Arquitetura e Urbanismo
Apresentação
O Curso Arquitetura e Urbanismo, abrigado na área das Ciências Sociais Aplicadas, do Instituto Federal de Rondônia – Campus Vilhena, propõe, um diálogo entre o homem e seu entorno. As proposituras que vão desde o modo como o homem se protege da intempérie até a maneira como estabelece a ordenação do território onde cria e desenvolve suas relações de sociedade, comunidade e produção econômica e cultural. O Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo teve início em 2017.
Tem como objetivo geral o desenvolvimento da sólida formação profissional generalista, de modo a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidades com relação à concepção, organização e construção, interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a edificação e o paisagismo; a conservação e valorização do patrimônio construído; a proteção do equilíbrio do ambiente natural e a utilização racional dos recursos disponíveis e sua relação com o ser humano. Os objetivos específicos do curso são:
I - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida nos assentamentos humanos;
II - Manter o desenvolvimento sustentável do ambiente natural e construído;
III - Promover a valorização da arquitetura e do urbanismo como patrimônio e responsabilidade de todos;
IV - Usar os recursos tecnológicos de modo responsável e coerente com as necessidades sociais, culturais, ambientais e estéticas das comunidades.
O curso de Arquitetura e Urbanismo deverá proporcionar condições para que o futuro egresso tenha como perfil:
I - Sólida formação de profissional generalista;
II - Aptidão de compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à concepção, organização e construção do espaço interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a edificação e o paisagismo;
III - Conservação e valorização do patrimônio construído;
IV - Proteção do equilíbrio do ambiente natural e utilização racional dos recursos disponíveis.
Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, sujeitos a registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CAU/UF) do local do seu domicílio, cujas atividades, atribuições e campos de atuação previstos na Lei Federal n° 12.378, de 2010, são disciplinados pela Resolução nº 21, de 5 de abril de 2012.
As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
- supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
- coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
- estudo de viabilidade técnica e ambiental;
- assistência técnica, assessoria e consultoria;
- direção de obras e de serviço técnico;
- vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
- desempenho de cargo e função técnica;
- treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
- desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
- elaboração de orçamento;
- produção e divulgação técnica especializada; e
- execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Público-alvo: Estudantes concluintes ou que já concluíram o Ensino Médio.
Modalidade: Bacharelado
Turno de funcionamento: Integral - Vespertino/noturno
Regime de matrícula: Semestral, por disciplina.
Duração: 5 anos no mínimo e no máximo 10 anos.
Carga Horária: 4.340 horas-aula (3.615,9 horas-relógio)
Forma de ingresso: Processo Seletivo Unificado / SiSU
Requisitos: Nível Médio Completo
Oferta: 40 vagas anuais
Contatos
Telefone: (69) 2101-0720
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Coordenação
Nome:
Confira a matriz curricular e lista de docentes do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – Campus Vilhena.
Acesse documento de Criação do Curso, Autorização de Funcionamento e Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – Campus Vilhena.
Resolução CEPEX/IFRO nº 3, de 30 de julho de 2024
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