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Edital nº 03/2022 - Concessão de auxílio estudantil para aquisição de equipamentos de informática

Publicado: Quinta, 10 de Fevereiro de 2022, 14h50 | Última atualização em Quinta, 10 de Fevereiro de 2022, 14h54 | Acessos: 4995

A DIREÇÃO-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, Campus Porto Velho Zona Norte, no uso de suas atribuições legais presentes na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, TORNA PÚBLICO o presente Edital para formação de cadastro reserva para concessão de Auxílio Estudantil, na modalidade de Aquisição de Equipamentos de Informática para realização das atividades escolares não presenciais devido a pandemia decorrente da Covid-19, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 7.234 que dispõe sobre o PNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil). 1. DO OBJETIVO 1.1 O presente edital tem por objetivo identificar a demanda de estudantes por auxílio financeiro do IFRO - Campus Porto Velho Zona Norte, no âmbito do Programa Inclusão Digital, na modalidade de Aquisição de Equipamento de Informática, que tem como objetivo proporcionar a permanência e êxito nas atividades acadêmicas durante as atividades remotas. 1.2 A modalidade de auxílio está amparada pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) que estabelece como alguns dos objetivos, minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência do estudante e reduzir as taxas de retenção e evasão (art. 2º, incisos II e III). 1.3 De igual modo, o PNAES dispõe de um rol de ações no qual contempla inclusão digital (inciso V) e apoio pedagógico (inciso IX), para fins de atender aos objetivos propostos pela Política de Assistência Estudantil. 1.4 No âmbito do IFRO, a ação é normatizada pelo Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil do IFRO (Resolução Nº 23/REIT - CONSUP/IFRO, de 26 de março de 2018 e pela Resolução nº 2/REIT - CONSUP/IFRO, de 31 de março de 2021). Parágrafo único: Conforme Resolução nº 2/REIT - CONSUP/IFRO, de 31 de março de 2021, nesta ação serão priorizados os estudantes dos cursos presenciais, somente após o atendimento destes e caso haja disponibilidade orçamentária será possível o atendimento dos estudantes de cursos não presenciais. 2. DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Este edital é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais e EaD (nível médio e graduação) e cursos técnicos concomitantes (semipresenciais) do Campus Porto Velho Zona Norte, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada, que estejam desenvolvendo as atividades acadêmicas de forma remota e que não possuam equipamento de informática. 2.2 Este edital não destina-se a estudantes matriculados nos cursos ofertados pelos Programas MedioTec, Novos Caminhos, dentre outros programas que não estejam em conformidade com a Resolução nº 23/2018, Art. 1. §2º do (REPAE), nem aos estudantes matriculados em cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) do campus Porto Velho Zona Norte.

Edital e resultados:

 

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