Edital nº 31/2022 - Programas de Extensão: Animal em Foco, IFROmatizando 5.0 e Pra Elas
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS ARIQUEMES, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi delegada por meio do Artigo 177 do Regimento Geral e Portaria n° 532, de 18 de março de 2019, por meio do Departamento de Extensão – DEPEX, em atendimento à Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, artigo 7º, inciso II , e considerando as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, em especial, o contido na Lei Federal n° 12.513/2011, a Resolução CD/FNDE n° 04/2012, a Portaria/MEC n° 817/2015, a Resolução CONSUP/IFRO n° 25/2015, Portaria n° 1.152/2015, Resolução CONSUP/IFRO nº 05 de 01/2017, Resolução nº 24/CONSUP/IFRO de 09/04/2020 e demais legislações em vigor, torna pública a seleção de cursistas para a oferta do - FIC na modalidade de educação à distância e hibrida - Programas de Extensão: “ Animal em Foco, IFROmatizando 5.0 e Pra Elas”, no ano de 2022. 1. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. A seleção de candidatos para os Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) está a cargo de uma comissão designada pelo O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS ARIQUEMES PORTARIA Nº 190/ARI - CGAB/IFRO, DE 23 DE MAIO DE 2022 e caberá a essa comissão a responsabilidade de coordenar, de divulgar e de encaminhar todas as informações necessárias à realização da referida seleção de candidatos. O Processo de Seleção para os Cursos FIC é regido por este Edital e em consonância com: Lei Federal nº 12.513/2011 - Manual de Gestão da Rede E-Tec Brasil Bolsa-Formação; Resolução CD/FNDE n° 04/2012; Portaria MEC nº 1.152, de 22 de dezembro de 2015; Resolução nº 44/2017/REIT-CONSUP/IFRO, que trata do Regulamento de Cursos FIC e demais legislações em vigor; Nota Técnica 104/2020/CGFS/DAF/SETEC. 1.2. A modalidade Formação Inicial e Continuada (FIC) consiste na capacitação, qualificação, formação e aperfeiçoamento profissional de curta duração. 1.3. Os cursos ofertados são totalmente gratuitos e não possuem taxa de inscrição. 1.4. Os estudantes que obtiverem no mínimo 75% de frequência por meio da participação e da realização das atividades, e média igual ou superior a 60% serão certificados ao final do curso. 1.5. Os cursos ofertados neste Edital o quantitativo de vagas por curso e sua respectiva carga horária estão descritos nos quadros 1 do Anexo I. 1.6. Exclusivamente, para o curso "Assistente Administrativo no Campo" a oferta ocorrerá em 4 módulos sequenciais, para avançar aos módulos (II, III e IV) o aluno deve ter concluído e sido aprovado no módulo anterior. A carga horária total do do curso "Assistente Administrativo no Campo" será de 160hs sendo 40hs para cada módulo.
Editais e resultados:
Redes Sociais