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Aprendizagem



BANNER ROTATIVO jovem aprendiz

Jovem Aprendiz IFRO: Sua Carreira Começa Aqui! 

Mandar bem nos estudos e já começar a construir o seu futuro profissional com carteira assinada! É exatamente disso que o programa de Jovem Aprendiz trata.

Se liga em como funciona essa oportunidade de dar o primeiro passo no mercado de trabalho com o apoio do IFRO!

  1. O que é o Programa?

É o match perfeito entre teoria e prática. Você faz as aulas no IFRO (que supervisiona e orienta toda a sua parte pedagógica) e trabalha em uma empresa parceira aplicando o que aprendeu. Tudo 100% dentro da lei (Lei nº 10.097/2000 e Decreto nº 9579/2018.

  1. Quem pode colar junto? (O Perfil do Aprendiz)
  •  Entre 14 e 24 anos incompletos. (Atenção: Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade e o benefício do BPC continua garantido!)
  •  Estudos: Estar matriculado e frequentando regularmente o curso técnico do IFRO. 
  1. Quem deve contratar?

Qualquer estabelecimento que tenha pelo menos 7 funcionários é obrigado por lei a contratar aprendizes. Isso inclui empresas privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a contratação é opcional.

  1. Como funciona o contrato?

É um Contrato de Trabalho Especial, feito por escrito e com prazo determinado.

  • Compromisso da empresa: Garantir sua formação técnica e profissional, respeitando seu desenvolvimento físico e psicológico.
  • Seu compromisso: Dedicação, zelo e responsabilidade nas tarefas e nas aulas.
  1. O que você precisa para começar?
  •  Carteira de Trabalho (CTPS) - para obter, basta ter um CPF e uma conta no portal GOV.BR - o documento é gerado gratuitamente e na hora.
  • Assinatura do contrato de aprendizagem - Vá ao setor Depex do seu campus para informações
  • Matrícula ativa no ensino médio ou técnico;
  •  Estar na faixa de idade permitida.
  1. Quais as vantagens de ser um Aprendiz?
  • Carteira Assinada (CLT): Todos os direitos trabalhistas garantidos.
  • Rotina Leve: A jornada de trabalho não passa de 6 horas diárias (regra geral), garantindo que você tenha tempo para estudar.
  •  Aproveitamento como Estágio: A sua prática na empresa pode ser validada como o seu estágio obrigatório no IFRO (segundo a Resolução 11/2023). É economia de tempo e double win!
  •  Benefícios Financeiros: Você recebe Salário-Mínimo Hora (salvo condição mais favorável no contrato), FGTS e Vale-Transporte.
  1. Como conseguir uma vaga de aprendiz?
  • Cadastre-se em agentes de integração como CIEE, Instituto Chance, IEL, etc
  • Cadastre-se em sites de emprego e plataformas como linkedin, educa mais Brasil, etc.
  • Diretamente nos sites das empresas ou presencialmente munido de seu curriculo, nele é imprescindível a informação de que quer trabalhar como Jovem Aprendiz , na busca pelo primeiro emprego, e indicar o curso que você faz no IFRO. 
  • Vá ao Depex do seu campus e informe o seu interesse em vagas nessa área.
  1. Como preparar o meu currículo e me destacar?
  • Monte um currículo simples: Como é o primeiro emprego, destaque seus dados escolares, cursos extracurriculares, trabalho voluntário ou habilidades pessoais. 
  • Aprenda informática: Ter domínio básico de informática e do Pacote Office (Word, Excel e PowerPoint) é um dos maiores diferenciais cobrados pelas empresas. 
  • Prepare-se para a entrevista:  Seja pontual, demonstre vontade de aprender e comunique claramente sua disponibilidade de horário. Ah! 
  1. O que devo NÃO vestir na minha entrevista?
    • Roupas muito informais: Bermudas, shorts, roupas de time de futebol ou regatas.
    • Peças chamativas: Roupas com estampas exageradas, cores fluorescentes, bonés, gorros ou óculos escuros durante a entrevista.
    • Roupas rasgadas, curtas e  decotadas: Evite calças com rasgos nos joelhos (estilo destroyed), decotes acentuados ou roupas muito justas e curtas. 
    • Calçados abertos: Evite chinelos, rasteirinhas muito abertas ou sandálias de praia.

Você é empresário e quer saber um pouco mais sobre o nosso programa?

  1. Quero contratar um Jovem Aprendiz do IFRO, o que preciso saber? Por onde eu começo?

É supersimples: mande um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. contando um pouquinho sobre o perfil da sua empresa. Um servidor vai te orientar sobre qual campus tem o curso ideal, te mostrar o modelo de contrato e cuidar de tudo com você.

  1. Quais são as vantagens para a minha empresa?
  • Zero custo de curso: a empresa não paga nada pelas aulas do IFRO.
  • Reposição ágil: acabou o contrato de um aprendiz, você não precisa esperar o curso começar do zero para receber outro.
  • Mão de obra afiada: jovens treinados por uma referência em excelência de ensino.
  • Economia: FGTS reduzido a 2% e isenção de verbas rescisórias.
  • Tecnologia e gás novo: a moçada chega cheia de dinamismo e familiaridade com o digital.
  • Responsabilidade social: você abre a porta do 1º emprego e ainda cumpre a cota legal.
  1. Posso contratar um jovem de outra cidade?

Pode sim! 

Os cursos ofertados pelo IFRO podem ser diferentes de acordo com o perfil e a oferta de cada campus. Dessa forma, pode acontecer de a empresa necessitar de um curso específico que não seja ofertado no município onde o jovem reside ou estuda. Nesses casos, é possível contratar um jovem de outro município, observadas as condições para a realização das atividades práticas.

  1. Ele pode trabalhar de home office então (remoto)?

Pode, desde que haja previsão no contrato de aprendizagem e a empresa consiga dar a suporte direto por meio do supervisor/monitor.

  1. O aprendiz tem direito a vale-transporte?

Sim! E o benefício vale para todo o trajeto: o caminho de casa para a empresa, da empresa para o IFRO, e do IFRO de volta para casa. WhatsApp Image 2025 04 01 at 15.38.15

  1. Em quais locais o Jovem Aprendiz pode trabalhar?
  • Na própria empresa;
  • No IFRO (caso a empresa não tenha espaço físico para a prática);
  • Em órgãos públicos ou ONGs (se a empresa optar e houver alinhamento).
  1. O que é a Cota Alternativa: O que é?

Se a empresa parceira não tiver espaço físico ou se a atividade dela for considerada perigosa/insalubre, ela pode contratar você e direcionar a sua prática para outro local.

  •  Foco: Prioriza jovens em situação de vulnerabilidade social por meio de projetos parceiros.
  •  Onde o jovem faz a prática? No próprio IFRO (Entidade Formadora), em Órgãos Públicos ou em Organizações da Sociedade Civil (ONGs). Nesse caso a empresa escolhe o local da prática. 
  1. Minha cidade não tem o curso que preciso na cota. E agora?

Você pode contratar um jovem matriculado em um curso compatível em outro município. As aulas práticas podem acontecer remotamente (home office) ou até mesmo nas dependências do próprio IFRO, enquanto ele cursa as matérias. Os cursos do IFRO são 100% gratuitos (você só arca com a remuneração do aprendiz).

  1. Como é feito o cálculo do salário?

Você define no contrato e informa no eSocial se o pagamento é mensal ou por hora.

  • Dica de ouro: se optar por salário mensal, use como base os meses de 31 dias (fica mais vantajoso e fixo para o jovem o ano todo).
  1. As férias dele precisam coincidir com a escola?

Se ele for menor de 18 anos, sim! A CLT garante que as férias do trabalho caiam junto com um dos períodos de recesso escolar, sem poder fracionar.

  1. Qual a diferença entre Estagiário e Jovem Aprendiz?
  • Estagiário: é estudante (médio, técnico ou superior) e o contrato não gera vínculo empregatício na Carteira de Trabalho.
  • Jovem Aprendiz: tem Carteira de Trabalho assinada, formação profissional estruturada e cumpre uma função com foco em aprendizado protegido por lei.
  1. Quando o contrato pode ser encerrado?

O contrato de aprendizagem dura no máximo 2 anos ( exceto para aprendiz com deficiência) e é diferente de um emprego comum: a empresa não pode simplesmente "demitir quando quiser". A rescisão só acontece em situações específicas:

Fim Regular:

  • Quando o programa chega ao fim;
  • Quando o aprendiz completa 24 anos (exceto pessoas com deficiência).

Rescisão Antecipada (Antes do tempo):

  • Desempenho insuficiente ou inadaptação (avaliado por laudo emitido pelo orientador do IFRO);
  • Falta disciplinar grave (justa causa);
  • Ausência na escola que cause a perda do ano letivo;
  • A pedido do próprio aprendiz.

 

CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES

Os programa  dos cursos subsequentes possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa.  Estas atividades estão divididas em dois módulos, totalizando 2 anos, com módulos anuais.  

 A carga horária do curso serão 2 (dois) dias de aula teórica no IFRO e 3 (três) dias de prática na empresa no contraturno, totalizando 20 horas semanais (8 Teoria + 12 Prática)

O aluno do curso técnico subsequente pode participar do programa jovem aprendiz a partir do seu 1º semestre de curso, desta forma, poderá realizar atividades na empresa durante todo o seu curso.

Qual a duração do contrato de aprendizagem?

    • 2 anos: se contratado no primeiro módulo.
    • 1 ano: se contratado no segundo módulo.

Excepcionalmente, o contrato de trabalho poderá ser celebrado após o início do curso técnico de nível médio, ou terminar antes, desde que o início e o término previstos no contrato e no programa de aprendizagem coincidam com o início e término de um dos módulos do respectivo curso (Portaria Normativa MTE nº 723, de 23 de abril de 2012).

CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS

Os programas/resumos dos cursos integrados possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa. Estas atividades estão divididas em três módulos, com duração de 1 ano cada. Sendo 2 (dois) dias dia de aula teórica no IFRO e 3 (dias) dias de prática na empresa no contraturno, totalizando 20 horas semanais ( 8 Teoria + 12 Prática)

O aluno do curso técnico Integrado passa a participar do programa jovem aprendiz a partir do seu 2º ano de curso.

Qual a duração do contrato de aprendizagem?

  • 2 anos: se contratado no primeiro módulo.
  • 1 ano: se contratado no segundo módulo.

Atualmente todos os alunos dos  cursos técnicos do IFRO podem ser contratados no Programa de Aprendizagem como  Jovem Aprendiz.

Nesse espaço você encontra quais os cursos/programas/resumos dos cursos que possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa. Para isso, basta clicar abaixo no curso desejado. 

  • ARIQUEMES

Técnico Integrado em Agropecuária 

Técnico Integrado em Alimentos 

Técnico Integrado em informática 

  • GUAJARÁ-MIRIM

Técnico Integrado em Biotecnologia 

Técnico Integrado em Informática 

Técnico Integrado EJA em Administração 

Técnico Subsequente em Enfermagem 

Técnico Subsequente em Análise clínicas

  • JARU

Técnico Integrado em Zootecnia

Técnico Integrado em Alimentos 

Técnico Integrado em Comércio 

Técnico Subsequente Zootecnia

Técnico Subsequente Agronegócio

  • JI-PARANÁ

Técnico Integrado em Florestas

Técnico Integrado em Informática 

Técnico Integrado em Química

  • CACOAL

Técnico Integrado em Agroecologia 

Técnico Integrado em Agropecuária 

Técnico Integrado em Informática 

  • VILHENA

Técnico Integrado em Edificações 

Técnico Integrado em Informática 

Técnico Integrado em Eletromecânica 

Técnico Subsequente em Eletromecânica

  • COLORADO DO OESTE

Técnico Integrado em Agropecuária 

  • PORTO VELHO CALAMA

Técnico Integrado em Química 

Técnico Integrado em Informática 

Técnico Integrado em Edificações 

Técnico Integrado em Eletrotécnica 

Técnico Subsequente em Edificações 

Técnico Subsequente em Eletrotécnica 

Técnico Subsequente em Manutenção e Suporte em Informática 

  • PORTO VELHO ZONA NORTE

Técnico Integrado em Informática 

Técnico Integrado em Administração 

Técnico Subsequente em Administração Ead

Técnico Subsequente em Administração 

Técnico Subsequente em Finanças 

  • SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

Técnico Integrado em Agricultura 

 

Lei nº 10.097/2000: Lei de criação do Programa Jovem Aprendiz.

Decreto nº 9.579/2018: Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências com alteração do Decreto nº 11.479/2023

Medida Provisória nº 1.116/2022: Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Decreto nº 11.061/2022: Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

Decreto 11.479/2023: Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

Portaria nº 3872/2023 - Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de aprendizagem profissional e o Catálogo Nacional da aprendizagem profissional. 

 Contrato de Trabalho de Aprendizagem  Clique aqui
 
Plano de Atividades da Prática no IFRO Clique Aqui
Caso o aluno deseje utilizar a experiência de aprendizagem para cumprir sua carga horária de Prática Profissional Curricular, é necessário listar as atividades no plano de atividades.

 

Termo de convênio de Aprendizagem Prática na Empresa  Clique aqui

 Modelo de parceria para as empresas que visam atuar como concedente de  Aprendizagem no Programa Jovem Aprendiz entre 14 e 24 anos .

 

 

Termo de convênio de Aprendizagem Prática no IFRO

 Clique aqui

 Modelo de parceria para as empresas que visam atuar como concedente de  Aprendizagem no Programa Jovem Aprendiz entre 14 e 24 anos mas que não dispõe de local

adequado para a prática. 

Plano de Atividades da Prática Profissional Clique Aqui
Caso o aluno deseje utilizar a experiência de aprendizagem para cumprir sua carga horária de Prática Profissional Curricular, é necessário listar as atividades no plano de atividades.
Relatório de Avaliação - Orientador 
 Clique aqui
O orientador deve realizar ao menos uma avaliação por módulo ao aluno orientado.  
Relatório de Atividades de Aprendizagem - Aprendiz Clique aqui
 

 

 Relatório de Atividades de Aprendizagem - Empregado Monitor  Clique aqui
 
 Laudo de Avaliação  Clique aqui
 Obrigatório para o encerramento da aprendizagem por rescisão em caso de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Previsto no inciso I, Art. 72 Decreto nº 9.579/2018.  

 

 Termo Aditivo  Clique aqui
 Documento deve ser utilizado para realizar o registro de mudanças nos termos do contrato, quanto ao orientador(a), empregado(a) monitor(a), horário e dias da semana de prática na concedente. 

 

Declaração de matrícula - Jovem aprendiz Clique aqui
   

   
   
 Relatório de Frequência do Aprendiz  Clique aqui
 Mensalmente, de acordo com período solicitado pela empresa, é necessário enviar essa declaração, no formato: PDF, para que a empresa possa contabilizar as horas referentes ao pagamento do jovem aprendiz. As instruções para acessar a frequência do aluno estão no Manual de Aprendizagem do SUAP.  

   

  CAMPUS 

   E-MAIL

  TELEFONE

Porto Velho Zona Norte

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(69) 2182-3822

Porto Velho Calama

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(69) 2182-8921

Ariquemes

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(69) 2103-0117

Jaru

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(69) 9 9918-2512

Cacoal

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(69) 3443-2056

Ji-Paraná

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(69) 2183-6906 / 2183-6907

Vilhena

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(69) 2101-0719

Colorado

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(69) 3341-7622

Guajará-Mirim

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(69) 98120- 5689

IFRO Reitoria 

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(69) 2182-9605

Pró-Reitoria Extensão PROEX

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(69) 2182-9609

CIES (Reitoria / Proex)

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(69) 2182-9613

 

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