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Proteção de Dados Pessoais

Publicado: Quarta, 24 de Janeiro de 2024, 09h25 | Última atualização em Quinta, 15 de Fevereiro de 2024, 18h54 | Acessos: 1962

Em agosto de 2018 foi publicada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabeleceu a linha mestra para o tratamento de dados pessoais no Brasil e trouxe previsão de atuação de uma autoridade nacional responsável por zelar pela proteção de dados pessoais. 

Dados pessoais de consumidores sempre foram do interesse do mercado porque com eles é possível, por exemplo, planejar uma ação de vendas mais eficiente ou direcionar uma publicidade de forma cada vez mais específica e segmentada. A principal mudança que a LGPD trouxe foi o aumento do controle do usuário em relação ao uso dos seus dados.

Servidor: Gilberto Paulino da Silva
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Documento: Ofício nº 5/2021/REIT-CGAB (SEI nº 1139405)
Endereço: Avenida Lauro Sodré, 6500, Aeroporto - prédio do Censipam. CEP 76803-260.

Em construção.

Em construção.

O IFRO está tomando as providências necessárias para adequar a instituição aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e instituiu a Comissão designada pela Portaria nº 13/2024/REIT-CGAB para desenvolver essas atividades.

Em construção.

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