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Linhas de Atuação

Publicado: Quinta, 15 de Agosto de 2019, 14h39 | Última atualização em Sexta, 10 de Março de 2023, 15h08 | Acessos: 605

Os Núcleos Incubadores de Empresas poderão ser criados em pelo menos uma das seguintes categorias:

I - Núcleo Incubador de Base Tecnológica: abriga empreendimentos com elevado nível de aplicação tecnológica e foco em inovação, como startups e spin-offs;

II - Núcleo Incubador Tradicional: abriga empreendimentos de setores tradicionais da economia, com ou sem orientação para o desenvolvimento tecnológico;

II - Núcleo Incubador Misto: abriga empreendimentos de base tecnológica, tradicionais e/ou cooperativas populares.

IV - Negócio de impacto social: abriga empreendimentos produtivos comunitários, cooperativas e/ou associações civis voltados para o desenvolvimento social.

 

Poderão ser pré-incubados e/ou incubados propostas ou empreendimentos que se encaixarem em pelo menos um dos segmentos de atuação a seguir:

 

I - Startup: modelo de negócio escalável e repetível, de natureza temporária, em busca de capacitação e de desenvolvimento para se consolidar no mercado;

II - Spin-off: modelo de negócio derivado de outro (Spin-off Corporativa) ou que surge em uma organização acadêmica (Spin-off Acadêmica), com o objetivo de explorar um produto ou serviço inovador;

III - Cooperativa: modelo de negócio em forma de associação entre indivíduos que tem como objetivo uma atividade comum, e que seja trabalhada de forma a gerar benefícios iguais a todos os membros, com características inovadoras.

IV - Tradicional: empreendimento de setores tradicionais da economia, mas que apresentam projetos ou ideias de inovação e impacto na sociedade.

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