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Comitê de Ética em Pesquisa



 

Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “múnus público”, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – Res. 466/2012, II.4)


O Instituto Federal de Rondônia aprovou o Regulamento do seu comitê denominado Comitê de Ética em Pesquisa através da Resolução n° 18/CONSUP/IFRO de 21 de junho de 2011, e após todos os procedimentos exigidos pelo CONEP o CEP/IFRO teve seu registro aprovado, a partir de 18 de setembro de 2013, conforme Carta Circular 168/2013/CONEP/CNS/GB/MS.


A atual Resolução que rege o Comitê de Ética é a Resolução n. 75/CONSUP/IFRO de 24 de novembro de 2016.
O CEP/IFRO é um colegiado multi e transdisciplinar independente, com múnus público, implantado no Instituto, em razão da realização de pesquisas envolvendo seres humanos, que se desenvolvem na Instituição.


O Conselho Nacional de Saúde define a pesquisa com seres humanos toda pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais.

Membros do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Federal de Rondônia 

COORDENADORAS

SIAPE

CARGO

CAMPUS

Daniely Batista Alves Martinês

1783378

Professor EBTT

Ariquemes

Jaqueline Aida Ferrete

1783728

Professor EBTT

Vilhena

MEMBROS TITULARES

CAMPUS

André Luiz Rodrigues Menezes

1726081

Professor EBTT

Porto Velho Calama

Bruno Rover Dal Prá

2091548

Professor EBTT

Vilhena

Cícera Alexsandra Costa dos Santos

3000558

Professor EBTT

Guajará Mirim

Giselle Cavalcante Saldanha de Andrade

2919034

Professor EBTT

Porto Velho Calama

Gleison Guardia

2047260

Professor EBTT

Ji-Paraná

MEMBROS SUPLENTES

 

Anabela Aparecida Silva Barbosa

1004730

Professor EBTT

Porto Velho Zona Norte

Jamile Mariano Macedo Taborda

1786221

Professor EBTT

Porto Velho Calama

Samuel dos Santos Junio

2170337

Professor EBTT

Porto Velho Zona Norte

Silvio Francisco do Vale

1240743

Professor EBTT

Vilhena

Marcelo Holanda Vasconcelos

2420179

Professor EBTT

Guajará Mirim

Fernanda Amaral Figueiredo

1037079

Professor EBTT

Porto Velho Zona Norte

Stefanny Rochelly Klaus Sales Oliveira

2866008

Professor EBTT

Ariquemes

SECRETÁRIA

 

Ellen Vieira Pacífico

2209424

Técnica em Secretariado

Ji-Paraná
 



Contato

Av. Lauro Sodré, 6500 - Censipam - Aeroporto, Porto Velho/RO, 76803-260

Fone/Fax: (69) 2182-9201 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

iocn relogio Horário de Atendimento: de Segunda-feira à Sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h*.

Secretária: Solimária Pereira Lima

Portaria nº 1182 de 12 de novembro de 2013.

Calendário de Reuniões do CEP/IFRO - 2024

Calendário de Reuniões do CEP/IFRO - 2023

Calendário de Reuniões do CEP/IFRO - 2022

* Datas sujeitas a alteração em casos de não ser alcançado o quórum mínimo de 50% dos membros ou em caso de necessidade de adequação do calendário institucional. Nesses casos, o Comitê fará divulgação das novas datas por meio oficial

AVISO

Desde janeiro de 2014, todos os processos são protocolados, OBRIGATORIAMENTE, via Plataforma Brasil – Sistema CEP/CONEP, no endereço eletrônico www.saude.gov.br/plataformabrasil, em conformidade com a Norma Operacional 001/2013.

 

Plataforma Brasil – Cadastro de Usuário


A Plataforma Brasil foi criada para substituir o Sistema Nacional de Informação sobre Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (SISNEP), com mecanismos de busca que permitem analisar retrospectivamente as pesquisas em andamento no país. O sistema é formado por um banco de dados com quatro fontes primárias: pesquisadores, CEPs, CONEP e o público em geral. O sistema PLATAFORMA BRASIL, informatizou todos os procedimentos realizados pelo Sistema CEP/CONEP, incluindo-se a implantação de arquivos eletrônicos em substituição aos documentos impressos. Essa ferramenta permite o cadastramento online de todos os projetos submetidos à avaliação, o que terá reflexo inequívoco na manutenção e construção de um banco de dados constantemente alimentado e atualizado. Através do sistema, o processo de encaminhamento do projeto de pesquisa é online e os documentos adicionais deverão ser preenchidos, assinados e encaminhados (anexados) pela Plataforma.

PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO, É OBRIGATÓRIO TER EM MÃOS OS SEGUINTES ITENS:

• Número do CPF;
• Curriculum Vitae do pesquisador (em formato doc, docx, odt ou pdf) ou o endereço eletrônico do Currículo na Plataforma Lattes;
• Documento com foto digitalizado (Carteira de identidade, identidade Profissional, Carteira de Motorista, em formato jpg ou pdf);
• Uma foto digitalizada;
• Conta de e-mail ativa.
Para cadastrar-se, por favor, acesse o site da Plataforma Brasil:
www.saude.gov.br/plataformabrasil

Plataforma Brasil – Cadastro de Projeto


Para cadastrar uma nova pesquisa, o usuário deve ter concluído o seu cadastro de pessoa física. Assim que o pesquisador tiver concluído o seu cadastro de pessoa física e realizado o “login” na Plataforma Brasil, deverá clicar no botão “Cadastrar Nova Submissão”, para iniciar o cadastro de uma nova pesquisa.


Nota: informamos que no site CEP-IFRO encontra-se disponível o link “Submissão de Projeto de Pesquisa” e “Guia de Elaboração de Protocolo de Pesquisa” cujos conteúdos visam orientar passo a passo a Elaboração e Cadastro do Projeto de Pesquisa.

INFORMAÇÕES - BREVE RESUMO:

Todos os campos com um asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório;

TELA 1. Somente o pesquisador responsável pela pesquisa poderá iniciar o cadastro de nova submissão na Plataforma Brasil. Entretanto, no campo “Assistentes” o Pesquisador principal pode indicar outras pessoas, que já estejam devidamente cadastradas na Plataforma Brasil, para dar continuidade ao preenchimento dos dados da pesquisa. Cabe ressaltar que o assistente não pode excluir a pesquisa do sistema e também não poderá iniciar novo cadastro de pesquisa, a menos que ele próprio seja o pesquisador responsável;

TELA 2. Certos campos serão habilitados para preenchimentos de acordo com a “Grande Área do Conhecimento” e “Propósito Principal do Estudo”;

TELA 3. Os campos “Descritores Gerais para as Condições de Saúde” e “Descritores Específicos para as Condições de Saúde” estarão habilitados apenas para preenchimento das pesquisas clínicas. Em ambos os campos, o pesquisador precisa preencher apenas um dos descritores, CID ou DECS;

TELA 4. Diversos campos informativos possuem limite de 4.000 caracteres (indicados nos campos cabíveis). Cabe lembrar que todos os caracteres que excederem os 4.000 caracteres suportados pelo sistema serão descartados nos atos “Avançar”, “Voltar” e “Salvar/Sair”;

TELA 5. O pesquisador deverá, obrigatoriamente, incluir o modelo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido-TCLE, ou Termo de Assentimento Livre e Esclarecido-TALE, no caso de a pesquisa envolver menores, (exceto nos casos onde se solicita sua dispensa de apresentação) e a Folha de Rosto-FR gerada pelo sistema com os campos de identificação devidamente preenchidos, datados e assinados. A inclusão destes documentos deverá ser feita no campo “Upload de Documentos”. Após escolher o tipo de documento a ser enviado no item “Tipo de Documento”, o pesquisador deverá clicar em “Selecionar Arquivo”. Após selecionar o arquivo, o pesquisador deverá clicar em “Adicionar” e aguardar o carregamento do arquivo escolhido no banco de dados da Plataforma Brasil. Nesse momento, faz-se necessária a inclusão de todos os documentos essenciais à pesquisa;

TELA 6. O pesquisador deverá optar por manter ou não o sigilo da pesquisa na íntegra, ler e concordar com os termos apresentados. Caso o pesquisador tenha terminado a inclusão de informações e arquivos referentes à pesquisa cadastrada, ele deverá clicar no botão “Enviar Projeto ao CEP”.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Uma vez enviado ao CEP, o projeto não poderá mais ser editado pelo pesquisador, a menos que, após análise do CEP, o projeto seja devolvido ao pesquisador e sejam solicitadas alterações.
Para cadastrar uma nova pesquisa acesse o site da Plataforma Brasil:
www.saude.gov.br/plataformabrasil

Ao final da Pesquisa o pesquisador deverá apresentar Relatório Final em no máximo 30 (trinta) dias.

 

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “múnus público”, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – Res. 466/2012, II.4)


O Instituto Federal de Rondônia aprovou o Regulamento do seu comitê denominado Comitê de Ética em Pesquisa através da Resolução n° 18/CONSUP/IFRO de 21 de junho de 2011, e após todos os procedimentos exigidos pelo CONEP o CEP/IFRO teve seu registro aprovado, a partir de 18 de setembro de 2013, conforme Carta Circular 168/2013/CONEP/CNS/GB/MS.


A atual Resolução que rege o Comitê de Ética é a Resolução n. 75/CONSUP/IFRO de 24 de novembro de 2016.
O CEP/IFRO é um colegiado multi e transdisciplinar independente, com múnus público, implantado no Instituto, em razão da realização de pesquisas envolvendo seres humanos, que se desenvolvem na Instituição.


O Conselho Nacional de Saúde define a pesquisa com seres humanos toda pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais.

Atribuições do CEP


O artigo 4° do Regimento Interno prevê as seguintes atribuições:


Art. 4º O CEP terá como atribuições:
I. Salvaguardar os direitos e a dignidade dos envolvidos na pesquisa;
II. Analisar projetos de pesquisa e emitir pareceres consubstanciados sob o ponto de vista que envolve os requisitos da ética;
III. Zelar pela obtenção de consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para sua participação em pesquisa;
IV. Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), além de encaminhar para sua apreciação aqueles casos previstos no Capítulo VIII, item 4, c da Resolução nº 466/2012;
V. Expedir instruções com normas técnicas para orientar os pesquisadores com respeito a aspectos éticos;
VI. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa através da análise dos relatórios de pesquisa emitidos pelo pesquisador referentes a projetos que foram analisados por este CEPI;
VII. Desempenhar papel educativo e consultivo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;
VIII. Receber reclamações de abuso ou notificação de fatos que contrariam a ética que possam alterar o curso normal dos projetos de pesquisa, bem como solicitar providências das instâncias competentes;
IX. Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do projeto completo;
X. Emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sobre projetos submetidos a sua apreciação.
Parágrafo único: A análise de cada projeto culminará com o seu enquadramento em uma das seguintes categorias:
a. Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução;
b. Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipóteses em que serão solicitadas alterações complementares do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida;
c. Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”;
d. Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer;
e. Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa;
f. Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.
XI. Requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação de problemas comunicar às instâncias do IFRO e ao CONEP, e no que couber, a outras instâncias;
XII. Encaminhar ao CONEP a relação dos projetos de pesquisa analisados, aprovados e concluídos, bem como os projetos em andamento e, imediatamente, os que foram suspensos, com cópia à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFRO;
XIII. Zelar pela correta aplicação deste Regulamento e demais dispositivos legais pertinentes à pesquisa no âmbito do IFRO;
XIV. Contribuir para a qualidade da pesquisa e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade.
Parágrafo Único É atribuição do CEP/IFRO cumprir e fazer cumprir as previsões que lhe competem na Resolução 466/2012 e demais Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), referentes à Ética em Pesquisa.

 

AVISO

Desde janeiro de 2014, todos os processos são protocolados, OBRIGATORIAMENTE, via Plataforma Brasil – Sistema CEP/CONEP, no endereço eletrônico www.saude.gov.br/plataformabrasil, em conformidade com a Norma Operacional 001/2013.

 

Plataforma Brasil – Cadastro de Usuário


A Plataforma Brasil foi criada para substituir o Sistema Nacional de Informação sobre Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (SISNEP), com mecanismos de busca que permitem analisar retrospectivamente as pesquisas em andamento no país. O sistema é formado por um banco de dados com quatro fontes primárias: pesquisadores, CEPs, CONEP e o público em geral. O sistema PLATAFORMA BRASIL, informatizou todos os procedimentos realizados pelo Sistema CEP/CONEP, incluindo-se a implantação de arquivos eletrônicos em substituição aos documentos impressos. Essa ferramenta permite o cadastramento online de todos os projetos submetidos à avaliação, o que terá reflexo inequívoco na manutenção e construção de um banco de dados constantemente alimentado e atualizado. Através do sistema, o processo de encaminhamento do projeto de pesquisa é online e os documentos adicionais deverão ser preenchidos, assinados e encaminhados (anexados) pela Plataforma.

PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO, É OBRIGATÓRIO TER EM MÃOS OS SEGUINTES ITENS:

• Número do CPF;
• Curriculum Vitae do pesquisador (em formato doc, docx, odt ou pdf) ou o endereço eletrônico do Currículo na Plataforma Lattes;
• Documento com foto digitalizado (Carteira de identidade, identidade Profissional, Carteira de Motorista, em formato jpg ou pdf);
• Uma foto digitalizada;
• Conta de e-mail ativa.
Para cadastrar-se, por favor, acesse o site da Plataforma Brasil:
www.saude.gov.br/plataformabrasil

Plataforma Brasil – Cadastro de Projeto


Para cadastrar uma nova pesquisa, o usuário deve ter concluído o seu cadastro de pessoa física. Assim que o pesquisador tiver concluído o seu cadastro de pessoa física e realizado o “login” na Plataforma Brasil, deverá clicar no botão “Cadastrar Nova Submissão”, para iniciar o cadastro de uma nova pesquisa.


Nota: informamos que no site CEP-IFRO encontra-se disponível o link “Submissão de Projeto de Pesquisa” e “Guia de Elaboração de Protocolo de Pesquisa” cujos conteúdos visam orientar passo a passo a Elaboração e Cadastro do Projeto de Pesquisa.

INFORMAÇÕES - BREVE RESUMO:

Todos os campos com um asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório;

TELA 1. Somente o pesquisador responsável pela pesquisa poderá iniciar o cadastro de nova submissão na Plataforma Brasil. Entretanto, no campo “Assistentes” o Pesquisador principal pode indicar outras pessoas, que já estejam devidamente cadastradas na Plataforma Brasil, para dar continuidade ao preenchimento dos dados da pesquisa. Cabe ressaltar que o assistente não pode excluir a pesquisa do sistema e também não poderá iniciar novo cadastro de pesquisa, a menos que ele próprio seja o pesquisador responsável;

TELA 2. Certos campos serão habilitados para preenchimentos de acordo com a “Grande Área do Conhecimento” e “Propósito Principal do Estudo”;

TELA 3. Os campos “Descritores Gerais para as Condições de Saúde” e “Descritores Específicos para as Condições de Saúde” estarão habilitados apenas para preenchimento das pesquisas clínicas. Em ambos os campos, o pesquisador precisa preencher apenas um dos descritores, CID ou DECS;

TELA 4. Diversos campos informativos possuem limite de 4.000 caracteres (indicados nos campos cabíveis). Cabe lembrar que todos os caracteres que excederem os 4.000 caracteres suportados pelo sistema serão descartados nos atos “Avançar”, “Voltar” e “Salvar/Sair”;

TELA 5. O pesquisador deverá, obrigatoriamente, incluir o modelo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido-TCLE, ou Termo de Assentimento Livre e Esclarecido-TALE, no caso de a pesquisa envolver menores, (exceto nos casos onde se solicita sua dispensa de apresentação) e a Folha de Rosto-FR gerada pelo sistema com os campos de identificação devidamente preenchidos, datados e assinados. A inclusão destes documentos deverá ser feita no campo “Upload de Documentos”. Após escolher o tipo de documento a ser enviado no item “Tipo de Documento”, o pesquisador deverá clicar em “Selecionar Arquivo”. Após selecionar o arquivo, o pesquisador deverá clicar em “Adicionar” e aguardar o carregamento do arquivo escolhido no banco de dados da Plataforma Brasil. Nesse momento, faz-se necessária a inclusão de todos os documentos essenciais à pesquisa;

TELA 6. O pesquisador deverá optar por manter ou não o sigilo da pesquisa na íntegra, ler e concordar com os termos apresentados. Caso o pesquisador tenha terminado a inclusão de informações e arquivos referentes à pesquisa cadastrada, ele deverá clicar no botão “Enviar Projeto ao CEP”.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Uma vez enviado ao CEP, o projeto não poderá mais ser editado pelo pesquisador, a menos que, após análise do CEP, o projeto seja devolvido ao pesquisador e sejam solicitadas alterações.
Para cadastrar uma nova pesquisa acesse o site da Plataforma Brasil:
www.saude.gov.br/plataformabrasil

Ao final da Pesquisa o pesquisador deverá apresentar Relatório Final em no máximo 30 (trinta) dias.

Membros do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Federal de Rondônia 

                 Nome

                    Área

    Titulação

         Função

Giselle Cavalcante Saldanha de Andrade

Ciências Biológicas/Titular

  Doutor

       Coordenadora

Daniely Batista Alves

Ciências Biológicas/Suplente

Mestre

Membro

Márcio Rodrigues Miranda

Engenharias/Titular

Doutor

Vice-Coordenador

Renato Welmer Veloso

Engenharias/Suplente

Doutor

Membro

Aline Ramos Barbosa

Ciências Sociais/Titular

Doutor

Membro

Iranira Geminiano de Melo

Ciências Sociais/Suplente

Mestre

Membro

Amanda Feitosa Cidade

Ciências Exatas/ Titular

Doutor

Membro

Gleison Guardia

Ciências Exatas/Suplente

Mestre

Membro

Rute Witter

Ciências Agrárias/Titular

Doutor

Membro

Ernando Balbinot

Ciências Agrárias /Suplente

Doutor

Membro

Cícera Alexsandra Costa dos Santos

Ciências da Saúde/Titular

Mestre

Membro

André Luiz Rodrigues Menezes

Ciências da Saúde/Suplente

Mestre

Membro

Jaqueline Aida Ferrete

Ciências Humanas/Titular

Doutor

Membro

Naziazeno Joaquim de Santana Neto

Ciências Humanas/Suplente

Especialista

Membro

Raimundo Nonato Soares

Representante de Usuários/Titular

          -

Membro

Arthelúcia Maria Amaral da Silva

Representante de Usuários/Suplente

          -

Membro





Calendário de Reuniões do CEP/IFRO - 2019/2020

 

MÊS  DATA(S)*  TIPO
Janeiro Não definida Web conferência – Extraordinária (se houver demanda)
Fevereiro 21 e 22 Presencial (Cacoal/Ji-Paraná )
Março 28 e 29  Web conferência
Abril 25 e 26 Presencial (Ariquemes/Jaru)
Maio 30 e 31  Web conferência
Junho 27 e 28 Presencial (Vilhena/Colorado)
Julho Remarcada para 06.08.2020 Web conferência
Agosto 29 e 30 Web conferência 
Setembro 26 e 27 Presencial (Calama/Zona Norte)
Outubro 24 e 25 Web conferência
Novembro 28 e 29 Presencial (Guajará-Mirim)
Dezembro 12 e 13 Web conferência

 

 

* Datas sujeitas a alteração em casos de não ser alcançado o quórum mínimo de 50% dos membros. Nesses casos o Comitê fará divulgação das novas datas.



Contato

Endereço do CEP/IFRO
Av. 07 de setembro, 2090, Nossa Senhora das Graças
Horário de atendimento:
Segunda à sexta-feira das 08h às 12h e 14h às 17h
Telefone: (69) 2182-9610
email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Secretária: Solimária Pereira Lima
Portaria nº 1182 de 12 de novembro de 2013.



Informativo CEP


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