Edital nº 02/2022 - Concessão de auxílio estudantil na modalidade Inclusão Digital
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA-IFRO Campus Vilhena no uso de suas atribuições legais presentes na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, TORNA PÚBLICO o presente Edital para concessão de auxílio estudantil, na modalidade AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL para aquisição de Equipamento de Informática (notebook ou computador) de acordo com RESOLUÇÃO Nº 1/REIT - CONSUP/IFRO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, com o objetivo de proporcionar ao aluno socioeconomicamente vulnerável meios para realização das atividades pedagógicas não presenciais em decorrência da COVID-19. 1. DO OBJETIVO 1.1. O presente edital tem por objetivo conceder auxílio financeiro aos estudantes do IFRO, para aquisição de Equipamento de Informática (notebook ou computador do tipo desktop), visando proporcionar a permanência e êxito nas atividades acadêmicas durante as atividades remotas. 2. DO EMBASAMENTO LEGAL 2.1. A modalidade de auxílio está amparada pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) que estabelece como alguns dos objetivos, minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência do estudante e reduzir as taxas de retenção e evasão (art. 2º, incisos II e III). 2.2. De igual modo, o PNAES dispõe de um rol de ações no qual contempla inclusão digital (inciso V) e apoio pedagógico (inciso IX), para fins de atender aos objetivos propostos pela Política de Assistência Estudantil. 2.3. Não obstante, o REPAE-Regulamento do Programas de Assistência Estudantil do IFRO diz em seu Art. 4º "São Objetivos dos PAE: I. Contribuir nas condições de permanência dos estudantes no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia no seu percurso formativo; II. Consolidar o apoio à formação acadêmica integral; III. Contribuir para o enfrentamento das desigualdades sociais e regionais; IV. Reduzir as taxas de retenção e evasão; V. Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, articulada com as demais políticas setoriais". 2.4. Ademais, nos amparamos também na RESOLUÇÃO Nº 1/REIT - CONSUP/IFRO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, que em seu artigo 6º diz que poderá haver "a concessão de auxílio financeiro para aquisição de equipamentos de informática, observando os requisitos mínimos de renda familiar e de não possuir equipamento de informática, o valor do auxílio poderá ser de até R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais), estando condicionado à disponibilidade orçamentária da unidade. Parágrafo único. Para prestação de contas quanto ao uso do auxílio financeiro para aquisição de equipamentos de informática o estudante deverá apresentar Nota Fiscal de aquisição do equipamento. Caso o valor do equipamento adquirido seja inferior ao valor do auxílio recebido, o estudante deverá fazer a devolução via Guia de Recolhimento da União (GRU), se este valor exceder a R$ 10,00 (dez reais)". 2.5. Esse edital observará sempre o critério estabelecido no parágrafo único do art. 7º do REPAE: "para o desenvolvimento das ações que requerer auxílio financeiro será considerada os critérios de condição de vulnerabilidade socioeconômica". 3. DO PÚBLICO-ALVO 3.1. O Auxílio financeiro de que trata este edital é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível médio e graduação do IFRO, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e que estejam desenvolvendo as atividades acadêmicas de forma remota precisa de computador para realiza-las. 4. DO AUXÍLIO E VAGAS 4.1. O auxílio será concedido para aquisição de equipamento de informática (notebook ou computador), no valor de R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais) a ser repassado diretamente ao estudante, em conta bancária no nome do aluno, em parcela única, de acordo com a disponibilidade orçamentária. 4.2. Serão disponibilizados auxílios estudantis em cadastro de reserva, conforme quadro abaixo:
Edital e Resultados:
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