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Edital nº 05/2022 - Concessão de Auxílio à Permanência – PROAP

Publicado: Terça, 08 de Fevereiro de 2022, 14h40 | Última atualização em Terça, 08 de Fevereiro de 2022, 14h40 | Acessos: 4424

A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS JI-PARANÁ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, por meio da Coordenação de Assistência ao Educando, TORNA PÚBLICO o Edital que versa sobre a concessão de auxílio financeiro através do Programa de Concessão de Auxílio à Permanência – PROAP, destinado aos estudantes matriculados nos cursos Técnicos e de Graduação, no âmbito do Campus Ji-Paraná, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de auxílio financeiro para contribuir com sua alimentação, transporte, entre outras, que possam interferir na permanência e conclusão do curso no IFRO Campus Ji-Paraná. DOS OBJETIVOS 1.1. O presente Edital visa ofertar auxílios estudantis, incluído no Regulamento dos Programas Assistência Estudantil, Resolução nº 10/2019 CONSUP/IFRO no âmbito do IFRO destinado aos estudantes matriculados nos cursos de Graduação e nos cursos Técnico no âmbito do Campus Ji-Paraná. 1.2. O Programa de Auxílio Permanência proposto neste Edital destina-se aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e objetiva contribuir com alimentação, transporte, entre outras, que possa interferir na permanência e conclusão do curso no IFRO Campus Ji-Paraná. 1.3. Serão atendidos no âmbito do PNAES prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior, conforme Decreto nº 7.234/2010/PNAES. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. Os auxílios estudantis serão ofertados com recursos provenientes do Programa de Assistência Estudantil do IFRO, à conta da Ação 2994 e Natureza da Despesa 339018. 2.2. Existe a previsão de créditos orçamentários para custeio da despesa, nos termos da Declaração Orçamentária JIPA-COFIN SEI (Doc. SEI nº 1499082). DOS AUXÍLIOS E VAGAS 3.1. Os auxílios estudantis serão ofertados com recursos provenientes do Programa de Assistência Estudantil do IFRO, destinado aos estudantes devidamente matriculados e que atendam aos critérios previstos neste Edital. 3.2. Serão disponibilizadas 136 (cento e trinta e seis) vagas para Cursos de Graduação, modalidades presencial e a distância , conforme o quadro disposto no item 4.1. DOS AUXÍLIOS E VAGAS 4.1. Serão disponibilizadas 136 (cento e trinta e seis) vagas para Cursos de Graduação, modalidades presencial e a distância , conforme o quadro a seguir:

Edital e Resultados:

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