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Incubadora de Empresas



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RESOLUÇÃO Nº 11/REIT – CONSUP/IFRO, DE 08 DE JUNHO DE 202121 - Dispõe sobre a aprovação do Regulamento da Rede de Incubação de Empreendimentos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – Redinova/IFRO

Art. 1º A Incubadora de Empreendimentos do IFRO, Redinova é uma organização administrativa composta por uma Coordenação-Geral e Núcleos Incubadores, voltados para empreendimentos de áreas compatíveis às desenvolvidas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO).

OBJETIVO GERAL

O objetivo geral da Redinova é auxiliar na promoção do desenvolvimento socioeconômico do estado, da região e do país.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Estimular a implantação de novas empresas, prioritariamente com natureza de inovação e de impacto na sociedade;
  • Oferecer capacitação profissional aos empreendedores em processo de pré-incubação ou de incubação;
  • Prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento.

 

FINALIDADES DA REDINOVA

  • Compor, integrar e articular uma rede de Núcleos Incubadores de Empreendimentos em Rondônia;
  • Contribuir para a criação, o desenvolvimento e a consolidação de empreendimentos inovadores, em seus aspectos técnicos e gerenciais, de modo a assegurar o aprimoramento gerencial e tecnológico e a inserção de novos produtos, processos ou serviços no mercado;
  • Favorecer a formação de novos empreendedores (incluindo-se os públicos interno e externo);
  • Atrair investidores;
  • Ampliar oportunidades de mercado
  • Integrar ações de ensino, pesquisa, extensão e gestão para o desenvolvimento de projetos e negócios;
  • Incentivar, apoiar e orientar projetos de extensão e desenvolvimento empresarial e profissional, voltados para a problemática regional e para a melhoria das condições sociais;
  • Ampliar parcerias no conjunto de ações do IFRO, voltadas para o empreendedorismo, capacitação, geração de renda e/ou soluções para os problemas sociais demandados;
  • Minimizar os riscos envolvidos nos processos de geração de novos empreendimentos.

PARA FINS DESTE REGULAMENTO SÃO UTILIZADOS OS SEGUINTES CONCEITOS:

I - INCUBADORA DE EMPREENDIMENTOS: de acordo com o artigo 2º, inciso III, da Lei 10.973/2004, alterada por meio da Lei 13.243/2016, é uma “[...] organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação”;

II - NÚCLEOS INCUBADORES DE EMPREENDIMENTOS: são organizações locais que compõem a Rede de Incubadores de Empreendimentos, e realizam os processos de incubação em todas as suas fases, desde a sensibilização e prospecção até o atendimento especializado, que inclui a disponibilização de infraestrutura de espaço e materiais, capacitação profissional e suporte técnico, gerencial e logístico, dentro dos limites da unidade e conforme os contratos firmados;

III - PRÉ-INCUBAÇÃO: conjunto de atividades que visam a apoiar o empreendedor para aperfeiçoar seu empreendimento ou desenvolver sua proposta, assim como prepará-lo na transição para a criação do empreendimento e possível incubação; 15/06/2021 SEI/IFRO - 1276933 – Resolução

IV - INCUBAÇÃO: processo de apoio gerencial e tecnológico para a criação e desenvolvimento de propostas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação e/ou aos fins sociais, oferecendo condições técnicas e formativas específicas para o desenvolvimento do negócio;

V - INOVAÇÃO: de acordo com o artigo 2º, inciso IV, da Lei 10.973/2004, alterada por meio da Lei 13.243/2016, a inovação é a “[...] introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho”.

VI - GRADUAÇÃO: etapa em que um empreendimento deixa de ser considerado incubado, após ter cumprido com êxito as etapas previstas nos processos de incubação, com estrutura própria, com capacidade de gerir plenamente suas atividades econômicas e de consolidar seus produtos, processos e serviços no mercado

 

Os Núcleos Incubadores de Empresas poderão ser criados em pelo menos uma das seguintes categorias:

I - Núcleo Incubador de Base Tecnológica: abriga empreendimentos com elevado nível de aplicação tecnológica e foco em inovação, como startups e spin-offs;

II - Núcleo Incubador Tradicional: abriga empreendimentos de setores tradicionais da economia, com ou sem orientação para o desenvolvimento tecnológico;

II - Núcleo Incubador Misto: abriga empreendimentos de base tecnológica, tradicionais e/ou cooperativas populares.

IV - Negócio de impacto social: abriga empreendimentos produtivos comunitários, cooperativas e/ou associações civis voltados para o desenvolvimento social.

 

Poderão ser pré-incubados e/ou incubados propostas ou empreendimentos que se encaixarem em pelo menos um dos segmentos de atuação a seguir:

 

I - Startup: modelo de negócio escalável e repetível, de natureza temporária, em busca de capacitação e de desenvolvimento para se consolidar no mercado;

II - Spin-off: modelo de negócio derivado de outro (Spin-off Corporativa) ou que surge em uma organização acadêmica (Spin-off Acadêmica), com o objetivo de explorar um produto ou serviço inovador;

III - Cooperativa: modelo de negócio em forma de associação entre indivíduos que tem como objetivo uma atividade comum, e que seja trabalhada de forma a gerar benefícios iguais a todos os membros, com características inovadoras.

IV - Tradicional: empreendimento de setores tradicionais da economia, mas que apresentam projetos ou ideias de inovação e impacto na sociedade.

SEBRAE-RO

Estudantes do IFRO e da São Lucas se reúnem em jornada de Ideathon em Ji-Paraná

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), por meio da Rede de Incubadoras de Empresas de Rondônia (Redinova/IFRO/Ji-Paraná), em parceria com o Sebrae/RO (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e a São Lucas, promoveu o “Ideathon IFRO –...


“Você mais empreendedor na Redinova” é tema de visita gerencial na Escola Municipal Paulo Freire em Ji-Paraná

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Ji-Paraná, no dia 26 de outubro de 2022, iniciou as atividades do projeto “Você mais empreendedor na Redinova”. A ação da Rede de Incubadoras de Empresas de Rondônia (Redinova/IFRO/Ji-Paraná) começou com...


Redinova do Campus de Ji-Paraná participa da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

A Redinova (Rede de Incubadoras de Empresas de Rondônia) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Ji-Paraná, está participando ativamente na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT). Produtos criados por estudantes serão apresentados durante a...


Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas tem Aula Magna no Campus Ji-Paraná

Com o tema “Todos podem inovar – como aproveitar oportunidades de mercado para começar seu negócio hoje”, foi realizada a Aula Magna do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia...


I Hackathon Inovatech Leite começa dia 16 de setembro no IFRO Campus Ji-Paraná

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Ji-Paraná, sediará de 16 a 18 de setembro o I Hackathon Inovatech Leite. O evento é organizado pela Rede de incubadoras de Empresas de Rondônia (Redinova/IFRO/Ji-Paraná) e o Serviço Brasileiro de Apoio às...


Acadêmicos do Campus Ji-Paraná participam de Aula Magna

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Ji-Paraná, realizou a Aula Magna dos Cursos de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS) e de Licenciatura em Química. A palestra “Incubadora de empresas: o que é, como participar e qual o seu papel para o...


Campus Ji-Paraná participa de curso do SEBRAE sobre criação de startups

Docentes e estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Ji-Paraná, participaram nos dias 12 e 13 de agosto do curso Cria Inovativa, oferecido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). A formação visa contribuir...

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Nome

Representação

E-mail

Walter Ferreira Siqueira

Coordenadernação Incubadora

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Érica Patrícia Navarro de Souza

Representante área de Matemática

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Prof. Giovanni Correia Vieira

Representante área de Engenharia Florestal

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Prof. Fernando Ferreira Pinheiro

Representante da área de Arte e Cultura

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coworking1

O espaço de vivência e coworking da REDINOVA Campus Ji-Paraná tem como objetivo fornecer um ambiente dinâmico e colaborativo para empreendedores, startups, freelancers e estudantes que buscam um local para trabalhar, estudar e criar conexões.

 E os Núcleos Incubadores de Empresas possuem as seguintes finalidades:

 

I - promover a incubação de propostas ou de empreendimentos selecionados desde a pré-incubação (quando houver) até a graduação;

II - incentivar o empreendedorismo inovador de estudantes e da comunidade externa, por meio de ações de capacitação, articulação institucional e integração de atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme os projetos apresentados;

III - aproximar o campus da comunidade externa e, especificamente, do setor produtivo, por meio da prospecção de empreendedores para incubação e provocação de parcerias;

coworking2IV - incentivar, apoiar e orientar projetos de extensão e desenvolvimento empresarial e profissional, voltados para a problemática regional e para melhoria das condições sociais;

V - amparar empreendimentos para que seus produtos, processos ou serviços originários da pesquisa tecnológica possam alcançar o mercado eficientemente;

VI - articular o Núcleo Incubador aos setores, como os Escritórios Modelos, as Empresas Juniores e outros, presentes no campus ou fora dele.

§ 1º As finalidades dos Núcleos Incubadores serão alcançadas por meio de parcerias, capacitações e apoio técnico e gerencial que possibilitem o aumento da qualidade, da produtividade e da competitividade dos empreendimentos incubados, sem perder de vista a modernização da indústria e do comércio. 

coworking3

§ 2º Contribuem para o atingimento das finalidades a participação em processos de formação e qualificação, o estabelecimento de rotinas de trabalho regulares e a busca por oportunidades e soluções de mercado, tanto por parte dos responsáveis pelo Núcleo Incubador quanto pelos empreendedores em processo de pré-incubação ou incubação.

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