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Aprendizagem



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APRENDIZAGEM (JOVEM APRENDIZ)

A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 9579/2018. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar jovens.

Programa de  Aprendizagem

Entende-se por Programa de Aprendizagem o programa técnico profissional elaborado por entidade formadora, no caso o IFRO, com a previsão de execução de atividades teóricas e práticas, sob sua supervisão e orientação pedagógica, e de práticas profissionais coordenadas pela empresa contratante (Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000).

O Aprendiz

O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos incompletos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o fundamental e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1o, da CLT), desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e devidamente validado pelo MTE. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5o, da CLT) e não acarreta suspensão do benefício de prestação continuada (art. 21-A, §2o, da Lei No 12.470/2011).

Quem deve contratar o JOVEM APRENDIZ do IFRO

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art.429 da CLT), incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

O Contrato de Aprendizagem

Entende-se por Contrato de Aprendizagem o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000).

Procedimentos para a Contratação de Aprendiz

O regulamento interno do Jovem Aprendiz do IFRO está em fase de elaboração, entretanto, alguns requisitos gerais já estão estabelecidos por lei, são eles:

  • Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Assinatura de contrato entre as partes;
  • Matriculado regularmente no ensino médio / técnico;
  • Idade 14 a 24 anos.

Benefícios para os Alunos do IFRO

São vários os benefícios para os participantes do Jovem Aprendiz. O aluno será inserido num programa que permite o registro em carteira profissional de trabalho, o que garante os direitos comuns a todos os trabalhadores contratados sob as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O sistema funciona com as empresas cadastradas procurando as instituições de ensino para solicitar indicações de possíveis aprendizes. No programa, a jornada de trabalho de um jovem aprendiz, em regra, não excederá seis horas diárias.

Outra vantagem relevante, é que além da inserção no mercado de trabalho o aluno que participa do Programa Jovem Aprendiz poderá ter sua prática de aprendizagem aproveitada / validada como estágio (aproveitamento como estágio), nos termos da Resolução 11/2023 do IFRO (Estágio). 

 

CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES

Os programas/resumos dos cursos subsequentes possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa. Estas atividades estão divididas em três módulos ou quatro módulos (para cursos de 2 anos), com duração de 1 semestre cada módulo. 

 A carga horária do curso serão 2 (dois) dias de aula teórica no IFRO e 3 (três) dias de prática na empresa no contraturno, totalizando 20 horas semanais (8 Teoria + 12 Prática)

O aluno do curso técnico subsequente pode participar do programa jovem aprendiz a partir do seu 1º semestre de curso, desta forma, poderá realizar atividades na empresa durante todo o seu curso.

primeiro módulo é denominado: Módulo I contempla  alunos do 1º semestre letivo.

segundo módulo é denominado: Módulo II contempla  alunos do 2º semestre letivo.

terceiro módulo é denominado: Módulo III contempla alunos do 3º semestre letivo.

Qual a duração do contrato de aprendizagem?

  • 1 ano e meio: se contratado no primeiro módulo.
  • 1 ano: se contratado no segundo módulo.
  • 6 meses: se contratado no terceiro módulo.

Obs.: A data inicial do contrato de aprendizagem deve necessariamente coincidir com o início de um dos semestres letivos, e deve contemplar todos os semestres seguintes até o término do curso do aluno.

Excepcionalmente, o contrato de trabalho poderá ser celebrado após o início do curso técnico de nível médio, ou terminar antes, desde que o início e o término previstos no contrato e no programa de aprendizagem coincidam com o início e término de um dos módulos do respectivo curso (Portaria Normativa MTE nº 723, de 23 de abril de 2012).

CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS

Os programas/resumos dos cursos integrados possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa. Estas atividades estão divididas em três módulos, com duração de 1 ano cada. Sendo 2 (dois) dias dia de aula teórica no IFRO e 3 (dias) dias de prática na empresa no contraturno, totalizando 20 horas semanais ( 8 Teoria + 12 Prática)

O aluno do curso técnico Integrado passa a participar do programa jovem aprendiz a partir do seu 2º ano de curso.

primeiro módulo é denominado: Módulo I contempla alunos do 2º ano letivo.

segundo módulo é denominado: Módulo II contempla alunos do 3º ano letivo

Qual a duração do contrato de aprendizagem?

  • 2 anos: se contratado no primeiro módulo.
  • 1 ano: se contratado no segundo módulo.

Obs.: A data inicial do contrato de aprendizagem deve necessariamente coincidir com o início de um dos anos letivos.

CURSOS TÉCNICOS CONCOMITANTE

Os programas/resumos dos cursos concomitantes possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa. Estas atividades estão divididas em três módulos ou quatro módulos ( para cursos de 2 anos), com duração de 1 semestre cada módulo. Sendo 1 (um) dia de aula teórica no IFRO e 3 (três) dias de prática na empresa, totalizando 16 horas semanais ( 4 Teoria + 12 Prática)

O aluno do curso técnico concomitante pode participar do programa jovem aprendiz a partir do seu 1º semestre de curso, desta forma, poderá realizar atividades na empresa durante todo o seu curso.

primeiro módulo é denominado: Módulo I contempla  alunos do 1º semestre letivo.

segundo módulo é denominado: Módulo II contempla  alunos do 2º semestre letivo.

terceiro módulo é denominado: Módulo III contempla alunos do 3º semestre letivo.

Qual a duração do contrato de aprendizagem?

  • 1 ano e meio: se contratado no primeiro módulo.
  • 1 ano: se contratado no segundo módulo.
  • 6 meses: se contratado no terceiro módulo.

Obs.: A data inicial do contrato de aprendizagem deve necessariamente coincidir com o início de um dos semestres letivos, e deve contemplar todos os semestres seguintes até o término do curso do aluno.

Atualmente todos os alunos dos  cursos técnicos do IFRO podem ser contratados no Programa de Aprendizagem como  Jovem Aprendiz.

Nesse espaço você encontra quais os cursos/programas/resumos dos cursos que possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa. Para isso, basta clicar abaixo no curso desejado.

 

Campus Ariquemes 

Técnico Integrado em Agropecuária 

Técnico Integrado em Alimentos 

Técnico Integrado em Manutenção e Suporte em Informática 

Técnico Subsequente em Aquicultura 

 

Campus Cacoal

Técnico Integrado em Agroecologia

Técnico Subsequente em Agroecologia

Técnico Integrado em Agropecuária 

 

Campus Colorado do Oeste

Técnico Integrado em Agropecuária 

 

Campus Guajará-Mirim

Técnico Integrado em Informática 

Técnico Integrado em Manutenção e Suporte em Informática 

Técnico Subsequente em Biotecnologia 

Técnico Subsequente em Enfermagem 

Técnico Subsequente em Vigilância em Saúde 

 

Campus Jaru

Técnico Subsequente em Comércio 

Técnico Subsequente em Segurança do Trabalho

Técnico Subsequente em Agronegócios

Técnico Concomitante em Comercio

Técnico Concomitante em Segurança do Trabalho

Técnico Integrado em Alimentos

Técnico Integrado em Comércio 

 

Campus Ji-Paraná

Técnico Integrado em Informática 

Técnico Integrado em Florestas

Técnico Integrado em Química

 

Campus Porto Velho Zona Norte

Técnico Concomitaante em Administração

Técnico Subsequente em Administração

Técnico Subsequente em Recursos Humanos 

Técnico Subsequente em Finanças

Técnico Concomitante em Computação Gráfica EAD

Técnico Concomitante em Administração EAD

Técnico Subsequente em Administração EAD

Técnico Concomitante em Finanças EAD

Técnico Concomitante em Informática EAD

Técnico Concomitante em Recursos Humanos EAD

 

Campus Vilhena 

Técnico Integrado em Informática 

Técnico Integrado em Edificações

Técnico Integrado em Eletrotécnica 

Técnico Subsequente em Eletrotécnica

 

Campus Calama 

Técnico Integrado em Edificações

Técnico Integrado em Eletrotécnica

Técnico Integrado em Informática

Técnico Integrado em Química

Técnico Subsequente em Edificações

Técnico Subsequente em Eletrotécnica

Técnico Subsequente em Manutenção e Suporte em Informática

 

Lei nº 10.097/2000: Lei de criação do Programa Jovem Aprendiz.

Decreto nº 9.579/2018: Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências com alteração do Decreto nº 11.479/2023

Medida Provisória nº 1.116/2022: Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Decreto nº 11.061/2022: Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

Decreto 11.479/2023: Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

Portaria nº 3872/2023 - Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de aprendizagem profissional e o Catálogo Nacional da aprendizagem profissional. 

 Contrato de Trabalho  Clique aqui
 Modelo de Contrato de trabalho do Jovem Aprendiz.

 

Plano de Atividades da Prática Profissional Clique Aqui
Caso o aluno deseje utilizar a experiência de aprendizagem para cumprir sua carga horária de Prática Profissional Curricular, é necessário listar as atividades no plano de atividades.

 

Relatório de Avaliação à concedente - Orientador  Clique aqui
O orientador deve realizar ao menos uma visita por módulo ao aluno orientado no local de realização das atividades práticas.   

Relatório de Atividades de Aprendizagem - Aprendiz Clique aqui
 

 

 Relatório de Atividades de Aprendizagem - Empregado Monitor  Clique aqui
 

 

 Laudo de Avaliação  Clique aqui
 Obrigatório para o encerramento da aprendizagem por rescisão em caso de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Previsto no inciso I, Art. 72 Decreto nº 9.579/2018.  

 

 Termo Aditivo  Clique aqui
 Documento deve ser utilizado para realizar o registro de mudanças nos termos do contrato, quanto ao orientador(a), empregado(a) monitor(a), horário e dias da semana de prática na concedente. 

 

 Relatório de Frequência do Aprendiz  Clique aqui
 Mensalmente, de acordo com período solicitado pela empresa, é necessário enviar essa declaração, no formato: PDF, para que a empresa possa contabilizar as horas referentes ao pagamento do jovem aprendiz. As instruções para acessar a frequência do aluno estão no Manual de Aprendizagem do SUAP.  

Termo de convênio de Aprendizagem  Clique aqui

 Modelo de parceria para as empresas que visam atuar como concedente de  Aprendizagem no Programa Jovem Aprendiz entre 14 e 24 anos .

 https://docs.google.com/document/d/1pJEV0SBxLitcTKbD7koFolly5N-ggfKFbp9YLNbZfBM/edit

  CAMPUS 

   E-MAIL

  TELEFONE

Porto Velho Zona Norte

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(69) 2182-3822

Porto Velho Calama

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(69) 2182-8921

Ariquemes

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(69) 2103-0117

Jaru

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(69) 9 9918-2512

Cacoal

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(69) 3443-2056

Ji-Paraná

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(69) 2183-6906 / 2183-6907

Vilhena

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(69) 2101-0719

Colorado

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(69) 3341-7622

Guajará-Mirim

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(69) 98120- 5689

IFRO Reitoria 

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(69) 2182-9605

Pró-Reitoria Extensão PROEX

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(69) 2182-9609

CIES (Reitoria / Proex)

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(69) 2182-9613
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