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Atos normativos do IFRO



Com o objetivo de organizar e padronizar a emissão de atos normativos inferiores a Decreto pelos Órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.139/2019, pelo qual se determina que os órgãos deverão fazer a revisão e consolidação de todos seus atos normativos a fim de adequá-los às novas regras estabelecidas no documento.

No IFRO o assunto é tratado pelo Grupo de Trabalho de Revisão e Consolidação dos Atos Normativos, instituído pela Portaria nº 1057/REIT - CGAB/IFRO, de 23 de junho de 2021, responsável por divulgar os trabalhos por meio dessa página, conforme estabelecido no Decreto.

Os trabalhos consistem, inicialmente, numa triagem de todos os atos normativos inferiores a Decreto emitidos pelo IFRO, seguido por um exame dos atos levantados a fim de verificar se os mesmos atendem as regras do Decreto. A depender do resultado da revisão os atos poderão ser revogados expressamente ou readequados e consolidados. Revisões futuras também devem ser previstas.

Grupo de Trabalho – GT de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto - CRTRCANI:

- Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019 - Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

- Decreto 10.310, de 02 de abril de 2020 - Altera o Decreto nº 10.310, de 28 de novembro de 2019, Decreto 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem.

- Decreto 10.437, de 22 de julho de 2020 - Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o

Decreto 9.191, de 1º de novembro de 2017 - Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

- Manual de Redação da Presidência da República.

O IFRO, por meio da PORTARIA Nº 552/REIT - CGAB/IFRO, de 08 de abril de 2022, divulga a listagem completa dos atos normativos do IFRO inferiores a decreto, conforme determina o art. 12 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Aqui você encontra os atos normativos do IFRO, inferiores a decretos, revogados em razão do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que assim diz:

Art. 1º Ficam revogados os atos normativos da Reitoria do IFRO constantes do Anexo, que, nos termos do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:

I - já tenham sido revogados tacitamente;

II - cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e

III - vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.

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