Assistência Estudantil
A Política de Assistência Estudantil constitui em um conjunto de ações que tem por objetivo ampliar as condições de permanência dos estudantes e na sua conclusão do curso.
Entre as principais ações encontram-se o atendimento da equipe multiprofissional, o apoio pedagógico, psicológico e social a todos os estudantes, bem como a concessão de auxílio financeiro aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
PROAC (Programa de Auxílio Complementar): é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nas demandas não atendidas em outros programas de assistência estudantil e/ou que precisem complementar o auxílio já recebido, dependendo do grau de vulnerabilidade.
PROAP (Programa de concessão de Auxílio à Permanência): é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de auxílio para contribuir com sua alimentação, transporte, entre outras, que possam interferir na permanência e conclusão do curso.
PROMORE (Programa de Auxílio Moradia): é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica oriundo de outras cidades ou da zona rural que necessite residir temporariamente no município sede do campus para terem ampliadas suas condições de acesso, permanência e conclusão no curso.
PROSAPEX (Programa de Atenção à Saúde e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão): é destinado a todos os estudantes regularmente matriculados, com o objetivo de contribuir com ações de atendimento às necessidades educacionais, biopsicossocial e de incentivo à formação acadêmica, visando o desenvolvimento integral no processo educativo.
Para conhecer melhor os programas de assistência estudantil e a forma de concessão dos auxílios, acessem as Legislações e Documentos Normativos, bem como os editais do seu campus.
- Resolução nº 12/2024/CONSUP/IFRO - Regulamento Geral de Regime da Residência Estudantil no IFRO
- Instrução Normativa 03/2023/REIT - GAB/REIT - Estabelece os valores de auxílios para participação de estudantes do IFRO em eventos.
- Instrução Normativa 3/2023/REIT – PROEN/REIT – Valores dos Auxílios Financeiros
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Decreto nº 7.234/2010 – Programa Nacional de Assistência estudantil (PNAES)
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Resolução nº 23/2018/CONSUP/IFRO – Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE)
- Resolução nº 15/2024/CONSULP/IFRO - Alteração da Resolução 23/2018
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Portaria Normativa nº 389/2013/MEC – Programa Bolsa Permanência (PBP)
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Resolução nº 26/2018/CONSUP/IFRO – Política de Acesso, Permanência e Êxito (PAPE)
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Resolução nº 1/2017/CONSUP/IFRO – Regulamento Disciplinar Discente (RDD)
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Resolução nº 056/2014/CONSUP/IFRO – Regulamento da Monitoria
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Resolução nº 14/2015/CONSUP/IFRO – Regulamento da Mobilidade Estudantil
É uma política do Governo Federal que busca democratizar as condições de permanência, reduzir as taxas de retenção e evasão, contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, e minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão do curso. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO a PAE está fundamentada em dois principais documentos:
- Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010 e,
- Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil, aprovado pela Resolução nº. 23/REIT - CONSUP/IFRO, de 26 de março de 2018.
São Princípios da PAE:
- Supremacia do atendimento às necessidades socioeconômicas;
- Defesa da justiça social e respeito à diversidade;
- Melhoria do desempenho acadêmico;
- Prevenção nas situações de retenção e evasão;
- Divulgação ampla dos benefícios, bem como dos critérios para o seu acesso.
São Objetivos da PAE:
- Contribuir nas condições de permanência dos estudantes no seu percurso formativo;
- Consolidar o apoio à formação acadêmica integral;
- Contribuir para o enfrentamento das desigualdades sociais e regionais;
- Reduzir as taxas de retenção e evasão;
- Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, articulada com as demais políticas setoriais.
Para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo IFRO, o estudante deve cumprir os seguintes critérios:
- a) esteja regularmente matriculado em curso técnico de nível médio ou graduação;
- b) cumpra as condições estabelecidas no Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE) – Resolução nº 23/2018/CONSUP/IFRO, bem como as etapas e os prazos definidos em edital por cada campus.
Os Programas de Assistência Estudantil desenvolvidos pelo IFRO, dividem-se em duas formas de atendimento:
- Atendimento universal aos estudantes: é destinado a todos os estudantes regularmente matriculados, com o objetivo de contribuir com ações de atendimento às necessidades educacionais, biopsicossocial e de incentivo à formação acadêmica, visando o desenvolvimento integral no processo educativo.
São ações do atendimento universal: Ações de atenção à saúde e apoio biopsicossocial, Ações de acompanhamento e suporte ao ensino, Ações Pró-cidadania, Ações de Incentivo a Atividades Esportivas e Lazer.
- Atendimento aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica: é destinado aos estudantes regularmente matriculados em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de minimizar as necessidades básicas, que implique no acesso, permanência e conclusão do curso, com prioridade para transporte, alimentação e moradia.
Para maiores informações leia os documentos norteadores dos Programas de Assistência Estudantil e observe as condições estabelecidas em cada programa.
A Residência Estudantil é uma modalidade do Programa de Auxílio Moradia (PROMORE) que tem como finalidade ampliar às condições de permanência e êxito dos estudantes matriculados nos cursos técnicos integrados ao ensino médio. Para a seleção da Residência é requisito indispensável que o estudante comprove estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que a família resida na zona rural ou localidade diferente do município sede do campus, seja menor de 18 anos de idade e esteja matriculado em curso de turno integral. Outros critérios poderão ser adotados por cada campus conforme definido em Edital.
Nem todos os campi têm a estrutura da Residência Estudantil, deste modo, é importante conhecer os programas que seu campus dispõe.
O IFRO é uma instituição pública, sendo assim, todos os cursos ofertados são gratuitos. Os candidatos podem se inscrever gratuitamente nos Processos Seletivos e ao iniciar os estudos não pagarão mensalidade.
É o processo pelo qual o estudante desenvolve atividades acadêmicas, por um período pré-determinado, em qualquer unidade do IFRO ou em outra instituição de ensino no Brasil ou no exterior, com o objetivo de complementar e ampliar os seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.
A participação do estudante nos Programas de Mobilidade Estudantil do IFRO está vinculada ao cumprimento de critérios estabelecidos no seu regulamento (Resolução nº14/2015/CONSUP/IFRO) e em editais de seleção.
Os editais para seleção e concessão de auxílios estudantis são gerenciados por cada campus/unidade. Deste modo, para saber quais editais estão com inscrições abertas e conhecer os critérios para concorrer aos auxílios, clique no banner do seu campus.
Endereço: RO 257, Km 13, Sentido Machadinho do Oeste – RO, Zona Rural, Ariquemes - RO, CEP: 76878-899
Telefone: (69) 2103-0121 / (69) 2103-0126
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Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 22h30
Endereço: Rodovia BR 364, Km 228, Lote 2A - Zona Rural, Cacoal - RO, CEP: 76960-970
Telefone: (69) 3441-2694
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Funcionamento: Segunda, quarta e quinta: 7h30 às 21h30, Terça e Sexta: 7h30 às 19h30
Endereço: BR 435, km 63 (antiga RO 399, KM 05) - Zona Rural - Caixa Postal 51 - Colorado do Oeste - RO, CEP: 76.993-000
Telefone: (69) 8169-9383 | (69) 9373-6832
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Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 22h30
Endereço: Avenida 15 de Novembro, 4849 - Bairro Planalto, Guajará-Mirim - RO, CEP: 76850-000
Telefone: (69) 9 9953 3745
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Funcionamento: Segunda a quinta-feira das 7h às 21:15. Sexta-feiras das 7h às 19h.
Endereço: Av. Vereador Otaviano Pereira Neto, 874 - Setor 2, Jaru - RO, CEP: 76.890-000
Telefone: (69) 9 9989-6257 / (69) 9 9926-2500
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Funcionamento: Segunda/Quarta e Sexta-Feira - 7h às 19h e Terça e Quinta-Feira - 7h às 21h
Endereço: Rua Rio Amazonas, n° 151 - Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná - RO, CEP: 76900-310
Telefone: (69) 2183-6921 / (69) 99904-7804
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Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 19h30 (sem intervalo, presencialmente e telefone) e das 19h30 às 22h (whatsApp).
Endereço: Avenida Calama, nº 4985 - Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho - RO, CEP: 76.820-441
Telefone: (69) 2182-8909/ (69) 9606-6871
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Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 22h30
Endereço: Av. Gov. Jorge Teixeira, 3146 - Setor Industrial, Porto Velho - RO, 76821-002
Telefone: (69)2182-3806
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Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 21h30 (sem intervalo, presencialmente e whatsApp).
Endereço: Rua Projetada E, São Miguel do Guaporé - RO, 76932-000
Telefone: (69) 99919-1174 / (69) 99918-2647
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Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h40 às 18h
Endereço: Rodovia BR 174, KM 3, nº4334, Zona Urbana, Vilhena - RO, Cep: 76982-270
Telefone: (69) 2101-0713
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Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 20h.
Endereço: Av. Tiradentes, 3009 - Setor Industrial, Porto Velho - RO, 76821-001
Telefone: (69) 2182-9607 / (69) 2182-9628
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Funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h
Saiba onde encontrar serviços de proteção, assistência, saúde e de apoio à comunidade.
O Ministério Público do Estado de Rondônia está presente hoje nos 52 municípios rondonienses, por meio de 23 Comarcas. Atua em várias áreas, como na defesa dos direitos do consumidor, meio ambiente, idosos, pessoas com deficiência, saúde, educação, transportes e em outras que atinjam a sociedade em geral (direito coletivo). Caso sua cidade não possua uma unidade do Ministério Público, procure a do município mais próximo. Para saber mais: Clique aqui
”O CVV – Centro de Valorização da Vida realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, e-mail e chat 24 horas todos os dias”. Para saber mais clique no link: Clique aqui
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros”. Para saber mais acesse o link: Clique aqui
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. O Cras oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No Cras, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. Para saber mais acesse o link: Clique aqui ou procure o CRAS mais próximo de sua localidade.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial): serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial e são substitutivos ao modelo asilar”. Se seu município não tem um CAPS procure a Atenção Básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS). Para saber mais acesse o link: Clique aqui
A Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE) do IFRO informa que, conforme a Portaria Nº 1.999/2023 e Ofício Circular Nº 3/2024 do MEC o acesso ao Programa Bolsa Permanência será de fluxo contínuo, devendo o estudante se inscrever diretamente no sistema. Os estudantes poderão buscar apoio nas Coordenações de Assistência Estudantil (CAE) do seu Campus. O Programa, é destinado a indígenas e quilombolas que, se selecionados, recebem bolsa no valor de R$ 1.400,00.
Em conformidade com as modificações estabelecidas pela Portaria no 1.999/2023, o fluxo contínuo de vagas passa a permitir que, a cada conclusão de cadastro de bolsista, a vaga seja ocupada imediatamente por um novo bolsista, contribuindo para a ampliação do acesso a novos candidatos.
Informamos que a plataforma SISBP permanecerá com o período de inscrições para as VAGAS DE REPOSIÇÃO destinadas ao ano de 2024, as quais fazem parte do FLUXO CONTÍNUO, durante o período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, para a captação de novos inscritos para análise, permitindo a autorização de novos bolsistas mediante os cadastros finalizados.
O Programa
O Programa Bolsa Permanência (PBP) é uma política pública voltada a concessão de auxílio financeiro aos estudantes, sobretudo, aos estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior e assim contribuir para a permanência e a diplomação dos beneficiados.
Saiba mais sobre o Programa: http://portal.mec.
Programa Pé de meia
Incentivo | Valor total (R$) | Pagamento | Requisitos |
Matrícula | 200 | Parcela única em cada ano do ensino médio | Efetivação da matrícula no início do ano letivo |
Frequência | 1.800 | 9x de R$ 200 em cada ano do ensino médio | Frequência comprovada no mês ou na média do período letivo transcorrido |
Conclusão | 1.000 | Parcela única em cada ano, com saque apenas na conclusão do ensino médio | Aprovação em ano letivo e participação em avaliações educacionais |
Enem | 200 | Parcela única, com saque apenas na conclusão do ensino médio | Participação no Exame, apenas para estudantes do 3° ano |
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