Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Pesquisa Institucional



A Pesquisa Institucional no IFRO faz a mediação da relação entre o Instituto e o Ministério da Educação. Dentre suas competências estão:

-  garantir o compliance educacional (se os cursos estão sendo ofertados de acordo com as normas regulamentadoras);

- conduzir os processos de avaliação da instituição;

- cadastrar e atualizar as informações do IFRO e de seus cursos no e-MEC e demais sistemas;

- atualizar os membros da Comissão Própria de Avaliação(CPA) e inserir o relatório de Autoavaliação no sistema correspondente;

- divulgar as informações e indicadores de gestão acadêmica à comunidade.

As informações devem sempre estar atualizadas, pois servem de base para alocação de recursos da matriz orçamentária, recredenciamento da Instituição, avaliação externa, avaliação de cursos, geração de indicadores institucionais, entre outros.

Pesquisadora Institucional

Nicole de Moura Portaria nº 1303/REIT- CGAB/IFRO, de 28 de junho de 2023

Documento SEI nº 1979657

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone (69) 2182-9615

Colaboradores

Dany Roberta Marques Caldeira – Portaria nº 1472/REIT- CGAB/IFRO, de 24 de julho de 2023

Documento SEI nº 2004164

Jean Peixoto Campos – Portaria nº 1503/REIT - CGAB/IFRO, de 27 de julho de 2023

Documento SEI nº 2008443

Toda Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira precisa passar pelo credenciamento junto ao MEC para poder dar início às atividades educacionais. Esse ato regulatório assegura que todas as IES operantes em território nacional estejam alinhadas em critérios estruturais, organizacionais e pedagógicos, cumprindo, assim, os requisitos necessários à oferta de uma formação acadêmica de qualidade.

O artigo 14 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 determina que as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) “criadas por lei são dispensadas da edição de ato autorizativo prévio pelo Ministério da Educação para funcionamento e oferta de cursos, nos termos de sua lei de criação e da legislação.”

No mesmo artigo, em seu parágrafo único, é fixado que “As IFES protocolarão o primeiro pedido de recredenciamento no prazo de cinco anos, contado da data de início da oferta do primeiro curso de graduação.” O IFRO está credenciado para oferta de cursos de graduação presenciais conforme Portaria MEC nº 267, de 22 de março de 2018 e para oferta de cursos de graduação a distância, pela Portaria SERES/MEC nº 919, de 15 de agosto de 2017.

Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a Instituição de Ensino Superior (IES) depende de autorização do Ministério da Educação. A autorização é o ato de entrada dos cursos de graduação no Sistema Federal de Ensino Superior.

Os Institutos Federais são exceção, pois conforme a Lei de Criação dos Institutos Federais, Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, em seu artigo 2º, parágrafo 3º, “Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.”

No entanto, os cursos abertos devem ser informados ao MEC para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento.

Para mais informações sobre os cursos oferecidos pelo IFRO consulte a página Nossos Cursos.

Orientações Gerais

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante:

  • não comparecer ao Exame, e não obter dispensa oficial conforme referência normativa;
  • não preencher o Questionário do Estudante;
  • tiver o registro de participação indevida na prova.

A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, ambas contendo questões discursivas e de múltipla escolha que são especificadas da seguinte forma:

  • Componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos;
  • Componente específico de cada área de avaliação, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

A prova de Formação Geral tem a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos, e as questões discursivas avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Fonte:https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/exame-nacional-de-desempenho-dos-estudantes-enade

 

O Enade 2023 avaliará os estudantes concluintes de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados ao Ano I do Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O Enade 2023 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos seguintes cursos: agronomia, arquitetura e urbanismo, biomedicina, enfermagem, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia de alimentos, engenharia de computação I, engenharia de controle e automação, engenharia de produção, engenharia elétrica, engenharia florestal, engenharia mecânica, engenharia química, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, zootecnia, agronegócio, estética e cosmética, gestão ambiental, gestão hospitalar, radiologia e segurança no trabalho.

 

Cronograma

Período

Responsável

Ação

Do dia 19 de junho ao dia 26 de junho de 2023 às 23h59

Procurador educacional institucional e coordenador de curso

Acesso ao Sistema Enade (autenticação)

Dia 27 de junho de 2023

Inep

Enquadramento automático de curso com base no rótulo da Cine Brasil atribuído no Cadastro e-MEC

Do dia 28 de junho ao dia 31 de julho de 2023 às 23h59

Procurador educacional institucional

Enquadramento dos cursos sem rótulo Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC

Do dia 28 de junho ao dia 31 de julho de 2023 às 23h59

Procurador educacional institucional

Verificação do enquadramento automático

Do dia 6 de julho ao dia 8 de agosto de 2023 às 23h59

Procurador educacional institucional

Registro de declarações de não enquadramento de Curso

Do dia 27 de junho ao dia 31 de julho de 2023 às 23h59

Coordenador de curso

Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados

Do dia 27 de junho ao dia 18 de novembro de 2023 às 23h59

Estudante

Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados

Do dia 27 de junho ao dia 31 de agosto de 2023 às 23h59

Coordenador de curso

Alteração do município de prova do estudante vinculado a curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD)

Do dia 1º de agosto ao dia 31 de agosto de 2023 às 23h59

Procurador educacional institucional e coordenador de curso

Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições de estudantes

27 de junho a 31 de agosto de 2023

           
Coordenador de curso

Alteração do município de prova dos estudantes em mobilidade acadêmica

Do dia 1º de setembro ao dia 8 de setembro de 2023 às 23h59

Estudante

Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados

Dia 15 de setembro de 2023

Inep

Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados

Do dia 16 ao dia 22 de setembro de 2023 às 23h59

Estudante

Recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados

Dia 29 de setembro de 2023

Inep

Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados

Do dia 1° de setembro ao dia 25 de novembro de 2023 às 23h59

Estudante

Preenchimento do Questionário do Estudante

Do dia 1º de setembro ao dia 15 de setembro de 2023 às 23h59

Estudante

Indicação do curso pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição

Dia 6 a 26 de novembro de 2023

Inep

Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade

Dia 26 de novembro de 2023

Inep

Aplicação da prova

Do dia 27 de novembro ao dia 8 de dezembro de 2023 às 23h59

Coordenador de curso

Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso

Dia 4 de janeiro de 2024

Inep

Divulgação da relação de estudantes em situação regular

A partir de 4 de janeiro de 2024

Coordenador de curso

Registro de Declaração de Responsabilidade da IES

Dia 4 de janeiro de 2024 ao dia 9 de fevereiro de 2024 às 23h59

Estudante

Solicitação de dispensa de prova pelo estudante

Do dia 4 de janeiro de 2024 ao dia 9 de fevereiro de 2024 às 23h59

Coordenador de curso

Solicitação de Dispensa de Prova pela IES

Do dia 4 de janeiro de 2024 ao dia 20 de fevereiro de 2024 às 23h59

Coordenador de curso

Análise e deliberação, por parte das IES, das solicitações de dispensa dos estudantes

Do dia 4 de janeiro de 2024 ao dia 20 de fevereiro de 2024 às 23h59

Inep

Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa das IES

Do dia 21 de fevereiro ao dia 6 de março de 2024 às 23h59

Estudante

Recurso das solicitações de dispensa do estudante, indeferidas pela IES

Do dia 21 de fevereiro ao dia 6 de março de 2024 às 23h59

Coordenador de curso

Recurso das solicitações de dispensa da IES, indeferidas pelo Inep

Até 20 de março de 2024

Inep

Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES

Dia 29 fevereiro de 2024

Inep

Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior

Até 10 de setembro de 2024

Inep

Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade

1º de agosto de 2024

Inep

Regularização por ato do Inep

Fim do conteúdo da página
Consentimento para o uso de cookies
Este site armazena cookies em seu computador. Os cookies são usados para coletar informações sobre como você interage com nosso site e nos permite lembrar de você. Usamos essas informações para melhorar e personalizar sua experiência de navegação e para análises e métricas sobre nossos visitantes. Se você recusar, suas informações não serão rastreadas quando você visitar este site. Um único cookie será usado em seu navegador para lembrar sua preferência de não ser rastreado.