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Edital nº 03/2022 - Concessão de Auxílio à Permanência – PROAP

Publicado: Sexta, 11 de Fevereiro de 2022, 16h33 | Última atualização em Sexta, 11 de Fevereiro de 2022, 16h48 | Acessos: 3818

A DIREÇÃO GERAL DO CAMPUS JARU DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, por meio da Comissão de Elaboração de Editais, Análise e Concessão de Auxílios - CEAC, considerando a Resolução nº 23/CONSUP/IFRO, de 26 de março de 2018, torna público a ABERTURA do EDITAL supracitado, que versa sobre a concessão de auxílio financeiro através do Programa de Auxílio à Permanência - PROAP, destinado exclusivamente aos estudantes socioeconomicamente vulneráveis do IFRO Campus Jaru. 1. DOS OBJETIVOS 1.1. O presente Edital visa ofertar auxílios estudantis por meio da Política Nacional de Assistência Estudantil (Decreto 7.234/2010/PNAES) e do Regulamento dos Programas da Assistência Estudantil do IFRO (Resolução Nº23/REIT - CONSUP/IFRO, DE 26 DE MARÇO DE 2018), aos estudantes regularmente matriculados no(s) curso(s) técnicos de nível médio, subsequentes e de graduação do IFRO Campus Jaru em condições de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de auxílio para contribuir com sua alimentação, transporte, entre outras que possam interferir na permanência e conclusão do curso. 1.2. Entende-se por vulnerabilidade socioeconômica o conjunto de incertezas, inseguranças e riscos, enfrentados quanto à fragilização de vínculos familiares e ao acesso e atendimento às necessidades básicas de bem estar social, que envolve condições habitacionais, sanitárias, educacionais, de trabalho, de renda e de bens de consumo, sendo que tal vulnerabilidade pode ser agravada em estudantes indígenas, quilombolas, ribeirinhos, camponeses, com necessidades educacionais específicas, entre outros. (Resolução nº 23/ REITCONSUP/IFRO de 26 de Março de 2018). 1.3. Para esta seleção entende-se por família: Conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e, ou, de solidariedade (PNAS 2004). Para análise da renda per capita serão considerados os critérios de residência e compartilhamento dos mesmos gastos e ganhos do grupo familiar(Resolução n° 23/ REIT-CONSUP/IFRO de 26 de Março de 2018). 2. DOS AUXÍLIOS E VAGAS 2.1. Serão disponibilizados 69 vagas para estudantes matriculados nos cursos integrados ao ensino médio, graduação presencial, graduação e subsequente em EAD do IFRO Campus Jaru divididas conforme quadro abaixo:

Edital e resultados:

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