Atos normativos do IFRO
Com o objetivo de organizar e padronizar a emissão de atos normativos inferiores a Decreto pelos Órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.139/2019, pelo qual se determina que os órgãos deverão fazer a revisão e consolidação de todos seus atos normativos a fim de adequá-los às novas regras estabelecidas no documento.
No IFRO o assunto é tratado pelo Grupo de Trabalho de Revisão e Consolidação dos Atos Normativos, instituído pela Portaria nº 1057/REIT - CGAB/IFRO, de 23 de junho de 2021, responsável por divulgar os trabalhos por meio dessa página, conforme estabelecido no Decreto.
Os trabalhos consistem, inicialmente, numa triagem de todos os atos normativos inferiores a Decreto emitidos pelo IFRO, seguido por um exame dos atos levantados a fim de verificar se os mesmos atendem as regras do Decreto. A depender do resultado da revisão os atos poderão ser revogados expressamente ou readequados e consolidados. Revisões futuras também devem ser previstas.
Grupo de Trabalho – GT de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto - CRTRCANI:
- Constituição: Portaria nº 1057/REIT - CGAB/IFRO, de 23 de junho de 2021 (Revogada);
- Cronograma de revisão e consolidação dos atos normativos do IFRO: Portaria nº 1351/REIT - CGAB/IFRO, de 16 de agosto de 2021;
- Alteração da composição: Portaria nº 1361/REIT - CGAB/IFRO, de 18 de agosto de 2021;
- Alteração de texto: Portaria nº 1452/REIT - CGAB/IFRO, de 06 de setembro de 2021;
- Alteração da composição: Portaria nº 1453/REIT - CGAB/IFRO, de 06 de setembro de 2021;
- Alteração da composição e divisão dos Subgrupos: Portaria nº 1554/REIT - CGAB/IFRO, de 04 de outubro de 2021;
- Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019 - Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
- Decreto 10.310, de 02 de abril de 2020 - Altera o Decreto nº 10.310, de 28 de novembro de 2019, Decreto 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem.
- Decreto 10.437, de 22 de julho de 2020 - Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o
Decreto 9.191, de 1º de novembro de 2017 - Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
- Manual de Redação da Presidência da República.
O IFRO, por meio da PORTARIA Nº 552/REIT - CGAB/IFRO, de 08 de abril de 2022, divulga a listagem completa dos atos normativos do IFRO inferiores a decreto, conforme determina o art. 12 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Aqui você encontra os atos normativos do IFRO, inferiores a decretos, revogados em razão do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que assim diz:
Art. 1º Ficam revogados os atos normativos da Reitoria do IFRO constantes do Anexo, que, nos termos do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:
I - já tenham sido revogados tacitamente;
II - cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e
III - vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
- PORTARIA Nº 139/PVCAL - CGAB/IFRO, DE 05 DE ABRIL DE 2022: Revoga os atos normativos do Campus Porto Velho Calama do IFRO;
- PORTARIA Nº 100/PVZN - CGAB/IFRO, DE 05 DE ABRIL DE 2022: Revoga os atos normativos do Campus Porto Velho Zona Norte do IFRO;
- PORTARIA Nº 68/JARU - CGAB/IFRO, DE 06 DE ABRIL DE 2022: Revoga os atos normativos do Campus Jaru do IFRO;
- PORTARIA Nº 127/COL - CGAB/IFRO, DE 06 DE ABRIL DE 2022: Revoga os atos normativos do Campus Colorado do Oeste do IFRO;
- PORTARIA Nº 65/VLH - CGAB/IFRO, DE 06 DE ABRIL DE 2022: Revoga os atos normativos do Campus Vilhena do IFRO;
- PORTARIA Nº 68/JIPA - CGAB/IFRO, DE 06 DE ABRIL DE 2022: Revoga os atos normativos do Campus Ji-Paraná do IFRO;
- PORTARIA Nº 127/ARI - CGAB/IFRO, DE 06 DE ABRIL DE 2022: Revoga os atos normativos do Campus Ariquemes do IFRO;
- PORTARIA Nº 519/REIT - CGAB/IFRO, DE 06 DE ABRIL DE 2022: Revoga os atos normativos da Reitoria do IFRO;
- PORTARIAS Nº 1558560/REIT - CONSUP/IFRO, DE 06 DE ABRIL DE 2022: Revoga, ad referendum, os atos normativos do Conselho Superior - CONSUP do IFRO.
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