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Atos normativos

Publicado: Terça, 05 de Abril de 2022, 12h37 | Última atualização em Quinta, 07 de Abril de 2022, 15h27 | Acessos: 290

Com o objetivo de organizar e padronizar a emissão de atos normativos inferiores a Decreto pelos Órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.139/2019, pelo qual se determina que os órgãos deverão fazer a revisão e consolidação de todos seus atos normativos a fim de adequá-los às novas regras estabelecidas no documento.

No IFRO o assunto é tratado pelo Grupo de Trabalho de Revisão e Consolidação dos Atos Normativos, instituído pela Portaria nº 1057/REIT - CGAB/IFRO, de 23 de junho de 2021, responsável por divulgar os trabalhos por meio dessa página, conforme estabelecido no Decreto.

Os trabalhos consistem, inicialmente, numa triagem de todos os atos normativos inferiores a Decreto emitidos pelo IFRO, seguido por um exame dos atos levantados a fim de verificar se os mesmos atendem as regras do Decreto. A depender do resultado da revisão os atos poderão ser revogados expressamente ou readequados e consolidados. Revisões futuras também devem ser previstas.

Grupo de Trabalho – GT de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto - CRTRCANI:

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