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Estágio



De acordo com a Lei nº 11.788/08, o estudante deve estar regularmente matriculado em cursos de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Antes do início do estágio deve ser celebrado termo de compromisso entre IFRO, concedente e estudante, além de existir compatibilidade entre as atividades do estágio e as previstas no Termo de Compromisso.

A realização de estágio, aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados e reconhecidos, deve observar o prazo do visto temporário do estudante.

- Nos cursos técnicos integrados ao ensino médio a partir do início do segundo ano do curso, conforme estabelecido no projeto pedagógico.

- Nos cursos técnicos concomitantes e subsequentes ao ensino médio a partir do segundo semestre do ano letivo.

- Nas graduações, a partir do início da segunda metade da carga horária total dos cursos, conforme definido nos projetos pedagógicos.

Os alunos devem comparecer a Coordenação de Integração, Escola, Empresa e Comunidade do Campus e preencher a Ficha de Cadastro de Estágio, nos períodos estabelecidos para realização do estágio obrigatório. Após captação das vagas e formalizados os trâmites do estágio (termo de compromisso assinado, supervisor e orientador indicados, plano de estágio elaborado,) o estudante deverá requerer a matrícula de estágio junto a Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA do campus.

- Estágio obrigatório: aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

- Estágio não obrigatório: sempre remunerado, é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, quando requerido pelo estudante.

Em ambos os casos, o Termo de compromisso de Estágio deve ser assinado pelas três partes envolvidas, estudante, concedente e instituição de ensino, bem como, acompanhadas pelo supervisor e orientador de estágio.

Diretamente entre o IFRO, pelo CIEEC e a empresa ou órgão concedente.

A formalização do estágio se dá através do encaminhamento documentado do estudante ao local de estágio. Para tanto o aluno receberá do Instituto:

a) Termo de Compromisso de Estágio - instrumento jurídico, celebrado entre a instituição concedente de estágio, o estudante e o IFRO, antes do início do estágio.

b) Plano de Atividades do Estágio – ficha elaborada pelo orientador de estágio, estagiário e supervisor da concedente considerando a compatibilidade das atividades programadas para o estágio e o curso que o estudante está matriculado.

c) Seguro contra acidentes pessoais.

d) Folha de Frequência - formulário para assinatura de frequência diária no estágio pelo estudante.

O Plano de Estágio deve acompanhar o Termo de Compromisso de Estágio e deve ser preenchido em conjunto entre estagiário, supervisor da concedente e professor orientador do estágio no IFRO. Nele deverão constar todas as atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário no âmbito da unidade concedente. Planos de Estágio que não contemplem atividades correlatas ao curso do estagiário serão recusados pelo Orientador do aluno na Instituição.

Na vigência do Termo de Compromisso de Estágio obrigatório e não obrigatório, é assegurado ao estagiário período de recesso proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, observado a seguinte proporção:

I – um semestre, 15 dias consecutivos;

II – dois semestres, 30 dias;

III – três semestres, 45 dias;

IV – quatro semestres, 60 dias.

A realização de estágio obrigatório de alunos do IFRO dentro da própria instituição obedecerá ao descrito no regulamento de estágio e demais normativas legais, e será acompanhada pela CIEEC, quanto aos trâmites e documentação, e Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP no Campus e Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP na Reitoria quanto à disponibilidade de vagas e cadastro do estagiário no sistema SIAPE.

Para alunos de outras instituições que realizem estágio nas dependências do IFRO as orientações serão realizadas pela Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP no
Campus e Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria, conforme orientação emitida pelo IFRO para aceitação de estagiário no âmbito da instituição e suas alterações.

Não. O aluno deverá fazer o estágio na área do curso, conforme previsto na Lei nº 11.788/08.

Os locais de estágio podem ser pessoas jurídicas de direito privado, ou profissionais liberais de nível superior (registrados no respectivo conselho de fiscalização profissional), ou órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional (de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios).

A Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade – CIEEC do campus realiza parcerias com empresas, órgãos e entidades para captação de vagas de estágio na área dos diversos cursos, além disso, pode receber das instituições concedentes ofertas e oportunidades de estágio. O aluno poderá também poderá captar a vaga de estágio e comunicar a CIEEC para início dos trâmites. O CIEEC faz a divulgação das vagas por e-mail ou nos murais do campus.

Não, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

O estágio será lançado no sistema Suap e acontecerá na seguinte ordem:
 

1º Antes de  iniciar o estágio, as atividades que serão desenvolvidas ao longo do estágio precisam ser definidas pelo (Aluno/Orientaodor/ Supervisor), antes da assinatura do termo de compromisso de estágio, pois essas informações serão transferidas para o formulário no sistema pela Cieec. Nesse caso, envie as atividades por e-mail para a Cieec indicando as atividades concernentes à área do curso do aluno.

 2º Cadastro do estágio no SUAP (Cieec)

 3º Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades. (aluno, instituição, supervisor, orientador, representante da concedente e responsável pelo aluno quando for menor). 

 4º  Preenchimento e assinatura do Relatório de Avaliação que diz respeito às condições da concedente e a prática de estágio do aluno ( orientador)

  5º Preenchimento e assinatura do Relatório de Atividades de estágio, que diz respeito à avaliação do estágio. ( aluno e supervisor)

 6º Anexo do Relatório Final Ficha de Frequência do aluno. ( orientador)

  7º Encerramento do Estágio (Cieec) 

 8º Assinatura do Termo de Realização de Estágio. (supervisor e representante da concedente)  

 
  
 
1)  Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades 
 
O Termo de Compromisso é documento obrigatório para a formalização do estágio, juntamente com o plano de atividades do estagiário que deve ser atualizado e incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. 
Cumpre o Parágrafo único, art. 7º, Lei 11.788/08.  
 
 
Visita realizada obrigatoriamente pelo Orientador trimestralmente. Cumpre o inciso II do art. 7º da Lei nº 11.788/2008.
 
 
Obrigatório para o encerramento do estágio. O estagiário deve ficar com 1 via, e o IFRO com uma cópia ou outra via do documento para formalização do encerramento do estágio. Exigência do inciso V do art. 9º da Lei 11.788/2008.  
 
 
Entrega obrigatória a cada período não superior a 6 (seis) meses. Cumpre o inciso VII do art. 9º da Lei nº 11.788/2008.  
 
 
Entrega obrigatória a cada período não superior a 6 (seis) meses. Cumpre o inciso VII do art. 9º da Lei nº 11.788/2008.  
 
 
Nos cursos técnicos e de graduação, exceto licenciaturas, o estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário ou autônomo, poderá solicitar, no momento em que se exige o cumprimento do Estágio Obrigatório no respectivo curso e respeitando a legislação vigente, o aproveitamento das atividades profissionais como Estágio Obrigatório, desde que cumpra os requisitos do Regulamento de Estágio.  
 
 
Nos cursos técnicos e de graduação, exceto licenciaturas, o estudante que desenvolver atividades de extensão, extensão tecnológica, monitoria, pesquisa ou iniciação científica e tecnológica, poderá solicitar a equiparação da atividade como estágio obrigatório, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso, e seja compatível às ações desenvolvidas nos objetivos da formação do curso e as especificidades do perfil do egresso.  
  
 
Os estudantes aptos ao estágio compareçam a CIEEC de seu campus para preenchimento de ficha de cadastro com informações relativas à disponibilidade de horários para estágio  
 
  
 
  
 
 
Os estudantes aptos ao estágio compareçam a CIEEC de seu campus para preenchimento de ficha de cadastro com informações relativas à disponibilidade de horários para estágio  
 
 
 

Manual do Supervisor

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Manual do Orientador

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Manual do Estagiário

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Manual da CIEEC

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O Estágio é um ato educativo desenvolvido no ambiente produtivo, que visa à preparação para o trabalho e para a cidadania plena. O estágio, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de propiciar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, tendo como resultado uma reflexão real e inovadora dos emergentes cenários socioeconômicos. Estágio não é emprego. Ele é um complemento do aprendizado para estudantes de ensino médio, da educação profissional técnica de nível médio, educação especial, dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e do ensino superior, é regido pela Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O encaminhamento de estudantes para o estágio é orientado pela CIEEC (Coordenação de Integração, Escola, Empresa e Comunidade) nos respectivos campi do IFRO, de acordo com as normas e procedimentos da Instituição.

Acesse aqui a relação dos CIEEC´s.

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