Diretoria de Gestão de Pessoas
A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pela coordenação das políticas e dos programas de ingresso, capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.
A DGP gerencia os processos de provimento de cargos, de remoção e de redistribuição de servidores, realizando estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação de pessoal nos Câmpus e Reitoria do IFRO. Possui atuação voltada para promover, orientar, controlar e avaliar a execução das políticas de Recursos Humanos, pautando-se pela visibilidade da gestão administrativa.
Desde inicio do ano de 2016, com a aprovação da Resolução nº65/2015/CONSUP/IFRO a DGP é composta por 1 (um) Departamento e 4 (quatro) Coordenações, divididos nas atividades de Administração de Pessoal, Saúde e Qualidade de Vida, Cadastro e Aposentadoria, Pagamento de Pessoal e Desenvolvimento do Servidor.
Acesse aqui a página do servidor
Cleonice Cabral Costa
Diretora de Gestão de Pessoas (DGP).
I. elaborar, com a equipe do setor, o Plano de Ação Anual de sua Diretoria, de acordo com as diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;
II. instruir, acompanhar e coordenar os processos de progressão, afastamento e licença de servidores, bem como a avaliação destes em estágio probatório;
III. planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução do plano de capacitação dos servidores do IFRO;
IV. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas no IFRO;
V. gerenciar os processos de provimento de cargos, de remoção e de redistribuição de servidores no âmbito do IFRO;
VI. organizar e manter atualizados os arquivos de legislação e jurisprudência referentes a assuntos de recursos humanos;
VII. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria da área de gestão de pessoas na instituição, inclusive no tocante à saúde, à segurança no trabalho, ao lazer e à cultura para a comunidade;
VIII. realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação de pessoal nos Campi e Reitoria;
IX. representar o IFRO nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
X. supervisionar a execução da política de gestão de pessoas da Reitoria e dos Campi;
XI. supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal do IFRO;
XII. instruir e supervisionar os serviços de cadastro e pagamento de pessoal no âmbito do IFRO;
XIII. acompanhar e prestar informações aos processos e ações judiciais relativos à área de pessoal;
XIV. auxiliar na elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual, no tocante às informações no âmbito de atuação da Diretoria; e
XV. executar outras competências que lhe sejam correlatas ou atribuídas.
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Cleonice Cabral Costa
Diretora de Gestão de Pessoas (DGP)
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Renato Nunes Vieira
Chefe do Departamento de Administração de Pessoal (DAP)
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Jaqueline Almeida de Andrade
Coordenador de Pagamento de Pessoal (CPP)
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Ivanilson Parente da Silva
Coordenador de Atenção à saúde e Qualidade de Vida (CASQV)
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Cris Daiane Dorado Gomes Serra
Coordenadora de Cadastro, Seleção e Aposentadoria (CSCA)
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Francirley Costa de Araujo
Coordenadora de Desenvolvimento Humano e Social (CDHS)
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- E-mail Geral da Diretoria de Gestão de Pessoas
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Fones para contato com a Diretoria, Departamento e todas as Coordenações:
Fixo: (69) 2182-9608
Celular: (69) 99918-2672
- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- Ser leal às instituições a que servir;
- Observar as normas legais e regulamentares;
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- Atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
- Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
- Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
- Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- Ser assíduo e pontual ao serviço;
- Tratar com urbanidade as pessoas;
- Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
- Vencimento, Remuneração;
- Ajuda de Custo;
- Diárias;
- Indenização de Transporte;
- Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento,
- Gratificação Natalina;
- Adicionais de Insalubridade;
- Periculosidade e Atividades Penosas;
- Adicional por Serviço Extraordinário;
- Adicional Noturno;
- Adicional de Férias;
- Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
- Férias;
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
- Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge;
- Licença para o Serviço Militar;
- Licença para Atividade Política;
- Licença para Capacitação;
- Licença para Tratar de Interesses Particulares;
- Licença para o Desempenho de Mandato Classista;
- Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade;
- Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;
- Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi estruturado na Lei nº 11.784, de 22º de Setembro de 2008. O Plano alterou a Lei nº 7.596, de 1987, promovendo a mudança na denominação dos cargos de professor e o enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. A mudança não gerou descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus titulares, para efeitos de aposentadoria.
A partir de 1º de março de 2013, ocorreu o reenquadramento da carreira de professor de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Portanto atualmente a Carreira Permanece assim:
a) Estrutura do Plano de Carreira:
Estrutura do Plano de Carreira Docente | ||
NÍVEL | CLASSE | CARREIRA |
1 | D IV | Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnólogo, do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal |
4 | ||
3 | ||
2 | ||
1 | ||
4 | D III | |
3 | ||
2 | ||
1 | ||
2 | D II | |
1 | ||
2 | D I | |
1 |
b) Estrutura da Remuneração do Plano:
I - Vencimento Básico
II - Retribuição por Titulação - RT
A remuneração está disponível na lei 12.772/2012 devendo ser observados os regimes de trabalho. Dedicação Exclusiva, 40h e 20h.
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O Plano de Carreira do Servidor Técnico-administrativo é dividido em cinco classes: A; B; C; D; e E. Estas classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. Cada uma das classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV). Há também 16 níveis para progressão por mérito profissional, ligada à avaliação de desempenho. Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe C, por exemplo, não tem a opção de passar para a D. Ele pode apenas progredir de um nível para o outro dentro da classe C. Atualmente as classes A e B estão extintas, permanecendo no quadro os servidores que já haviam ingressado nestas classes, não podendo, portanto ser realizado concurso para novos ingressos nestas classes.
a) Estrutura do Plano de Carreira:
Estrutura do Plano de Carreira TAE | ||
CLASSE | NÍVEL DE CAPACITAÇÃO | NÍVEL DE DESEMPENHO |
A | I | Em todas as classes o nível de desempenho irá do 1 ao 16. |
II | ||
III | ||
IV | ||
B | I | |
II | ||
III | ||
IV | ||
C | I | |
II | ||
III | ||
IV | ||
D | I | |
II | ||
III | ||
IV | ||
E | I | |
II | ||
III | ||
IV |
Saiba mais sobre a carreira de TAE, acesse a lei 11.091/2005
- LAUDO AMBIENTAL CAMPUS JARU (2022) - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
- LAUDO AMBIENTAL CAMPUS JARU (2022) - LABORATÓRIO DE ALIMENTOS
- LAUDO AMBIENTAL CAMPUS JARU (2022) - LABORATÓRIO DE ANATOMIA ANIMAL
- LAUDO AMBIENTAL CAMPUS JARU (2022) - LABORATÓRIO DE BIOLOGIA
- LAUDO AMBIENTAL CAMPUS PORTO VELHO CALAMA (2017)
- LAUDO AMBIENTAL CAMPUS PORTO VELHO CALAMA (2022) - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
- LAUDO AMBIENTAL CAMPUS CACOAL (2022)
- LAUDO AMBIENTAL COLORADO DO OESTE (2017)
- LAUDO AMBIENTAL ARIQUEMES (2017)
- LAUDO AMBIENTAL JI PARANÁ (2017)
- LAUDO AMBIENTAL PORTO VELHO ZONA NORTE (2017)
- LAUDO AMBIENTAL REITORIA (2017)
- LAUDO AMBIENTAL VILHENA (2017)
- LAUDO AMBIENTAL GUAJARÁ-MIRIM (2018)
- Quadro de Referência Técnico Administrativo - Atualizado em 19 de setembro de 2018
- Banco Professor Equivalente – Atualizado em 08 de outubro de 2018
- Quadro de Referência Técnico Administrativo – Atualizado em 27 03 2018
- Banco Professor Equivalente – Atualizado em 27 03 2018
- Banco Professor Equivalente – Atualizado em 11 10 2017
- Quadro de Referência Técnico Administrativo – Atualizado em 11 10 2017
- Banco de Professor Equivalente - Atualizado em fevereiro de 2017
- Quadro de Referência Técnico Administrativo - Atualizado em 14 de fevereiro de 2017
- Banco de Professor Equivalente - Atualizado 12 de abril de 2022
- Quadro de Referência TAE - Atualizado 12 de abril de 2022
Nota Técnica 001/2018 - Orientação sobre o procedimento no âmbito do IFRO.
Nota Técnica 001/2017 - Orientações para o ressarcimento à saúde suplementar
Nota Técnica 001 - Incentivo à qualificação nível médio profissionalizante
Nota Técnica 002 - Procedimento a serem adotados em caso de acidente em serviço
Nota Técnica 003 - Apresentação de Títulos para Recebimento de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação
Nota Técnica 001/2017 - Orientações Sobre Ressarcimento à Saúde Suplementar do Servidor do Poder Executivo Federal
Nota Técnica 02/2017 - Procedimentos a Serem Adotados pela Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho
Nota Técnica 01/2020 - Nota Técnica - 01 -2020 - Esclarecimento Folha de Ponto
Instruções para preenchimento das planilhas | |
1 | Seus dados pessoais devem ser preenchidos na planilha “Requerimento do RSC” (Anexo I) da Resolução. Para preenchimento da planilha utilizar preferencialmente a tecla para melhor movimentação; Obrigatório no preenchimento do n.º do CPF o uso dos pontos e do hífen; Marcar com a Letra "X" a RSC pretendida; |
2 | O Anexo II e III é preenchido automaticamente, o Servidor necessita apenas fazer a impressão do documento e assinar; |
3 | As informações quanto a pontuação devem ser preenchidas na planilha “Planilha de Pontuação” (Anexo IV) nas células em AZUL. Sendo que as demais células, bem como as demais planilhas de pontuação estão bloqueadas para edição |
4 | Os cálculos presentes na planilha são informados na Resolução XXX, da qual esta planilha é complemento. |
5 | A primeira coluna da planilha “Planilha de Pontuação” contem a ordem dos critérios de cada diretriz. |
6 | Os critérios devem ser preenchidos e anexados aos documentos comprobatórios na ordem e numeração em que estão. Dessa forma, em cada documento comprobatório deverá conter o número do critério no comprovante. |
7 | Ao término do preenchido imprima as planilhas, assine os locais indicados e proceda com a entrega da documentação. |
O Instituto Federal de Rondônia mantêm convênio com a Fundação de Assistência ao Servidor Público – GEAP Saúde, e com outras seis empresas administradoras de benefícios de plano de saúde credenciadas com o MEC, a saber: Allcare, Benevix, Extramed, Grupo Elo, Grupo Aliança - Qualicorp e Servix. Além das operadoras acima citadas, o servidor poderá contratar planos de saúde por intermédio dos sindicatos e associações, cabendo ao servidor se informar com a entidade sobre os planos de seu interesse.
A assistência à Saúde Suplementar é o subsídio oferecido pela União, conforme Portaria Normativa/SRH-MP nº 1 de 09/03/2017, para o custeio das despesas com o Plano de Saúde do servidor e de seus dependentes.
O valor é calculado através do cruzamento do total de vencimentos do servidor, e a faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente quando possuir).
São beneficiários do plano de assistência à saúde:
I – na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
II – na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
III – pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.
Parágrafo único. A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do inciso II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele inciso.
Observações:
- A Saúde Suplementar tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, pois assim a Lei determina;
- O benefício de saúde suplementar é per capita (por pessoa);
- O benefício da saúde suplementar não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).
Atendimento telefônico: 0800 601 1013
WhatsApp: (11) 3003-7767
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Site: www.cuidamec.com.br
Central de atendimento: 0800 005 1706
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Atendimento telefônico: 4007-2160 (Capitais e Região Metropolitana)
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Site: https://www.extramed.com.br/vendaonline/externo/cotacao_online/campanha/071ead1423515
Contação on-line: https://www.extramed.com.br/vendaonline/externo/cotacao_online/campanha/b9d6609f233
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Endereço: Av. Campos Sales, 2186 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-000
Site: www.assefaz.org.br
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- Orientações para preencher o formulário de solicitação
Observação: As adesões estarão disponíveis a partir do dia 28/08/2023. A partir dessa data também inicia os 30 dias de carência para adesão.
IMPORTANTE:
Em todos os casos de adesão/cancelamento de planos de saúde, salvo quando da contratação da GEAP, toda a negociação será realizada diretamente entre o servidor e a entidade administradora, não cabendo ao IFRO o intermédio da relação.
Informações sobre manuais e orientações.
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Link para DownloadREQUERIMENTO DE RETRIBUIÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA
O que é?
É a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia, nos casos de afastamento ou impedimento legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.
Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição, aqueles previstos na Lei n.º 8.112/90, a seguir discriminados:
- Licenças (doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge ou companheiro; serviço militar; atividade política; capacitação; tratar de interesses particulares; mandato classista; médica; gestante; paternidade; adotante; inclusive licença prêmio);
- Afastamento (afastamento do país; mandato eletivo; servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; preventivo);
- Substituir titular afastado por estar substituindo outro cargo a mais de 30 dias;
- Ausências (doação de sangue: 1 dia; alistamento eleitoral: 2 dias; casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos: 8 dias);
- Férias;
- Cargo vago;
- Participação em ação de desenvolvimento em serviço (programa de treinamento regularmente instituído);
- Outros: júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período);
Como requerer?
O passo a passo detalhado sobre como requerer a retribuição por substituição no SouGov está disponível no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao
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