Apresentação
O Programa de Gestão é a ferramenta de gestão autorizada pela autoridade máxima do IFRO e respaldada por norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos servidores participantes.
Legislação
Conheça as normas vigentes que regulamentam o PGD e as orientações publicadas
- DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 - Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21, DE 16 DE JULHO DE 2024 - Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- PORTARIA Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 2021 - Autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas.
- PORTARIA NORMATIVA Nº 2171, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 - Estabelece os procedimentos gerais a serem observados no âmbito do IFRO, relativos à implementação de Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
- OUTRAS NORMAS - Consulta à página do Governo Federal sobre o PGD.
Aqui você encontra as principais leis, normas e decretos que fundamentam os processos administrativos e operacionais desta instituição.
Manuais
Os manuais a seguir visam instruir a comunidade acerca dos acessos ao sistema do PGD-IFRO.
A configuração inicial do sistema, começa a partir do perfil “Gestor PGD e Comissões”, que deverá conceder perfis e habilitar os ambientes ao PGD.
Em seguida, competirá a Chefia do setor cadastrar o Plano de Entrega Setorial (PES) de sua unidade de execução, e encaminhar para aprovação da chefia superior.
A partir da aprovação do PES pela chefia hierarquicamente superior, o servidor lotado na unidade de execução conseguirá fazer a adesão ao PGD, ao PES do setor de trabalho, bem como incluir o PIT, do respectivo plano de trabalho do período definido.
FAQ
Perguntas frequentes sobre os processos, documentos e procedimentos estão listadas aqui para ajudar a resolver dúvidas comuns.
Governança
Rede PGD
A Rede PGD é um espaço permanente de consulta, troca de experiências e de divulgação de ações de desenvolvimento relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho. Ela é formada por representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal, indicados pelos seus dirigentes máximos.
Esses representantes são responsáveis por:
- Auxiliar no monitoramento do PGD em seu respectivo órgão/entidade;
- Representar o órgão/entidade junto ao Comitê Executivo do PGD (CPGD);
- Atuar na rede colaborativa;
- Disseminar informações sobre o PGD no seu órgão/entidade; e
- Solicitar as credenciais para submissão dos dados, via API, ao órgão central do Siorg.
Representantes do IFRO na Rede PGD:
- Luciana Bandeira – Representante Titular (Ofício SEI nº XX)
- Sandra Araldi – Representante Suplente (Ofício SEI nº X)
Comissões no IFRO:
- Comissão Sistêmica – Reitoria (Portaria nº 1922/REIT - CGAB/IFRO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 – SEI 2415471)
- Comissão Local – Campus XX
Painel de Transparência
- Indicadores (anterior à IN 24/2023)
- Planos de Trabalhos (anterior à IN 24/2023)
- Indicadores PGD 2.0 (atual) (linkar a página da web)
PG anterior à IN 24/2023
Encontre documentos e informações sobre o Plano de Gestão anterior à Instrução Normativa 24/2023.
Programa de Gestão executado no IFRO com base na IN 65/2020
Redes Sociais