Proteção de Dados Pessoais
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), no exercício de suas competências institucionais, realiza o tratamento de dados pessoais de estudantes, servidores, candidatos, participantes de processos seletivos e projetos, pesquisadores, colaboradores, fornecedores e demais pessoas que se relacionam com a Instituição.
A proteção desses dados deve observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), as regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as demais normas aplicáveis à Administração Pública Federal.
No âmbito do Poder Público, o tratamento de dados pessoais deve atender à finalidade pública e à persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, observados os princípios e requisitos estabelecidos pela LGPD.
No IFRO, a proteção de dados pessoais integra as práticas de governança institucional e envolve ações de transparência, segurança, prevenção de riscos, conscientização e aprimoramento dos processos que utilizam dados pessoais nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
Nesta área web estão disponíveis informações sobre a legislação aplicável, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, os canais para exercício dos direitos dos titulares e as ações institucionais relacionadas à privacidade e à proteção de dados.
Legislação Geral
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o direito fundamental à proteção dos dados pessoais
- Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
- Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)
- Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Marco Civil da Internet (MCI), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil
Regulamentação da ANPD
- Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, que aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança
- Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Administração Pública Federal e PPSI
- Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
- Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, que institui o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI)
- Instrução Normativa SGD/MGI nº 4, de 14 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o ciclo de implementação de 2026 do framework do Programa de Privacidade e Segurança da Informação – PPSI
Normas e documentos do IFRO
- Portaria nº 5.282/REITORIA/IFRO, de 20 de agosto de 2026, que designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e estabelece suas atribuições e condições para o exercício da função
Materiais de referência
- Materiais educativos e publicações da ANPD
- PPSI 2.0 — Guias, modelos e normativos
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre o IFRO, os titulares de dados pessoais e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de exercer as demais atribuições estabelecidas na legislação, na regulamentação da ANPD e nas normas institucionais.
Encarregado: Tiago Lopes de Aguiar
Ato de designação:Portaria nº 5.282/REITORIA/IFRO, de 20 de agosto de 2026
Endereço institucional: Avenida Lauro Sodré, nº 6500, Aeroporto, Porto Velho/RO, CEP 76803-260, Reitoria do IFRO.
Canal para exercício de direitos: As solicitações devem ser encaminhadas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, na modalidade “Solicitação”, assunto "Dados Pessoais - LGPD". O canal institucional é utilizado para o registro e acompanhamento de manifestações dirigidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, encontrando-se acessível em: https://falabr.cgu.gov.br/v2/.
E-mail institucional:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Currículo Lattes:http://lattes.cnpq.br/8744775169659538
Atribuições do Encarregado
Nos termos da Portaria nº 5.282/REITORIA/IFRO, de 20 de agosto de 2026, compete ao Encarregado, entre outras atribuições:
- receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;
- receber comunicações da ANPD e adotar as providências necessárias;
- orientar servidores, colaboradores, prestadores de serviços e demais agentes que atuem em nome do IFRO quanto às práticas de privacidade e proteção de dados;
- prestar assistência e orientação às unidades responsáveis na elaboração de RIPD e de outros instrumentos de governança em privacidade;
- monitorar a conformidade das atividades de tratamento;
- recomendar medidas técnicas e administrativas destinadas à prevenção e mitigação de riscos;
- fomentar e acompanhar regras de boas práticas e governança, inclusive no âmbito do PPSI;
- promover orientação, conscientização e disseminação da cultura de proteção de dados;
- atuar como canal de comunicação entre o IFRO, os titulares e a ANPD.
Seus Direitos
A LGPD assegura às pessoas cujos dados pessoais são tratados os direitos previstos, especialmente, em seu art. 18. Conforme o caso e observados os requisitos legais aplicáveis, o titular poderá solicitar, entre outras providências:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados pessoais;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- informações sobre o compartilhamento de dados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, nas hipóteses previstas na LGPD;
- quando o tratamento estiver fundamentado em consentimento, as providências especificamente relacionadas a essa hipótese legal.
Governança e ações em andamento
O IFRO desenvolve continuamente ações destinadas ao aprimoramento de sua governança em privacidade e segurança da informação, considerando a LGPD, a regulamentação da ANPD e as diretrizes aplicáveis à Administração Pública Federal.
Entre essas ações está a implementação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI 2.0), instituído pela Portaria SGD/MGI nº 9.511/2025.
Destacam-se as seguintes ações:
- PPSI 2.0 — Ciclo 2026
Implementação e acompanhamento das medidas do Framework de Privacidade e Segurança da Informação; - Registro das Operações de Tratamento — ROPA
Mapeamento e manutenção dos registros das operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelas unidades do IFRO; - Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais — RIPD
Estruturação de metodologia para avaliação de tratamentos que demandem elaboração de RIPD; - Avisos de Privacidade
Elaboração e atualização progressiva dos avisos relacionados aos serviços e atividades institucionais; - Conscientização e capacitação
Realização de ações destinadas à disseminação da cultura de privacidade e proteção de dados.
1. O que é dado pessoal?
É a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
2. O que é dado pessoal sensível?
É o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
3.O IFRO pode tratar meus dados sem consentimento?
Sim. O consentimento é apenas uma das hipóteses legais previstas na LGPD. Como entidade da Administração Pública Federal, o IFRO realiza diversos tratamentos necessários à execução de suas competências legais, políticas públicas e atribuições institucionais. A hipótese legal adequada depende da finalidade e das circunstâncias de cada tratamento.
4. Quais dados pessoais o IFRO trata?
Isso varia conforme a atividade ou serviço. O IFRO pode tratar dados de estudantes, candidatos, servidores, pesquisadores, participantes de projetos, fornecedores e outras pessoas que mantenham relação com a Instituição. Informações específicas devem ser apresentadas nos respectivos avisos de privacidade e demais instrumentos de transparência.
5. Quem é o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais?
É a pessoa indicada pelo IFRO para atuar como canal de comunicação entre a Instituição, os titulares e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de exercer as demais atribuições previstas na legislação e regulamentação aplicáveis. No IFRO, a função é exercida pelo servidor formalmente designado por ato da Reitoria.
6. Como posso exercer meus direitos previstos na LGPD?
As solicitações devem ser encaminhadas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, na modalidade “Solicitação”, assunto "Dados Pessoais - LGPD". O canal institucional é utilizado para o registro e acompanhamento de manifestações dirigidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, encontrando-se acessível em: https://falabr.cgu.gov.br/v2/.
7. Posso pedir a exclusão de qualquer dado que o IFRO possua sobre mim?
Não necessariamente. O direito à eliminação deve ser analisado conforme a hipótese legal, a finalidade do tratamento e as obrigações de conservação aplicáveis ao Poder Público. A existência de um pedido de eliminação não implica automaticamente que o IFRO esteja autorizado a apagar registros que devam ser mantidos por obrigação legal, administrativa, arquivística ou outra finalidade legítima prevista em lei.
8. A LGPD impede a transparência e o acesso à informação?
Não. A LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI) devem ser aplicadas de forma harmônica. A presença de dados pessoais exige avaliação quanto à finalidade, necessidade, publicidade e proteção dos direitos do titular, mas não transforma automaticamente toda informação que contenha dados pessoais em informação sigilosa em sentido amplo.
9. O IFRO trata dados pessoais em atividades de ensino, pesquisa e extensão?
Sim. O IFRO realiza tratamentos de dados pessoais necessários ao desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. A hipótese legal, os dados tratados e as medidas de proteção aplicáveis dependem da finalidade e do contexto de cada atividade. A LGPD contém, ainda, disposições específicas para tratamentos realizados para fins de estudos por órgão de pesquisa.
Disponibilizamos também o acesso às perguntas frequentes disponibilizadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), acessível em https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes
Transparência
As ações relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais são desenvolvidas no âmbito das competências institucionais do IFRO e podem envolver diferentes unidades administrativas.
Informações sobre orçamento, despesas, contratações e demais instrumentos relacionados à execução das atividades institucionais são disponibilizadas nos respectivos canais de transparência do IFRO, observadas as normas aplicáveis.
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