Diretoria de Gestão de Pessoas
A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pela coordenação das políticas e dos programas de ingresso, capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.
A DGP gerencia os processos de provimento de cargos, de remoção e de redistribuição de servidores, realizando estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação de pessoal nos Câmpus e Reitoria do IFRO. Possui atuação voltada para promover, orientar, controlar e avaliar a execução das políticas de Recursos Humanos, pautando-se pela visibilidade da gestão administrativa.
Desde inicio do ano de 2016, com a aprovação da Resolução nº65/2015/CONSUP/IFRO a DGP é composta por 1 (um) Departamento e 4 (quatro) Coordenações, divididos nas atividades de Administração de Pessoal, Saúde e Qualidade de Vida, Cadastro e Aposentadoria, Pagamento de Pessoal e Desenvolvimento do Servidor.
Acesse aqui a página do servidor
Débora Gonçalves de Lima.
Diretora de Gestão de Pessoas (DGP).
I. elaborar, com a equipe do setor, o Plano de Ação Anual de sua Diretoria, de acordo com as diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;
II. instruir, acompanhar e coordenar os processos de progressão, afastamento e licença de servidores, bem como a avaliação destes em estágio probatório;
III. planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução do plano de capacitação dos servidores do IFRO;
IV. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas no IFRO;
V. gerenciar os processos de provimento de cargos, de remoção e de redistribuição de servidores no âmbito do IFRO;
VI. organizar e manter atualizados os arquivos de legislação e jurisprudência referentes a assuntos de recursos humanos;
VII. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria da área de gestão de pessoas na instituição, inclusive no tocante à saúde, à segurança no trabalho, ao lazer e à cultura para a comunidade;
VIII. realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação de pessoal nos Campi e Reitoria;
IX. representar o IFRO nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
X. supervisionar a execução da política de gestão de pessoas da Reitoria e dos Campi;
XI. supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal do IFRO;
XII. instruir e supervisionar os serviços de cadastro e pagamento de pessoal no âmbito do IFRO;
XIII. acompanhar e prestar informações aos processos e ações judiciais relativos à área de pessoal;
XIV. auxiliar na elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual, no tocante às informações no âmbito de atuação da Diretoria; e
XV. executar outras competências que lhe sejam correlatas ou atribuídas.
- Débora Gonçalves de Lima
Diretora de Gestão de Pessoas (DGP)
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- Jaqueline Almeida de Andrade
Chefe do Departamento de Administração de Pessoal (DAP)
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- Kelly Cristiane Catafesta
Coordenadora de Pagamento de Pessoal (CPP)
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- Renato Nunes Vieira
Coordenador de Atenção à saúde e Qualidade de Vida (CASQV)
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- Cleonice Cabral Costa
Coordenadora de Cadastro, Seleção e Aposentadoria (CSCA)
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- Cris Daiane Dorado Gomes Serra
Coordenadora de Desenvolvimento Humano e Social (CDHS)
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- E-mail Geral da Diretoria de Gestão de Pessoas
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- Fones para contato com a Diretoria, Departamento e todas as Coordenações:
Telefone fixo da DGP: Reitoria: (69) 2182-9608, 2182-9609
- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- Ser leal às instituições a que servir;
- Observar as normas legais e regulamentares;
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- Atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
- Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
- Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
- Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- Ser assíduo e pontual ao serviço;
- Tratar com urbanidade as pessoas;
- Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
- Vencimento, Remuneração;
- Ajuda de Custo;
- Diárias;
- Indenização de Transporte;
- Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento,
- Gratificação Natalina;
- Adicionais de Insalubridade;
- Periculosidade e Atividades Penosas;
- Adicional por Serviço Extraordinário;
- Adicional Noturno;
- Adicional de Férias;
- Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
- Férias;
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
- Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge;
- Licença para o Serviço Militar;
- Licença para Atividade Política;
- Licença para Capacitação;
- Licença para Tratar de Interesses Particulares;
- Licença para o Desempenho de Mandato Classista;
- Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade;
- Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;
- Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi estruturado na Lei nº 11.784, de 22º de Setembro de 2008. O Plano alterou a Lei nº 7.596, de 1987, promovendo a mudança na denominação dos cargos de professor e o enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. A mudança não gerou descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus titulares, para efeitos de aposentadoria.
A partir de 1º de março de 2013, ocorreu o reenquadramento da carreira de professor de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Portanto atualmente a Carreira Permanece assim:
a) Estrutura do Plano de Carreira:
Estrutura do Plano de Carreira Docente | ||
NÍVEL | CLASSE | CARREIRA |
1 | D IV | Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnólogo, do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal |
4 | ||
3 | ||
2 | ||
1 | ||
4 | D III | |
3 | ||
2 | ||
1 | ||
2 | D II | |
1 | ||
2 | D I | |
1 |
b) Estrutura da Remuneração do Plano:
I - Vencimento Básico
II - Retribuição por Titulação - RT
A remuneração está disponível na lei 12.772/2012 devendo ser observados os regimes de trabalho. Dedicação Exclusiva, 40h e 20h.
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O Plano de Carreira do Servidor Técnico-administrativo é dividido em cinco classes: A; B; C; D; e E. Estas classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. Cada uma das classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV). Há também 16 níveis para progressão por mérito profissional, ligada à avaliação de desempenho. Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe C, por exemplo, não tem a opção de passar para a D. Ele pode apenas progredir de um nível para o outro dentro da classe C. Atualmente as classes A e B estão extintas, permanecendo no quadro os servidores que já haviam ingressado nestas classes, não podendo, portanto ser realizado concurso para novos ingressos nestas classes.
a) Estrutura do Plano de Carreira:
Estrutura do Plano de Carreira TAE | ||
CLASSE | NÍVEL DE CAPACITAÇÃO | NÍVEL DE DESEMPENHO |
A | I | Em todas as classes o nível de desempenho irá do 1 ao 16. |
II | ||
III | ||
IV | ||
B | I | |
II | ||
III | ||
IV | ||
C | I | |
II | ||
III | ||
IV | ||
D | I | |
II | ||
III | ||
IV | ||
E | I | |
II | ||
III | ||
IV |
Saiba mais sobre a carreira de TAE, acesse a lei 11.091/2005
- LAUDO AMBIENTAL CAMPUS PORTO VELHO CALAMA (2017)
- LAUDO AMBIENTAL CACOAL (2017)
- LAUDO AMBIENTAL COLORADO DO OESTE (2017)
- LAUDO AMBIENTAL ARIQUEMES (2017)
- LAUDO AMBIENTAL JI PARANÁ (2017)
- LAUDO AMBIENTAL PORTO VELHO ZONA NORTE (2017)
- LAUDO AMBIENTAL REITORIA (2017)
- LAUDO AMBIENTAL VILHENA (2017)
- LAUDO AMBIENTAL GUAJARÁ-MIRIM (2018)
Acesse AQUI o Manual do Servidor.Banco Professor Equivalente – Atualizado em 11 10 2017
- Quadro de Referência Técnico Administrativo - Atualizado em 19 de setembro de 2018
- Banco Professor Equivalente – Atualizado em 08 de outubro de 2018
- Quadro de Referência Técnico Administrativo – Atualizado em 27 03 2018
- Banco Professor Equivalente – Atualizado em 27 03 2018
- Banco Professor Equivalente – Atualizado em 11 10 2017
- Quadro de Referência Técnico Administrativo – Atualizado em 11 10 2017
- Banco de Professor Equivalente - Atualizado em fevereiro de 2017
- Quadro de Referência Técnico Administrativo - Atualizado em 14 de fevereiro de 2017
Nota Técnica 001/2018 - Orientação sobre o procedimento no âmbito do IFRO.
Nota Técnica 001/2017 - Orientações para o ressarcimento à saúde suplementar
Nota Técnica 001 - Incentivo à qualificação nível médio profissionalizante
Nota Técnica 002 - Procedimento a serem adotados em caso de acidente em serviço
Nota Técnica 003 - Apresentação de Títulos para Recebimento de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação
Nota Técnica 001/2017 - Orientações Sobre Ressarcimento à Saúde Suplementar do Servidor do Poder Executivo Federal
Nota Técnica 02/2017 - Procedimentos a Serem Adotados pela Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho
Nota Técnica 01/2020 - Nota Técnica - 01 -2020 - Esclarecimento Folha de Ponto
Instruções para preenchimento das planilhas | |
1 | Seus dados pessoais devem ser preenchidos na planilha “Requerimento do RSC” (Anexo I) da Resolução. Para preenchimento da planilha utilizar preferencialmente a tecla para melhor movimentação; Obrigatório no preenchimento do n.º do CPF o uso dos pontos e do hífen; Marcar com a Letra "X" a RSC pretendida; |
2 | O Anexo II e III é preenchido automaticamente, o Servidor necessita apenas fazer a impressão do documento e assinar; |
3 | As informações quanto a pontuação devem ser preenchidas na planilha “Planilha de Pontuação” (Anexo IV) nas células em AZUL. Sendo que as demais células, bem como as demais planilhas de pontuação estão bloqueadas para edição |
4 | Os cálculos presentes na planilha são informados na Resolução XXX, da qual esta planilha é complemento. |
5 | A primeira coluna da planilha “Planilha de Pontuação” contem a ordem dos critérios de cada diretriz. |
6 | Os critérios devem ser preenchidos e anexados aos documentos comprobatórios na ordem e numeração em que estão. Dessa forma, em cada documento comprobatório deverá conter o número do critério no comprovante. |
7 | Ao término do preenchido imprima as planilhas, assine os locais indicados e proceda com a entrega da documentação. |
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