Atos normativos
Com o objetivo de organizar e padronizar a emissão de atos normativos inferiores a Decreto pelos Órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.139/2019, pelo qual se determina que os órgãos deverão fazer a revisão e consolidação de todos seus atos normativos a fim de adequá-los às novas regras estabelecidas no documento.
No IFRO o assunto é tratado pelo Grupo de Trabalho de Revisão e Consolidação dos Atos Normativos, instituído pela Portaria nº 1057/REIT - CGAB/IFRO, de 23 de junho de 2021, responsável por divulgar os trabalhos por meio dessa página, conforme estabelecido no Decreto.
Os trabalhos consistem, inicialmente, numa triagem de todos os atos normativos inferiores a Decreto emitidos pelo IFRO, seguido por um exame dos atos levantados a fim de verificar se os mesmos atendem as regras do Decreto. A depender do resultado da revisão os atos poderão ser revogados expressamente ou readequados e consolidados. Revisões futuras também devem ser previstas.
Grupo de Trabalho – GT de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto - CRTRCANI:
- Constituição: Portaria nº 1057/REIT - CGAB/IFRO, de 23 de junho de 2021 (Revogada);
- Cronograma de revisão e consolidação dos atos normativos do IFRO: Portaria nº 1351/REIT - CGAB/IFRO, de 16 de agosto de 2021;
- Alteração da composição: Portaria nº 1361/REIT - CGAB/IFRO, de 18 de agosto de 2021;
- Alteração de texto: Portaria nº 1452/REIT - CGAB/IFRO, de 06 de setembro de 2021;
- Alteração da composição: Portaria nº 1453/REIT - CGAB/IFRO, de 06 de setembro de 2021;
- Alteração da composição e divisão dos Subgrupos: Portaria nº 1554/REIT - CGAB/IFRO, de 04 de outubro de 2021;
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