ALUNO
Programas de Assistência Estudantil
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1. PROAC (Programa de Auxílio Complementar): é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nas demandas não atendidas em outros programas de assistência estudantil e/ou que precisem complementar o auxílio já recebido, dependendo do grau de vulnerabilidade.
2. PROAP (Programa de concessão de Auxílio à Permanência): é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de auxílio para contribuir com sua alimentação, transporte, entre outras, que possam interferir na permanência e conclusão do curso.
3. PROMORE (Programa de Auxílio Moradia): é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica oriundo de outras cidades ou da zona rural que necessite residir temporariamente no município sede do campus para terem ampliadas suas condições de acesso, permanência e conclusão no curso.
4. PROSAPEX (Programa de Atenção à Saúde e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão): é destinado a todos os estudantes regularmente matriculados, com o objetivo de contribuir com ações de atendimento às necessidades educacionais, biopsicossocial e de incentivo à formação acadêmica, visando o desenvolvimento integral no processo educativo.
5. PBP/MEC (Programa Bolsa Permanência): é um Programa ofertado pelo IFRO em parceria com o Ministério da Educação, responsável pelo desenvolvimento do programa. O PBP tem por objetivo viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas.
É uma política do Governo Federal que busca democratizar as condições de permanência, reduzir as taxas de retenção e evasão, contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, e minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão do curso. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO a PAE está fundamentada em dois principais documentos:
1. Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010 e,
2. Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil, aprovado pela Resolução nº. 23/REIT - CONSUP/IFRO, de 26 de março de 2018.
São objetivos da PAE:
- Contribuir nas condições de permanência dos estudantes no seu percurso formativo;
- Consolidar o apoio à formação acadêmica integral;
- Contribuir para o enfrentamento das desigualdades sociais e regionais;
- Reduzir as taxas de retenção e evasão;
- Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, articulada com as demais políticas setoriais.
- Supremacia do atendimento às necessidades socioeconômicas;
- Defesa da justiça social e respeito à diversidade;
- Melhoria do desempenho acadêmico;
- Prevenção nas situações de retenção e evasão;
- Divulgação ampla dos benefícios, bem como dos critérios para o seu acesso.
Para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo IFRO, o estudante deve cumprir os seguintes critérios:
- a) esteja regularmente matriculado em curso técnico de nível médio ou graduação;
- b) cumpra as condições estabelecidas no Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE) – Resolução nº 23/2018/CONSUP/IFRO, bem como as etapas e os prazos definidos em edital por cada campus
Os Programas de Assistência Estudantil desenvolvidos pelo IFRO, dividem-se em duas formas de atendimento:
1. Atendimento universal aos estudantes: é destinado a todos os estudantes regularmente matriculados, com o objetivo de contribuir com ações de atendimento às necessidades educacionais, biopsicossocial e de incentivo à formação acadêmica, visando o desenvolvimento integral no processo educativo. ; São ações do atendimento universal: Ações de atenção à saúde e apoio biopsicossocial, Ações de acompanhamento e suporte ao ensino, Ações Pró-cidadania, Ações de Incentivo a Atividades Esportivas e Lazer.
2. Atendimento aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica: é destinado aos estudantes regularmente matriculados em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de minimizar as necessidades básicas, que implique no acesso, permanência e conclusão do curso, com prioridade para transporte, alimentação e moradia.
Para mais informações leia os documentos norteadores dos Programas de Assistência Estudantil e observe as condições estabelecidas em cada programa.
A Residência Estudantil é uma modalidade do Programa de Auxílio Moradia (PROMORE) que tem como finalidade ampliar às condições de permanência e êxito dos estudantes matriculados nos cursos técnicos integrados ao ensino médio.
Para a seleção da Residência é requisito indispensável que o estudante comprove estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que a família resida na zona rural ou localidade diferente do município sede do campus, seja menor de 18 anos de idade e esteja matriculado em curso de turno integral. Outros critérios poderão ser adotados por cada campus conforme definido em Edital.
É o processo pelo qual o estudante desenvolve atividades acadêmicas, por um período pré-determinado, em qualquer unidade do IFRO ou em outra instituição de ensino no Brasil ou no exterior, com o objetivo de complementar e ampliar os seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais. A participação do estudante nos Programas de Mobilidade Estudantil do IFRO está vinculada ao cumprimento de critérios estabelecidos no seu regulamento (Resolução nº14/2015/CONSUP/IFRO) e em editais de seleção.
- Decreto nº 7.234/2010 – Programa Nacional de Assistência estudantil – PNAES.
- Regulamento Disciplinar Discente (RDD) - Resolução nº 01/2017/CONSUP/IFRORegulamento Disciplinar Discente (RDD) - Resolução nº 01/2017/CONSUP/IFRO.
- Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE) - Resolução nº 23/2018/CONSUP/IFRO
- Resolução nº 056/2014/CONSUP/IFRO – Regulamento da Monitoria.
- Resolução nº 14/2015/CONSUP/IFRO – Regulamento da Mobilidade Estudantil.
- Regulamento da Residência Estudantil - Resolução nº 29/2017/CONSUP/IFRO.
- Política de Acesso, Permanência e Êxito (PAPE) - Resolução nº 26/2018/CONSUP/IFRO.
- Diretrizes para atendimento dos estudantes em Ead com Assistência Estudantil - Instrução Normativa nº 01/2018 - CGAB/IFRO.
- Programa Bolsa Permanência (PBP) - Portaria Normativa nº 389/2013 - MEC.
- Instrução Normativa 1/2020/REIT – PROEN/REIT - Valores dos Auxílios Financeiros.
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