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Apresentação

Publicado: Quinta, 17 de Outubro de 2024, 00h05 | Última atualização em Quinta, 31 de Outubro de 2024, 10h47 | Acessos: 787

O Programa de Gestão é a ferramenta de gestão autorizada pela autoridade máxima do IFRO e respaldada por norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos servidores participantes. 

 

Legislação

Conheça as normas vigentes que regulamentam o PGD e as orientações publicadas

 

Aqui você encontra as principais leis, normas e decretos que fundamentam os processos administrativos e operacionais desta instituição.

Manuais

Os manuais a seguir visam instruir a comunidade acerca dos acessos ao sistema do PGD-IFRO.

A configuração inicial do sistema, começa a partir do perfil “Gestor PGD e Comissões”, que deverá conceder perfis e habilitar os ambientes ao PGD.

Em seguida, competirá a Chefia do setor cadastrar o Plano de Entrega Setorial (PES) de sua unidade de execução, e encaminhar para aprovação da chefia superior.

A partir da aprovação do PES pela chefia hierarquicamente superior, o servidor lotado na unidade de execução conseguirá fazer a adesão ao PGD, ao PES do setor de trabalho, bem como incluir o PIT, do respectivo plano de trabalho do período definido.

FAQ

 Perguntas frequentes sobre os processos, documentos e procedimentos estão listadas aqui para ajudar a resolver dúvidas comuns.

FAQ PGD: Perguntas e Respostas Gerais

Governança

Rede PGD

A Rede PGD é um espaço permanente de consulta, troca de experiências e de divulgação de ações de desenvolvimento relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho. Ela é formada por representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal, indicados pelos seus dirigentes máximos.

Esses representantes são responsáveis por:

  • Auxiliar no monitoramento do PGD em seu respectivo órgão/entidade;
  • Representar o órgão/entidade junto ao Comitê Executivo do PGD (CPGD);
  • Atuar na rede colaborativa; 
  • Disseminar informações sobre o PGD no seu órgão/entidade; e
  • Solicitar as credenciais para submissão dos dados, via API, ao órgão central do Siorg.

Representantes do IFRO na Rede PGD:

  • Luciana Bandeira – Representante Titular (Ofício SEI nº XX)
  • Sandra Araldi – Representante Suplente (Ofício SEI nº X)

Comissões no IFRO:

  • Comissão Sistêmica – Reitoria (Portaria nº 1922/REIT - CGAB/IFRO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 – SEI 2415471)
  • Comissão Local – Campus XX

Painel de Transparência

 

  • Indicadores PGD 2.0 (atual) (linkar a página da web)

PG anterior à IN 24/2023

Encontre documentos e informações sobre o Plano de Gestão anterior à Instrução Normativa 24/2023.

Programa de Gestão executado no IFRO com base na IN 65/2020

 

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