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Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Publicado: Segunda, 22 de Outubro de 2018, 16h40 | Última atualização em Quarta, 12 de Agosto de 2026, 07h27 | Acessos: 14085

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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) 

A informação pública pertence à sociedade. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal que garante a qualquer cidadão o direito de solicitar informações e obter resposta do IFRO.

O SIC é o canal pelo qual o Instituto garante o direito de acesso às informações que produz ou custodia, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). Qualquer pessoa pode solicitar, sem necessidade de apresentar justificativa ou motivação, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Como solicitar acesso à informação

Desde 30 de junho de 2026, os pedidos de acesso à informação são registrados e acompanhados exclusivamente por meio do Informa.BR. Na plataforma, o cidadão pesquisa informações já publicadas, registra novos pedidos e acompanha as respostas em um único ambiente. Ao registrar, basta endereçar a solicitação ao IFRO, que é o responsável por respondê-la.

O que é o Informa.BR

O Informa.BR é a plataforma oficial do Governo Federal para o acesso a informações públicas, desenvolvida e gerenciada pela Controladoria-Geral da União (CGU). Ele reúne, em um único ambiente, duas funções que antes ficavam em sistemas separados: a busca de informações já publicadas pelos órgãos do Poder Executivo federal e o registro de pedidos de acesso à informação.

A ferramenta utiliza recursos de inteligência artificial para ajudar o cidadão a localizar dados que já estão disponíveis, reforçando o princípio de que o acesso deve ser imediato sempre que a informação já existir. Assim, muitas vezes a resposta pode ser encontrada na própria pesquisa, sem necessidade de abrir um pedido formal.

O Informa.BR passou a ser o canal de pedidos de acesso à informação em 30 de junho de 2026, em substituição ao antigo sistema. O histórico e os pedidos em andamento de quem já utilizava o canal anterior foram migrados automaticamente, com segurança, para a nova plataforma.

Passo a passo da solicitação

  1. Consulte o que já está publicado. Boa parte das informações já está disponível em transparência ativa; o BR ajuda a localizá-las antes mesmo de abrir um pedido.
  2. Registre seu pedido. Identifique-se, descreva a informação desejada e enderece ao IFRO. Ao final, você recebe um número de protocolo.
  3. Acompanhe a resposta. O IFRO responde em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) mediante justificativa. O acompanhamento é feito pelo protocolo, na própria plataforma.
  4. Não concordou? Recorra. Negado o acesso, é possível interpor recurso, na seguinte ordem: autoridade hierarquicamente superior; autoridade máxima do IFRO; Controladoria-Geral da União (CGU); e Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

O que pode e o que não pode ser solicitado no SIC

São pedidos de acesso à informação: dados e documentos produzidos ou custodiados pelo IFRO, como informações sobre orçamento, contratos, editais, atas, servidores, projetos e estatísticas.

Não são pedidos de acesso à informação: denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações de providências. Essas manifestações devem ser encaminhadas à Ouvidoria do IFRO, por meio da plataforma Fala.BR, que permanece como o canal oficial de ouvidoria.

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar justificativa ou motivação.

Prazos

  • Atendimento imediato, sempre que a informação estiver disponível.
  • Resposta em até 20 (vinte) dias, contados do registro do pedido.
  • Prorrogação por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa ao solicitante.

Custo

O serviço é gratuito.

Atendimento e dúvidas

O atendimento do SIC do IFRO é realizado exclusivamente por meio eletrônico. Os pedidos de acesso à informação devem ser registrados na plataforma Informa.BR; o e-mail abaixo destina-se apenas ao esclarecimento de dúvidas sobre o serviço.

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Endereço: Avenida Lauro Sodré, 6500 – Censipam, Bairro Aeroporto, Porto Velho/RO, CEP 76803-260.
  • Horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Supervisor do SIC

Fabiano Martins da Silva, designado pela Portaria nº 3710/REITORIA/IFRO, de 16 de junho de 2026.

Autoridade de Monitoramento da LAI

Nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527/2011, a autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da LAI no âmbito do IFRO é a servidora Fernanda Leite Dias, designada pela Portaria nº 4211/REITORIA/IFRO, de 7 de julho de 2026.

Informações classificadas e desclassificadas

Em cumprimento ao art. 45, incisos I e II, do Decreto nº 7.724/2012, são divulgados o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o das desclassificadas nos últimos doze meses. No momento, o IFRO não possui informações classificadas ou desclassificadas a serem divulgadas.

Relatórios estatísticos de atendimento à LAI

Os relatórios com a quantidade de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos, bem como o perfil dos solicitantes, são publicados pela CGU, gestora do sistema, e podem ser consultados em https://www.gov.br/acessoainformacao.

Perguntas frequentes

Preciso dizer por que quero a informação? Não. A lei dispensa qualquer justificativa.

Tem algum custo? O serviço é gratuito.

Qual a diferença entre SIC e Ouvidoria? O SIC responde a pedidos de informação, pelo Informa.BR; a Ouvidoria trata denúncias, reclamações, elogios e sugestões, pelo Fala.BR.

E se a informação for negada? O solicitante pode recorrer pelo próprio Informa.BR, em até quatro instâncias.

Base legal

  • Constituição Federal (arts. 5º, XXXIII; 37, § 3º, II; e 216, § 2º).
  • Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).
  • Decreto nº 7.724/2012 – regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal.
  • Lei nº 13.460/2017 – Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.
  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Portaria Normativa CGU nº 116/2024.

 

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