Pesquisa Institucional
A Pesquisa Institucional no IFRO faz a mediação da relação entre o Instituto e o Ministério da Educação. Dentre suas competências estão:
- garantir o compliance educacional (se os cursos estão sendo ofertados de acordo com as normas regulamentadoras);
- conduzir os processos de avaliação da instituição;
- cadastrar e atualizar as informações do IFRO e de seus cursos no e-MEC e demais sistemas;
- atualizar os membros da Comissão Própria de Avaliação(CPA) e inserir o relatório de Autoavaliação no sistema correspondente;
- divulgar as informações e indicadores de gestão acadêmica à comunidade.
As informações devem sempre estar atualizadas, pois servem de base para alocação de recursos da matriz orçamentária, recredenciamento da Instituição, avaliação externa, avaliação de cursos, geração de indicadores institucionais, entre outros.
Pesquisador Institucional (PI)
O Pesquisador Institucional (PI) está vinculado à Reitoria/Pró-Reitoria Desenvolvimento Institucional e contará com um Auxiliar Institucional em cada Campus. Caberá ao Pesquisador Institucional ser o interlocutor entre o MEC e o Instituto, sendo responsável pelos dados inseridos nos sistemas de informação do MEC e pelo acompanhamento dos processos de regulamentação da Instituição.
Atribuições
- organizar e manter atualizado um sistema de informação de indicadores de desempenho acadêmico da Instituição;
- comprometer-se com prazos, qualidade e regularidade na alimentação dos dados do Instituto nos sistemas de informação do MEC;
- coordenar a alimentação dos sistemas de informação do MEC, objetivando a verificação, validação e consolidação da base de dados e informações, bem como a devida interligação entre os mesmos;
- acompanhar os processos de regulamentação (Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Ensino de Superior – IES, Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos) protocolados pelo Instituto; V. atuar como representante do IFRO na articulação com o MEC, referente às atividades de Pesquisador Institucional;
- conhecer a legislação educacional, normativa e regulatória, nos âmbitos federal, estadual e municipal;
- possibilitar aos dirigentes do Instituto, acesso em tempo hábil, de uma base de dados que contemple informações atualizadas sobre a oferta de vagas, cursos ministrados, perfil de trabalho, infraestrutura instalada, dentre outras dimensões afetas à realidade da educação profissional e superior;
- disponibilizar indicadores institucionais para a Reitoria, Pró-Reitorias e Diretorias do Instituto;
- divulgar as informações e indicadores de gestão acadêmica à comunidade institucional; X. outras designações da Reitoria.
Pesquisadora Institucional
Nicole de Moura – Portaria nº 1303/REIT- CGAB/IFRO, de 28 de junho de 2023
Documento SEI nº 1979657
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone (69) 2182-9615
Toda Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira precisa passar pelo credenciamento junto ao MEC para poder dar início às atividades educacionais. Esse ato regulatório assegura que todas as IES operantes em território nacional estejam alinhadas em critérios estruturais, organizacionais e pedagógicos, cumprindo, assim, os requisitos necessários à oferta de uma formação acadêmica de qualidade.
O artigo 14 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 determina que as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) “criadas por lei são dispensadas da edição de ato autorizativo prévio pelo Ministério da Educação para funcionamento e oferta de cursos, nos termos de sua lei de criação e da legislação.”
No mesmo artigo, em seu parágrafo único, é fixado que “As IFES protocolarão o primeiro pedido de recredenciamento no prazo de cinco anos, contado da data de início da oferta do primeiro curso de graduação.” O IFRO está credenciado para oferta de cursos de graduação presenciais conforme Portaria MEC nº 267, de 22 de março de 2018 e para oferta de cursos de graduação a distância, pela Portaria SERES/MEC nº 919, de 15 de agosto de 2017.
Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a Instituição de Ensino Superior (IES) depende de autorização do Ministério da Educação. A autorização é o ato de entrada dos cursos de graduação no Sistema Federal de Ensino Superior.
Os Institutos Federais são exceção, pois conforme a Lei de Criação dos Institutos Federais, Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, em seu artigo 2º, parágrafo 3º, “Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.”
No entanto, os cursos abertos devem ser informados ao MEC para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento.
Para mais informações sobre os cursos oferecidos pelo IFRO consulte a página Nossos Cursos.
O Censo da Educação Superior - Censup é o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de educação superior que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica, bem como sobre seus alunos e docentes.
O Censup, realizado anualmente, é respondido por todas as IES públicas e privadas e abrange todos os cursos de graduação: bacharelado, licenciatura e tecnológico, além dos cursos sequenciais de formação específica, abrangendo também ambas as modalidades de ensino, presencial e a distância. Ele tem como referência o ano anterior ao ano corrente em que acontece a coleta. Por exemplo, no ano de 2024 são coletados os dados referentes ao ano letivo de 2023.
Os resultados são disponibilizados no Portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Censo da Educação Superior de 2023 já tem cronograma, conforme Portaria no 534, de 28 de novembro de 2023.
Orientações Gerais
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante:
- não comparecer ao Exame, e não obter dispensa oficial conforme referência normativa;
- não preencher o Questionário do Estudante;
- tiver o registro de participação indevida na prova.
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, ambas contendo questões discursivas e de múltipla escolha que são especificadas da seguinte forma:
- Componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos;
- Componente específico de cada área de avaliação, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
A prova de Formação Geral tem a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos, e as questões discursivas avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
O Enade 2023 avaliará os estudantes concluintes de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados ao Ano I do Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O Enade 2023 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos seguintes cursos: agronomia, arquitetura e urbanismo, biomedicina, enfermagem, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia de alimentos, engenharia de computação I, engenharia de controle e automação, engenharia de produção, engenharia elétrica, engenharia florestal, engenharia mecânica, engenharia química, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, zootecnia, agronegócio, estética e cosmética, gestão ambiental, gestão hospitalar, radiologia e segurança no trabalho.
Cronograma
Período |
Responsável |
Ação |
Do dia 19 de junho ao dia 26 de junho de 2023 às 23h59 |
Procurador educacional institucional e coordenador de curso |
Acesso ao Sistema Enade (autenticação) |
Dia 27 de junho de 2023 |
Inep |
Enquadramento automático de curso com base no rótulo da Cine Brasil atribuído no Cadastro e-MEC |
Do dia 28 de junho ao dia 31 de julho de 2023 às 23h59 |
Procurador educacional institucional |
Enquadramento dos cursos sem rótulo Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC |
Do dia 28 de junho ao dia 31 de julho de 2023 às 23h59 |
Procurador educacional institucional |
Verificação do enquadramento automático |
Do dia 6 de julho ao dia 8 de agosto de 2023 às 23h59 |
Procurador educacional institucional |
Registro de declarações de não enquadramento de Curso |
Do dia 27 de junho ao dia 31 de julho de 2023 às 23h59 |
Coordenador de curso |
Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados |
Do dia 27 de junho ao dia 18 de novembro de 2023 às 23h59 |
Estudante |
Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados |
Do dia 27 de junho ao dia 31 de agosto de 2023 às 23h59 |
Coordenador de curso |
Alteração do município de prova do estudante vinculado a curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD) |
Do dia 1º de agosto ao dia 31 de agosto de 2023 às 23h59 |
Procurador educacional institucional e coordenador de curso |
Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições de estudantes |
27 de junho a 31 de agosto de 2023 |
|
Alteração do município de prova dos estudantes em mobilidade acadêmica |
Do dia 1º de setembro ao dia 8 de setembro de 2023 às 23h59 |
Estudante |
Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados |
Dia 15 de setembro de 2023 |
Inep |
Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados |
Do dia 16 ao dia 22 de setembro de 2023 às 23h59 |
Estudante |
Recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados |
Dia 29 de setembro de 2023 |
Inep |
Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados |
Do dia 1° de setembro ao dia 25 de novembro de 2023 às 23h59 |
Estudante |
Preenchimento do Questionário do Estudante |
Do dia 1º de setembro ao dia 15 de setembro de 2023 às 23h59 |
Estudante |
Indicação do curso pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição |
Dia 6 a 26 de novembro de 2023 |
Inep |
Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade |
Dia 26 de novembro de 2023 |
Inep |
Aplicação da prova |
Do dia 27 de novembro ao dia 8 de dezembro de 2023 às 23h59 |
Coordenador de curso |
Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso |
Dia 4 de janeiro de 2024 |
Inep |
Divulgação da relação de estudantes em situação regular |
A partir de 4 de janeiro de 2024 |
Coordenador de curso |
Registro de Declaração de Responsabilidade da IES |
Dia 4 de janeiro de 2024 ao dia 9 de fevereiro de 2024 às 23h59 |
Estudante |
Solicitação de dispensa de prova pelo estudante |
Do dia 4 de janeiro de 2024 ao dia 9 de fevereiro de 2024 às 23h59 |
Coordenador de curso |
Solicitação de Dispensa de Prova pela IES |
Do dia 4 de janeiro de 2024 ao dia 20 de fevereiro de 2024 às 23h59 |
Coordenador de curso |
Análise e deliberação, por parte das IES, das solicitações de dispensa dos estudantes |
Do dia 4 de janeiro de 2024 ao dia 20 de fevereiro de 2024 às 23h59 |
Inep |
Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa das IES |
Do dia 21 de fevereiro ao dia 6 de março de 2024 às 23h59 |
Estudante |
Recurso das solicitações de dispensa do estudante, indeferidas pela IES |
Do dia 21 de fevereiro ao dia 6 de março de 2024 às 23h59 |
Coordenador de curso |
Recurso das solicitações de dispensa da IES, indeferidas pelo Inep |
Até 20 de março de 2024 |
Inep |
Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES |
Dia 29 fevereiro de 2024 |
Inep |
Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior |
Até 10 de setembro de 2024 |
Inep |
Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade |
1º de agosto de 2024 |
Inep |
Regularização por ato do Inep |
O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) reúne em um sistema eletrônico gerido pelo MEC as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil.
O sistema executa a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Até o limite da oferta das vagas, por curso e modalidade de concorrência, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos.
Eles são selecionados por ordem de classificação, da maior para menor nota. Explicações mais detalhadas são encontradas na página Como funciona?
Por enquanto, o IFRO não seleciona alunos por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Clique aqui e conheça os processos seletivos abertos, e aqui para conhecer os cursos que ofertamos.
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