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Diretoria de Gestão de Pessoas





A Diretoria de Gestão de Pessoas é responsável pela coordenação das políticas e dos programas de ingresso, capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

A DGP gerencia os processos de provimento de cargos, de remoção e de redistribuição de servidores, realizando estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação de pessoal nos Câmpus e Reitoria do IFRO. Possui atuação voltada para promover, orientar, controlar e avaliar a execução das políticas de Recursos Humanos, pautando-se pela visibilidade da gestão administrativa.

Desde inicio do ano de 2016, com a aprovação da Resolução nº65/2015/CONSUP/IFRO a DGP é composta por 1 (um) Departamento e 4 (quatro) Coordenações, divididos nas atividades de Administração de Pessoal, Saúde e Qualidade de Vida, Cadastro e Aposentadoria, Pagamento de Pessoal e Desenvolvimento do Servidor.

Acesse aqui a página do servidor

 

Cleonice Cabral Costa
Diretora de Gestão de Pessoas (DGP).

I. elaborar, com a equipe do setor, o Plano de Ação Anual de sua Diretoria, de acordo com as diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;

II. instruir, acompanhar e coordenar os processos de progressão, afastamento e licença de servidores, bem como a avaliação destes em estágio probatório;

III. planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução do plano de capacitação dos servidores do IFRO;

IV. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas no IFRO;

V. gerenciar os processos de provimento de cargos, de remoção e de redistribuição de servidores no âmbito do IFRO;

VI. organizar e manter atualizados os arquivos de legislação e jurisprudência referentes a assuntos de recursos humanos;

VII. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria da área de gestão de pessoas na instituição, inclusive no tocante à saúde, à segurança no trabalho, ao lazer e à cultura para a comunidade;

VIII. realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação de pessoal nos Campi e Reitoria;

IX. representar o IFRO nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

X. supervisionar a execução da política de gestão de pessoas da Reitoria e dos Campi;

XI. supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal do IFRO;

XII. instruir e supervisionar os serviços de cadastro e pagamento de pessoal no âmbito do IFRO;

XIII. acompanhar e prestar informações aos processos e ações judiciais relativos à área de pessoal;

XIV. auxiliar na elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual, no tocante às informações no âmbito de atuação da Diretoria; e

XV. executar outras competências que lhe sejam correlatas ou atribuídas.

 

  • Cleonice Cabral Costa
    Diretora de Gestão de Pessoas (DGP)
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  • Renato Nunes Vieira
    Chefe do Departamento de Administração de Pessoal (DAP)
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  • Jaqueline Almeida de Andrade
    Coordenador de Pagamento de Pessoal (CPP)
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  • Ivanilson Parente da Silva
    Coordenador de Atenção à saúde e Qualidade de Vida (CASQV)
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  • Cris Daiane Dorado Gomes Serra
    Coordenadora de Cadastro, Seleção e Aposentadoria (CSCA)
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  • Francirley Costa de Araujo
    Coordenadora de Desenvolvimento Humano e Social (CDHS)
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  • E-mail Geral da Diretoria de Gestão de Pessoas
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  • Fones para contato com a Diretoria, Departamento e todas as Coordenações:

    Fixo:  (69) 2182-9608 

    Celular:  (69) 99918-2672

  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • Ser leal às instituições a que servir;
  • Observar as normas legais e regulamentares;
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • Atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

  • Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
  • Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
  • Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • Ser assíduo e pontual ao serviço;
  • Tratar com urbanidade as pessoas;
  • Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Conheça a Lei nº 8.112/1990.
  • Vencimento, Remuneração;
  • Ajuda de Custo;
  • Diárias;
  • Indenização de Transporte;
  • Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento,
  • Gratificação Natalina;
  • Adicionais de Insalubridade;
  • Periculosidade e Atividades Penosas;
  • Adicional por Serviço Extraordinário;
  • Adicional Noturno;
  • Adicional de Férias;
  • Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
  • Férias;
  • Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
  • Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge;
  • Licença para o Serviço Militar;
  • Licença para Atividade Política;
  • Licença para Capacitação;
  • Licença para Tratar de Interesses Particulares;
  • Licença para o Desempenho de Mandato Classista;
  • Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade;
  • Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;
  • Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;
[...]Estes e outros direitos do servidor público estão expressos na Lei nº 8.112/1990, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e nas leis que estruturam os planos de carreira de cada categoria.

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi estruturado na Lei nº 11.784, de 22º de Setembro de 2008. O Plano alterou a Lei nº 7.596, de 1987, promovendo a mudança na denominação dos cargos de professor e o enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. A mudança não gerou descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus titulares, para efeitos de aposentadoria.

A partir de 1º de março de 2013, ocorreu o reenquadramento da carreira de professor de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Portanto atualmente a Carreira Permanece assim:

a) Estrutura do Plano de Carreira:

Estrutura do Plano de Carreira Docente
NÍVEL CLASSE CARREIRA
1 D IV Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnólogo, do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
4
3
2
1
4 D III
3
2
1
2 D II
1
2 D I
1


b) Estrutura da Remuneração do Plano:
I - Vencimento Básico
II - Retribuição por Titulação - RT

A remuneração está disponível na lei 12.772/2012 devendo ser observados os regimes de trabalho. Dedicação Exclusiva, 40h e 20h.

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O Plano de Carreira do Servidor Técnico-administrativo é dividido em cinco classes: A; B; C; D; e E. Estas classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. Cada uma das classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV). Há também 16 níveis para progressão por mérito profissional, ligada à avaliação de desempenho. Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe C, por exemplo, não tem a opção de passar para a D. Ele pode apenas progredir de um nível para o outro dentro da classe C. Atualmente as classes A e B estão extintas, permanecendo no quadro os servidores que já haviam ingressado nestas classes, não podendo, portanto ser realizado concurso para novos ingressos nestas classes.

a) Estrutura do Plano de Carreira:

Estrutura do Plano de Carreira TAE
CLASSE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO NÍVEL DE DESEMPENHO
A I Em todas as classes o nível de desempenho irá do 1 ao 16.
II
III
IV
B I
II 
III 
IV 
C I
II 
III 
IV 
D I
II 
III 
IV 
E I
II 
III 
IV 

Saiba mais sobre a carreira de TAE, acesse a lei 11.091/2005

Baixe a planilha aqui:  excel xls icon

  Instruções para preenchimento das planilhas
1 Seus dados pessoais devem ser preenchidos na planilha “Requerimento do RSC” (Anexo I) da Resolução. Para preenchimento da planilha utilizar preferencialmente a tecla para melhor movimentação; Obrigatório no preenchimento do n.º do CPF o uso dos pontos e do hífen;
Marcar com a Letra "X" a RSC pretendida;
2 O Anexo II e III é preenchido automaticamente, o Servidor necessita apenas fazer a impressão do documento e assinar;
3 As informações quanto a pontuação devem ser preenchidas na planilha “Planilha de Pontuação” (Anexo IV) nas células em AZUL. Sendo que as demais células, bem como as demais planilhas de pontuação estão bloqueadas para edição
4 Os cálculos presentes na planilha são informados na Resolução XXX, da qual esta planilha é complemento.
5 A primeira coluna da planilha “Planilha de Pontuação” contem a ordem dos critérios de cada diretriz.
6 Os critérios devem ser preenchidos e anexados aos documentos comprobatórios na ordem e numeração em que estão. Dessa forma, em cada documento comprobatório deverá conter o número do critério no comprovante.
7 Ao término do preenchido imprima as planilhas, assine os locais indicados e proceda com a entrega da documentação.

 


A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP do Instituto Federal de Rondônia coloca à disposição dos servidores o Guia de Perguntas frequentes relativas à área de pessoal,  elaborado pela Equipe de Gestão de Pessoas do Campus Calama. 
 
Para visualizar o guia, CLIQUE AQUI.

O Instituto Federal de Rondônia mantêm convênio com a Fundação de Assistência ao Servidor Público – GEAP Saúde, e com outras seis empresas administradoras de benefícios de plano de saúde credenciadas com o MEC, a saber: Allcare, Benevix, Extramed, Grupo Elo, Grupo Aliança - Qualicorp e Servix. Além das operadoras acima citadas, o servidor poderá contratar planos de saúde por intermédio dos sindicatos e associações, cabendo ao servidor se informar com a entidade sobre os planos de seu interesse.

ORIENTAÇÕES

A assistência à Saúde Suplementar é o subsídio oferecido pela União, conforme Portaria Normativa/SRH-MP nº 1 de 09/03/2017, para o custeio das despesas com o Plano de Saúde do servidor e de seus dependentes.

O valor é calculado através do cruzamento do total de vencimentos do servidor, e a faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente quando possuir).

São beneficiários do plano de assistência à saúde:

I – na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
II – na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
III – pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.

Parágrafo único. A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do inciso II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele inciso.

Observações:

  • A Saúde Suplementar tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, pois assim a Lei  determina;
  • O benefício de saúde suplementar é per capita (por pessoa);
  • O benefício da saúde suplementar não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).

Atendimento telefônico: 0800 601 1013

WhatsApp: (11) 3003-7767

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Site: www.cuidamec.com.br

Termo de adesão Allcare

Atendimento telefônico: 0800 591 0534

WhatsApp: (27) 99229-8896

Site: www.benevix.com.br

Termo de Adesão Benevix

Central de atendimento: 0800 005 1706

WhatsApp: (61) 99839-8511

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Site: http://www.grupoelobeneficios.com.br/mec/

Termo de adesão Elo

Atendimento telefônico: 4007-2160 (Capitais e Região Metropolitana)

Atendimento telefônico: 0800 643 2080 (Demais Regiões)

WhatsApp: (41) 99955.0659

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Site: https://www.extramed.com.br/vendaonline/externo/cotacao_online/campanha/071ead1423515

Termo de adesão Extramed

Contação on-line: https://www.extramed.com.br/vendaonline/externo/cotacao_online/campanha/b9d6609f233

Orientações para adesão:

ANEXO I

ANEXO II

Atendimento telefônico: 3004-7009 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 603 7007 (demais regiões)

WhatsApp: (11) 3004-7009 e (11) 97094-3687

Site: https://planosalianca.com.br/mec/

Termo de adesão Qualicorp

Atendimento telefônico: 0800 – 6039191

Atendimento telefônico: (61) 3298-9000 | (61) 99828-6736

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Site: www.servixsaude.com.br/mec

Termo de adesão Servix

Atendimento telefônico: 0800 728 8300
WhatsApp GEAP Regional RO: (69) 9 9995-1870
Endereço: AV. CARLOS GOMES, Nº 1223, ED. PORTO SHOPPING, SALA 313, CENTRO, PORTO VELHO/RO
Site: www.geap.com.br

Orientações para adesão: ANEXO I
Termo de adesão: ANEXO II
 
 

Central de Atendimento: 0800 703 4545

Atendimento via WhatsApp: (61) 9.9266-1978

Contato telefônico Regional RO: (69) 99227-9824 - Segunda a quinta-feira das 8h às 17h; Sexta-feira das 9h às 17h. (outros canais de atendimento LINK < https://assefaz.mobilesaude.com.br/#/pagina/21360>

Endereço: Av. Campos Sales, 2186 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-000

Site: www.assefaz.org.br

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 - Orientações para preencher o formulário de solicitação

- Documentação necessária 

 Observação: As adesões estarão disponíveis a partir do dia 28/08/2023. A partir dessa data também inicia os 30 dias de carência para adesão. 

 

IMPORTANTE:
Em todos os casos de adesão/cancelamento de planos de saúde, salvo quando da contratação da GEAP, toda a negociação será realizada diretamente entre o servidor e a entidade administradora, não cabendo ao IFRO o intermédio da relação.

O beneficiário que se inscrever junto à GEAP no prazo de até 30 dias, contados do início da vigência do convênio, 27/07/2021, terão isenção de carência, bem como o servidor em POSSE /ADMISSÃO tem o prazo de 60 dias para se inscrever nos planos, sendo abrangente todos do grupo familiar que se inscreverem junto com o mesmo. Não esquecer de apresentar junto com o TERMO DE ADESÃO o TERMO DE POSSE.

Informações sobre manuais e orientações. 

REQUERIMENTO DE RETRIBUIÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA

O que é?

É a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia, nos casos de afastamento ou impedimento legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.

Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição, aqueles previstos na Lei n.º 8.112/90, a seguir discriminados: 

  1. Licenças (doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge ou companheiro; serviço militar; atividade política; capacitação; tratar de interesses particulares; mandato classista; médica; gestante; paternidade; adotante; inclusive licença prêmio);
  2. Afastamento (afastamento do país; mandato eletivo; servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; preventivo);
  3. Substituir titular afastado por estar substituindo outro cargo a mais de 30 dias;
  4. Ausências (doação de sangue: 1 dia; alistamento eleitoral: 2 dias; casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos: 8 dias);
  5. Férias;
  6. Cargo vago;
  7. Participação em ação de desenvolvimento em serviço (programa de treinamento regularmente instituído);
  8. Outros:  júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período);

Como requerer?

O passo a passo detalhado sobre como requerer a retribuição por substituição no SouGov está disponível no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao

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