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Tecnologia da Informação



A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI) está vinculada à Reitoria/Pró-Reitoria Desenvolvimento Institucional é o setor que planeja, executa, instrui, supervisiona e mantém a funcionalidade das tecnologias da informação e comunicação, com articulação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão no IFRO e atendimento às necessidades gerais da Reitoria e dos Campi no que se refere às suas competências. 

Erlan Fonseca de Souza
Diretor de Tecnologia da Informação
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (69) 2182-3806

I. elaborar, com a equipe do setor, o Plano de Ação Anual de sua Diretoria, de acordo com as diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;

II. elaborar, com comissão, executar e avaliar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, alinhado ao Planejamento Estratégico do IFRO e em conformidade legal e metodológica com as determinações dos órgãos federais de controle para a tecnologia da informação e comunicação;

III. propor à Reitoria a criação de comitês estratégicos relacionados à tecnologia da informação e comunicação;

IV. planejar a aquisição e utilização de recursos de tecnologia da informação e comunicação no IFRO em articulação entre a Reitoria, pró-reitorias, diretorias sistêmicas e os Campi;

V. identificar demandas e planejar o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e comunicação para o IFRO, bem como orientar sua operação e mantê-lo em funcionamento de acordo com as necessidades;

VI. subsidiar a Reitoria, pró-reitorias, diretorias sistêmicas e os Campi, no planejamento e desenvolvimento das ações que requeiram o uso de tecnologias da informação e comunicação;

VII. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da gestão de tecnologia da informação e comunicação no IFRO;

VIII. propor, acompanhar, implantar e gerenciar projetos de tecnologia da informação e comunicação do IFRO;

IX. representar o IFRO nos foros específicos da área, quando necessário;

X. estimular parcerias do IFRO com instituições que desenvolvem e/ou aperfeiçoam tecnologias da informação e comunicação;

XI. promover a adoção de soluções de software padronizadas na Administração Pública Federal;

XII. assegurar a elaboração, divulgação, implantação e atualização de Políticas de Segurança da Informação no IFRO;

XIII. fomentar e supervisionar a aplicação das tecnologia da informação e comunicação no IFRO;

XIV. garantir e gerir a atualização permanente de recursos de tecnologia da informação e comunicação no IFRO;

XV. planejar, supervisionar e avaliar a capacitação dos servidores do IFRO quanto à utilização de recursos de tecnologia da informação;

XVI. articular-se com a Diretoria de Educação a Distância, com as Coordenações de Gestão da Tecnologia da Informação dos Campi e outros setores nos trabalhos de planejamento, implantação, atualização e avaliação dos sistemas e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação do IFRO, especialmente no que se refere à oferta de cursos a distância;

XVII. executar outras competências que lhe sejam correlatas ou atribuídas.

A Coordenação de Suporte e Redes (CSR) está vinculada à Reitoria/Pró-Reitoria Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação é o setor que deve traduzir os objetivos gerais e as estratégias de Tecnologia da Informação em iniciativas e atividades específicas na área de infraestrutura de rede.

Atribuições

I. assessorar o Diretor nos assuntos relacionados a Rede e Suporte, auxiliando-o na tarefa de coordenar os trabalhos das diversas áreas da Diretoria de TI;

II. auxiliar o planejamento, especificação e detalhamento de contratação de serviços para o IFRO, relacionados às atribuições da coordenação;

III. planejar, revisar e adotar medidas eficientes para melhorar o desempenho da rede e uso dos sistemas e equipamentos já existentes;

IV. coordenar suporte técnico da organização;

V. Estudar, planejar e propor a atualização e adaptação de equipamentos para o melhor dimensionamento e otimização da rede;

VI. promover a manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança do centro de processamento de dados;

VII. coordenadar o monitoramento e gerenciamento dos equipamentos instalados no centro de processamento de dados e distribuídos na rede do IFRO;

VIII. levantar, documentar e gerenciar os procedimentos de configuração e mudanças no ambiente de infraestrutura de rede;

IX. analisar, projetar, implementar, testar e homologar as soluções no ambiente computacional;

X. promover a integração e interoperabilidade entre os ambientes e plataformas existentes na Instituição;

XI. dimensionar e avaliar o crescimento da capacidade de armazenamento de dados dos equipamentos;

XII. planejar, indicar e implantar os meios múltiplos de segurança de equipamentos, programas e dados registrados no ambiente de infraestrutura de rede;

XIII. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados, juntamente com os fiscais de contrato, referentes às atribuições da coordenação, emitindo relatórios periódicos à direção;

XIV. definir e administrar a política de segurança da rede; 

XV. planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores de TI lotados nos Campi do IFRO, quando solicitado na área de infraestrutura e redes;

XVI. coordenar a implementação de novas tecnologias e gerenciamento da área de infraestrutura e redes;

XVII. executar outras competências que lhe sejam correlatas ou atribuídas.

A Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas (CDSIS) está vinculada à Reitoria/Pró-Reitoria Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação é o setor que deve traduzir os objetivos gerais e as estratégias de Tecnologia da Informação em iniciativas e atividades específicas na área de desenvolvimento de sistemas computacionais.

Atribuições

I. assessorar o Diretor nos assuntos relacionados a Sistemas, auxiliando-o na tarefa de coordenar os trabalhos das diversas áreas da Diretoria de TI;

II. promover a utilização de sistemas no âmbito institucional;

III. estudar e pesquisar o desenvolvimento de programas, aplicativos e adequação dos sistemas de programação;

IV. coordenar o planejamento, especificação, desenvolvimento, teste, documentação, instalação e manutenção de sistemas de informação do IFRO, estabelecendo cronogramas de execução, devendo seguir um processo definido;

V. levantar, documentar e gerenciar os procedimentos de configuração e mudanças no ambiente;

VI. auxiliar o planejamento, especificação e detalhamento de contratação de serviços para o IFRO, relacionados às atribuições da coordenação;

VII. promover a integração e interoperabilidade entre os ambientes e plataformas existentes na Instituição;

VIII. orientar a equipe de sistema na atividade de assistência aos usuários das demais Unidades de Ensino, que integram o IFRO;.

IX. planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores de TI lotados nos Campi do IFRO, quando solicitado;

X. promover a implementação de novas tecnologias e gerenciamento do setor de informática

XI. efetuar a manutenção dos sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, mantendo atualizada a documentação pertinente;

XII. assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados;

XIII. prover a integração dos Sistemas de Informação;

XIV. implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas;

XV. auxiliar na contratação de sistemas e serviços de desenvolvimento de sistemas no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços;

XVI. manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às solicitações;

XVII. executar outras competências que lhe sejam correlatas ou atribuídas.

A DGTI apoia as contratações de Tecnologia da Informação do IFRO, sugerindo boas práticas sobre as atividades relativas à contratação de bens e serviços de TI e fornece suporte às unidades do IFRO.

Este espaço visa disponibilizar documentos, normativos e outros materiais elaborados pelo Núcleo de Contratações do SISP para auxiliar no processo de contratação de soluções de tecnologia da informação nas instituições.

  • Instrução Normativa MP/SLTI nº04, de 12 de novembro de 2010;
  • Guia Prático para Contratação de Soluções de TI;
  • Atores envolvidos;
  • Templates (Modelos de Documentos); e
  • Fluxo do MCTI – Modelo de Contratação de Soluções de TI.

Instituto Federal de Rondônia
Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional
Av. Tiradentes, 3009 - Setor Industrial, Porto Velho - RO, 76821-001
Fone: (69) 2182-9671
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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