Sistema Eletrônico de Informações - SEI
O que é?
Trata-se de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente para utilização pelo IFRO, além de diversas outras instituições públicas. É uma das vertentes do projeto intitulado Processo Eletrõnico Nacional - PEN, capitaneado pelo Ministério da Economia.
O Sistema Eletrônico de Informação - SEI é um sistema acessado pela internet, seu endereço é: http://sei.ifro.edu.br/.
O processo eletrônico no IFRO
Por meio da Portaria nº 1.420/2017 (SEI nº 0023501), em 31/07/2017, o SEI foi instituído como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos no âmbito do IFRO. Este mesmo normativo interno também definiu rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico e outras providências.
A Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informação – CISEI, designada por meio da Portaria nº 124/2016, alterada pela Portaria nº 2.449/2017 (SEI nº 0116880), foi responsável pela condução dos trabalhos iniciais do projeto. Atualmente, as atividades negociais do sistema estão sob responsabilidade da Coordenação de Protocolo e Arquivo - CPAR da Reitoria.
Benefícios para o cidadão
Os cidadãos e cidadãs que desejarem ter acesso a processos, documentos ou informações, podem utilizar o Módulo de Pesquisa Pública do SEI ou realizar o procedimento para Pedido de Acesso à Informação. Dentre outros benefícios, destacam-se:
- -Redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação de documentos e processos;
- -Eliminação de perdas, extravios e destruições indevidos de documentos e processos;
- -Redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão);
- -Redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação de documentos e processos;
- -Transparência ativa, com a possibilidade de acesso irrestrito aos documentos e processos públicos produzidos pelo órgão;
- -Incremento na publicidade dos processos, tornando mais fácil seu acompanhamento por servidores e por administrados, e o seu controle interno e pela sociedade;
- -Compartilhamento simultâneo de documentos e processos, para fins de contribuição, acompanhamento da tramitação ou simples consulta;
- -Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.
Processo Eletrônico Nacional
Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, objetivando a melhoria no desempenho dos processos do setor público, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do usuário e redução de custos.
Para mais informações, acesse a página do projeto: http://processoeletronico.gov.br/
Normas
Outras normas:
http://processoeletronico.gov.br/index.php/assuntos/legislacao
Curiosidades
USUÁRIOS INTERNOS
Usuário interno é qualquer pessoa que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerça, no IFRO, cargo, emprego ou função pública, podendo ser servidor ativo, servidor aposentado, designado ou nomeado para exercer função com atividades administrativas, estagiário, prestador de serviço (terceirizado).
Ambiente de Produção |
Ambiente de Treinamento |
Aplicativo SEI para Android:
Permite a utilização do sistema em smartphones. A instalação pode ser feita por meio da (Loja de Aplicativos), sendo possível: consultar, acompanhar, assinar (via bloco de assinatura) e tramitar documentos eletrônicos.
Para mais informações, acesse a aba "Manuais".
USUÁRIOS EXTERNOS
Usuário externo é a pessoa física externa ao IFRO que, mediante cadastro prévio, está autorizada a ter acesso ao SEI para a prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou de pessoa natural.
O SEI disponibiliza cadastro para Usuários Externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao IFRO, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimações eletrônicos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a órgão. É necessário a apresentação do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado de acordo com as orientações nele contidas para liberação do acesso.
Caso se enquadre nessas situações, acesse abaixo as funcionalidades do SEI disponibilizadas para o público externo:
Quero me cadastrar como Usuário Externo. |
Já estou cadastrado. |
Módulo de Pesquisa Pública | Módulo de Peticionamento Eletrônico |
Para mais informações, acesse a aba "Manuais".
Publicações Eletrônicas/Boletim de Serviços:
Conferência de Autenticidade de Documentos:
Indisponibilidades do Sistema:
Processos em suporte físico (papel):
Inicialmente a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informação – CISEI, designada por meio da Portaria nº 124/2016, alterada pela Portaria nº 2.449/2017 (SEI nº 0116880), foi responsável pela condução dos trabalhos de implantalção do projeto. Atualmente, as atividades negociais do sistema estão sob responsabilidade da Coordenação de Protocolo e Arquivo - CPAR da Reitoria.
Contato:
Em caso de dúvidas ou sugestões na utilização do SEI ou para mais informações, entre em contato com a nossa equipe de suporte:
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Manuais de referência:
Portal do Software Público - Manual do Usuário
Ministério da Economia - Manual do Usuário Interno (Servidor/Colaborador)
Ministério da Fazenda - Orientações para Digitalização de Documentos e Processos
Ministério da Fazenda - Classificação de Informação
Ministério da Fazenda - Arquivamento
Tutoriais em vídeo:
Manuais técnicos:
Portal do Software Público - Diversos
Boas práticas
Página oficial do projeto PEN:
http://processoeletronico.gov.br/
Vídeos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
Cursos:
Curso SEI!Usar, promovido pela Enap.
Redes Sociais