Aprendizagem
APRENDIZAGEM (JOVEM APRENDIZ)
A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 9579/2018. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar jovens.
Programa de Aprendizagem
Entende-se por Programa de Aprendizagem o programa técnico profissional elaborado por entidade formadora, no caso o IFRO, com a previsão de execução de atividades teóricas e práticas, sob sua supervisão e orientação pedagógica, e de práticas profissionais coordenadas pela empresa contratante (Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000).
O Aprendiz
O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos incompletos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o fundamental e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1o, da CLT), desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e devidamente validado pelo MTE. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5o, da CLT) e não acarreta suspensão do benefício de prestação continuada (art. 21-A, §2o, da Lei No 12.470/2011).
Quem deve contratar o JOVEM APRENDIZ do IFRO
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art.429 da CLT), incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
O Contrato de Aprendizagem
Entende-se por Contrato de Aprendizagem o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000).
Procedimentos para a Contratação de Aprendiz
O regulamento interno do Jovem Aprendiz do IFRO está em fase de elaboração, entretanto, alguns requisitos gerais já estão estabelecidos por lei, são eles:
- Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Assinatura de contrato entre as partes;
- Matriculado regularmente no ensino médio / técnico;
- Idade 14 a 24 anos.
Benefícios para os Alunos do IFRO
São vários os benefícios para os participantes do Jovem Aprendiz. O aluno será inserido num programa que permite o registro em carteira profissional de trabalho, o que garante os direitos comuns a todos os trabalhadores contratados sob as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O sistema funciona com as empresas cadastradas procurando as instituições de ensino para solicitar indicações de possíveis aprendizes. No programa, a jornada de trabalho de um jovem aprendiz, em regra, não excederá seis horas diárias.
Outra vantagem relevante, é que além da inserção no mercado de trabalho o aluno que participa do Programa Jovem Aprendiz poderá ter sua prática de aprendizagem aproveitada / validada como estágio (aproveitamento como estágio), nos termos da Resolução 11/2023 do IFRO (Estágio).
CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES
Os programas/resumos dos cursos subsequentes possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa. Estas atividades estão divididas em três módulos ou quatro módulos (para cursos de 2 anos), com duração de 1 semestre cada módulo.
A carga horária do curso serão 2 (dois) dias de aula teórica no IFRO e 3 (três) dias de prática na empresa no contraturno, totalizando 20 horas semanais (8 Teoria + 12 Prática)
O aluno do curso técnico subsequente pode participar do programa jovem aprendiz a partir do seu 1º semestre de curso, desta forma, poderá realizar atividades na empresa durante todo o seu curso.
O primeiro módulo é denominado: Módulo I contempla alunos do 1º semestre letivo.
O segundo módulo é denominado: Módulo II contempla alunos do 2º semestre letivo.
O terceiro módulo é denominado: Módulo III contempla alunos do 3º semestre letivo.
Qual a duração do contrato de aprendizagem?
- 1 ano e meio: se contratado no primeiro módulo.
- 1 ano: se contratado no segundo módulo.
- 6 meses: se contratado no terceiro módulo.
Obs.: A data inicial do contrato de aprendizagem deve necessariamente coincidir com o início de um dos semestres letivos, e deve contemplar todos os semestres seguintes até o término do curso do aluno.
Excepcionalmente, o contrato de trabalho poderá ser celebrado após o início do curso técnico de nível médio, ou terminar antes, desde que o início e o término previstos no contrato e no programa de aprendizagem coincidam com o início e término de um dos módulos do respectivo curso (Portaria Normativa MTE nº 723, de 23 de abril de 2012).
CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS
Os programas/resumos dos cursos integrados possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa. Estas atividades estão divididas em três módulos, com duração de 1 ano cada. Sendo 2 (dois) dias dia de aula teórica no IFRO e 3 (dias) dias de prática na empresa no contraturno, totalizando 20 horas semanais ( 8 Teoria + 12 Prática)
O aluno do curso técnico Integrado passa a participar do programa jovem aprendiz a partir do seu 2º ano de curso.
O primeiro módulo é denominado: Módulo I contempla alunos do 2º ano letivo.
O segundo módulo é denominado: Módulo II contempla alunos do 3º ano letivo
Qual a duração do contrato de aprendizagem?
- 2 anos: se contratado no primeiro módulo.
- 1 ano: se contratado no segundo módulo.
Obs.: A data inicial do contrato de aprendizagem deve necessariamente coincidir com o início de um dos anos letivos.
CURSOS TÉCNICOS CONCOMITANTE
Os programas/resumos dos cursos concomitantes possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa. Estas atividades estão divididas em três módulos ou quatro módulos ( para cursos de 2 anos), com duração de 1 semestre cada módulo. Sendo 1 (um) dia de aula teórica no IFRO e 3 (três) dias de prática na empresa, totalizando 16 horas semanais ( 4 Teoria + 12 Prática)
O aluno do curso técnico concomitante pode participar do programa jovem aprendiz a partir do seu 1º semestre de curso, desta forma, poderá realizar atividades na empresa durante todo o seu curso.
O primeiro módulo é denominado: Módulo I contempla alunos do 1º semestre letivo.
O segundo módulo é denominado: Módulo II contempla alunos do 2º semestre letivo.
O terceiro módulo é denominado: Módulo III contempla alunos do 3º semestre letivo.
Qual a duração do contrato de aprendizagem?
- 1 ano e meio: se contratado no primeiro módulo.
- 1 ano: se contratado no segundo módulo.
- 6 meses: se contratado no terceiro módulo.
Obs.: A data inicial do contrato de aprendizagem deve necessariamente coincidir com o início de um dos semestres letivos, e deve contemplar todos os semestres seguintes até o término do curso do aluno.
Atualmente todos os alunos dos cursos técnicos do IFRO podem ser contratados no Programa de Aprendizagem como Jovem Aprendiz.
Nesse espaço você encontra quais os cursos/programas/resumos dos cursos que possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa. Para isso, basta clicar abaixo no curso desejado.
Campus Ariquemes
Técnico Integrado em Agropecuária
Técnico Integrado em Alimentos
Técnico Integrado em Manutenção e Suporte em Informática
Técnico Subsequente em Aquicultura
Campus Cacoal
Técnico Integrado em Agroecologia
Técnico Subsequente em Agroecologia
Técnico Integrado em Agropecuária
Campus Colorado do Oeste
Técnico Integrado em Agropecuária
Campus Guajará-Mirim
Técnico Integrado em Informática
Técnico Integrado em Manutenção e Suporte em Informática
Técnico Subsequente em Biotecnologia
Técnico Integrado em Biotecnologia
Técnico Subsequente em Enfermagem
Técnico Subsequente em Vigilância em Saúde
Campus Jaru
Técnico Subsequente em Comércio
Técnico Subsequente em Segurança do Trabalho
Técnico Subsequente em Agronegócios
Técnico Concomitante em Comercio
Técnico Concomitante em Segurança do Trabalho
Técnico Integrado em Alimentos
Campus Ji-Paraná
Técnico Integrado em Informática
Técnico Integrado em Florestas
Campus Porto Velho Zona Norte
Técnico Subsequente em Administração
Técnico Subsequente em Finanças
Técnico Concomitante em Administração EAD
Técnico Subsequente em Administração EAD
Técnico Concomitante em Finanças EAD
Técnico Concomitante em Informática EAD
Campus Vilhena
Técnico Integrado em Informática
Técnico Integrado em Edificações
Técnico Integrado em Eletrotécnica
Técnico Subsequente em Eletrotécnica
Campus Calama
Técnico Integrado em Edificações
Técnico Integrado em Eletrotécnica
Técnico Integrado em Informática
Técnico Subsequente em Edificações
Técnico Subsequente em Eletrotécnica
Técnico Subsequente em Manutenção e Suporte em Informática
Lei nº 10.097/2000: Lei de criação do Programa Jovem Aprendiz.
Decreto nº 9.579/2018: Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências com alteração do Decreto nº 11.479/2023
Medida Provisória nº 1.116/2022: Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Decreto nº 11.061/2022: Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Decreto 11.479/2023: Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Portaria nº 3872/2023 - Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de aprendizagem profissional e o Catálogo Nacional da aprendizagem profissional.
Contrato de Trabalho Prática na Empresa | Clique aqui |
Modelo de Contrato de trabalho do Jovem Aprendiz. |
Contrato de Trabalho Prática no IFRO: Clique aqui
Plano de Atividades da Prática no IFRO | Clique Aqui |
Caso o aluno deseje utilizar a experiência de aprendizagem para cumprir sua carga horária de Prática Profissional Curricular, é necessário listar as atividades no plano de atividades. |
Termo de convênio de Aprendizagem Prática na Empresa | Clique aqui | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Modelo de parceria para as empresas que visam atuar como concedente de Aprendizagem no Programa Jovem Aprendiz entre 14 e 24 anos .
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Relatório de Frequência do Aprendiz | Clique aqui |
Mensalmente, de acordo com período solicitado pela empresa, é necessário enviar essa declaração, no formato: PDF, para que a empresa possa contabilizar as horas referentes ao pagamento do jovem aprendiz. As instruções para acessar a frequência do aluno estão no Manual de Aprendizagem do SUAP. |
CAMPUS |
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TELEFONE |
Porto Velho Zona Norte |
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(69) 2182-3822 |
Porto Velho Calama |
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(69) 2182-8921 |
Ariquemes |
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(69) 2103-0117 |
Jaru |
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(69) 9 9918-2512 |
Cacoal |
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(69) 3443-2056 |
Ji-Paraná |
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(69) 2183-6906 / 2183-6907 |
Vilhena |
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(69) 2101-0719 |
Colorado |
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(69) 3341-7622 |
Guajará-Mirim |
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(69) 98120- 5689 |
IFRO Reitoria |
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(69) 2182-9605 |
Pró-Reitoria Extensão PROEX |
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(69) 2182-9609 |
CIES (Reitoria / Proex) |
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(69) 2182-9613 |
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