ALUNO
Programas de Assistência Estudantil
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1. PROCAT (Auxílio Transporte): assegurar condições de locomoção dos estudantes socioeconomicamente vulneráveis. Concessão de Vale Transporte, cartão ou equivalente, auxílio financeiro.
2. PROCAL (Auxílio Alimentação): estudante em tempo integral ou além do horário de aula. Concedido em forma de vale/ticket refeição (cantina/restaurante do campus) ou auxílio financeiro (fora do campus).
3. PROMORE (Programa de Moradia Estudantil): viabilização de moradia/aluguel para estudantes de outras cidades ou da zona rural. Forma de efetivação: Residência Estudantil para os menores de 18 anos; Auxílio financeiro (Auxílio Moradia) para custeio de aluguel na localidade sede do campus. Aluguel para estudantes maiores de 18 anos.
4. PROASAB (Programa de Atenção à Saúde e Apoio Biopsicossocial): trabalha para a promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência médica, odontológica e psicossocial dos estudantes. Ações: atendimento clínico, contratação de seguro, aquisição de óculos, etc.
5. PROASEN (Programa de Acompanhamento e Suporte ao Ensino): desenvolvimento de ações voltadas ao desempenho acadêmico. Ações: reforço escolar, cursos de nivelamento, aquisição de material escolar, etc.
6. PRODETEC (Programa de Desenvolvimento Técnico-Científico): articulação para participação em eventos técnico-científicos, publicação de livros, etc.
7. PROCID (Programa Pró-Cidadania): desenvolvimento do estudante e preparo para a cidadania em articulação com o ensino, pesquisa e extensão. Ações: Cursos de LIBRAS, língua estrangeira, informática; oficinas de artes, dança; eventos esportivos e culturais, etc.
8. PROAC (Programa de Auxílio Complementar): prover auxílio financeiro ao estudante socioeconomicamente vulnerável e que não tenha sido atendido em outros programas.
9. PROCAE (Programa de Concessão de Auxílio ao Estudante Colaborador): objetiva inserir o estudante em atividades de educação (teoria/prática) nas dependias do IFRO.
10. PROGRAMA MONITORIA: desenvolvimento de atividades por meio de estudantes no apoio aos professores de disciplinas que requeiram contribuição de colaboradores com adequados níveis de conhecimentos. Ações: tutoria e aplicação de planos e projetos de aprendizagem.
Além dos programas e auxílios já citados, o IFRO oferta a BOLSA PERMANÊNCIA (MEC), que concede auxílio financeiro a estudantes matriculados no ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. Os auxílios, por sua vez, poderão ser acumuláveis entre si, conforme disponibilidade e critérios estabelecidos em edital.
É uma política do Governo Federal que busca promover a igualdade social, acesso, permanência e êxito escolar, por meio de programas de benefícios sociais e de acompanhamento do estudante. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO a PAE está fundamentada em dois principais documentos:
1. Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAEs, regulamentado pelo Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010 e,
2. Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil, aprovado pela Resolução nº. 33/CONSUP/IFRO, de 22 de setembro de 2014.
A Política de Assistência Estudantil do IFRO é um conjunto de princípios e diretrizes que norteia a implantação de ações que promovam o acesso, a permanência e o êxito dos estudantes, na perspectiva de inclusão social, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.
- Implementar às condições de permanência dos estudantes no IFRO no seu percurso formativo;
- Consolidar o apoio à formação acadêmica integral;
- Contribuir para o enfrentamento das desigualdades sociais;
- Reduzir as taxas de retenção e evasão;
- Promover a inclusão social pela educação, articulada com as demais políticas setoriais;
a) esteja regularmente matriculado;
b) cumpra as condições, as etapas e os prazos definidos pelos Departamentos/Coordenações de Assistência Estudantil do campus, divulgados em edital.
1. Programa de Atenção à Saúde e Apoio Biopsicossocial – PROASAB: Ação de incentivo que prevê o atendimento ao estudante por uma equipe multidisciplinar visando à promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, e apoio biopsicossocial inicial ao estudante.
- Idade do estudante; Distância da residência em relação ao campus;
- Renda familiar;
- Cursos;
- Outros critérios a ser definidos pelos campus.
- Decreto nº 7.234/2010 – Programa Nacional de Assistência estudantil – PNAES.
- Regulamento da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) - Resolução nº 72/2019/CONSUP/IFRO.
- Regulamento Disciplinar Discente (RDD) - Resolução nº 01/2017/CONSUP/IFRORegulamento Disciplinar Discente (RDD) - Resolução nº 01/2017/CONSUP/IFRO.
- Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE) - Resolução nº 23/2018/CONSUP/IFRO
- Resolução nº 056/2014/CONSUP/IFRO – Regulamento da Monitoria.
- Instrução Normativa nº 01/2015/PROEN/IFRO – Valores dos Auxílios Financeiros.
- Resolução nº 14/2015/CONSUP/IFRO – Regulamento da Mobilidade Estudantil.
- Regulamento da Residência Estudantil - Resolução nº 29/2017/CONSUP/IFRO.
- Política de Acesso, Permanência e Êxito (PAPE) - Resolução nº 26/2018/CONSUP/IFRO.
- Diretrizes para atendimento dos estudantes em Ead com Assistência Estudantil - Instrução Normativa nº 01/2018 - CGAB/IFRO.
- Programa Bolsa Permanência (PBP) - Portaria Normativa nº 389/2013 - MEC.
- Instrução Normativa 01/2020 - Regulamento PNAE
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