Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Edital nº 31/2022 - Programas de Extensão: Animal em Foco, IFROmatizando 5.0 e Pra Elas  

Publicado: Quarta, 25 de Mai de 2022, 08h01 | Última atualização em Quarta, 25 de Mai de 2022, 08h01 | Acessos: 5509

 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS ARIQUEMES, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi delegada por meio do Artigo 177 do Regimento Geral e Portaria n° 532, de 18 de março de 2019, por meio do Departamento de Extensão – DEPEX, em atendimento à Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, artigo 7º, inciso II , e considerando as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, em especial, o contido na Lei Federal n° 12.513/2011, a Resolução CD/FNDE n° 04/2012, a Portaria/MEC n° 817/2015, a Resolução CONSUP/IFRO n° 25/2015, Portaria n° 1.152/2015, Resolução CONSUP/IFRO nº 05 de 01/2017, Resolução nº 24/CONSUP/IFRO de 09/04/2020 e demais legislações em vigor, torna pública a seleção de cursistas para a oferta do - FIC na modalidade de educação à distância e hibrida - Programas de Extensão: “ Animal em Foco, IFROmatizando 5.0 e Pra Elas”, no ano de 2022. 1. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. A seleção de candidatos para os Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) está a cargo de uma comissão designada pelo O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS ARIQUEMES PORTARIA Nº 190/ARI - CGAB/IFRO, DE 23 DE MAIO DE 2022 e caberá a essa comissão a responsabilidade de coordenar, de divulgar e de encaminhar todas as informações necessárias à realização da referida seleção de candidatos. O Processo de Seleção para os Cursos FIC é regido por este Edital e em consonância com: Lei Federal nº 12.513/2011 - Manual de Gestão da Rede E-Tec Brasil Bolsa-Formação; Resolução CD/FNDE n° 04/2012; Portaria MEC nº 1.152, de 22 de dezembro de 2015; Resolução nº 44/2017/REIT-CONSUP/IFRO, que trata do Regulamento de Cursos FIC e demais legislações em vigor; Nota Técnica 104/2020/CGFS/DAF/SETEC. 1.2. A modalidade Formação Inicial e Continuada (FIC) consiste na capacitação, qualificação, formação e aperfeiçoamento profissional de curta duração. 1.3. Os cursos ofertados são totalmente gratuitos e não possuem taxa de inscrição. 1.4. Os estudantes que obtiverem no mínimo 75% de frequência por meio da participação e da realização das atividades, e média igual ou superior a 60% serão certificados ao final do curso. 1.5. Os cursos ofertados neste Edital o quantitativo de vagas por curso e sua respectiva carga horária estão descritos nos quadros 1 do Anexo I. 1.6. Exclusivamente, para o curso "Assistente Administrativo no Campo" a oferta ocorrerá em 4 módulos sequenciais, para avançar aos módulos (II, III e IV) o aluno deve ter concluído e sido aprovado no módulo anterior. A carga horária total do do curso "Assistente Administrativo no Campo" será de 160hs sendo 40hs para cada módulo.

Editais e resultados:

 

Fim do conteúdo da página
Consentimento para o uso de cookies
Este site armazena cookies em seu computador. Os cookies são usados para coletar informações sobre como você interage com nosso site e nos permite lembrar de você. Usamos essas informações para melhorar e personalizar sua experiência de navegação e para análises e métricas sobre nossos visitantes. Se você recusar, suas informações não serão rastreadas quando você visitar este site. Um único cookie será usado em seu navegador para lembrar sua preferência de não ser rastreado.