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IFRO regulamenta procedimentos de heteroidentificação e verificação de identidade étnico-racial

Publicado: Terça, 18 de Agosto de 2026, 08h56 | Última atualização em Terça, 18 de Agosto de 2026, 08h56 | Acessos: 86

Nova normativa aprovada pelo Conselho Superior busca fortalecer a política de ações afirmativas, ampliando a segurança e a transparência nos processos seletivos e concursos da instituição

O Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Consup/IFRO) aprovou, por unanimidade, o regulamento para procedimentos de heteroidentificação e verificação de identidade étnico-racial nos processos seletivos e concursos da Instituição. A normativa foi analisada e votada durante a 53ª Reunião Ordinária do Consup, nos dias 1º e 2 de julho, e entrou em vigor em 13 de agosto de 2026. Antes, no mês de julho, uma minuta do documento foi disponibilizada para consulta pública e recebeu contribuições da comunidade.

A regulamentação estabelece critérios e procedimentos para a confirmação da autodeclaração de candidatos pretos e pardos que concorrem às vagas reservadas para a população negra, além da validação documental complementar de candidatos indígenas e quilombolas. A norma define ainda critérios para a composição e as competências das Comissões Central e Locais de Heteroidentificação.

O objetivo da regulamentação é assegurar a correta aplicação das políticas de ações afirmativas étnico-raciais, além de garantir igualdade de condições, prevenir fraudes nos sistemas de reserva de vagas e promover maior segurança jurídica aos processos seletivos e concursos realizados pelo IFRO.

Confira a resolução na íntegra clicando aqui

Para a chefe do Departamento de Educação Inclusiva e Diversidade da Pró-Reitoria de Ensino (DEID/Proen), Mônica Apolinário, a aprovação da resolução representa um avanço importante na consolidação das ações afirmativas no IFRO. 

“A aprovação deste regulamento é uma conquista importante para o IFRO. A política de cotas é um direito e precisa ser acompanhada de mecanismos capazes de assegurar que as vagas reservadas cheguem, de fato, aos sujeitos para os quais essa política pública foi criada. A heteroidentificação não substitui a autodeclaração, mas atua de forma complementar, contribuindo para prevenir fraudes e, sobretudo, para proteger a própria política de ações afirmativas. Com a resolução, avançamos também na padronização dos procedimentos entre os campi, na formação das comissões e na garantia do contraditório e da ampla defesa, oferecendo maior segurança tanto para os candidatos quanto para a instituição”, destaca a gestora. 

Critérios objetivos e garantia de direitos 

Um dos pontos centrais da resolução é a definição dos critérios que deverão orientar as bancas. Para candidatos autodeclarados pretos e pardos, a análise deverá considerar exclusivamente critérios fenotípicos, ou seja, características físicas socialmente associadas à população negra.

No caso de candidatos indígenas e quilombolas, estes não serão submetidos à banca de heteroidentificação destinada à população negra. Para esses grupos, haverá procedimento específico de verificação documental complementar do pertencimento étnico, realizado por comissões próprias e distintas das Comissões de Heteroidentificação. 

De acordo com a professora Mônica Apolinário, essa diferenciação reconhece que identidade racial e pertencimento étnico possuem especificidades próprias e, portanto, demandam procedimentos adequados às características dos diferentes grupos contemplados pelas ações afirmativas. 

Composição e capacitação das bancas

Outro ponto destacado pela chefe do DEID é a composição e capacitação das bancas de heteroidentificação. A resolução institui uma Comissão Central (CCH) e Comissões Locais de Heteroidentificação (CLH) nos campi, que deverão possuir composição plural, considerando representatividade de cor, raça e gênero. As comissões poderão reunir docentes, técnicos administrativos, estudantes e, preferencialmente, representantes da sociedade civil e dos movimentos sociais. A participação de membros dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) também é valorizada pela normativa. 

Além disso, o regulamento indica que a Coordenação de Exames e Admissão (CEA), conjuntamente com o DEID/Proen, deverá ofertar, no mínimo uma vez por ano, formação inicial e continuada sobre relações raciais e procedimentos de heteroidentificação aos membros das Comissões Central e Locais.

A professora Mônica Apolinário ressalta a importância dessa formação para que os procedimentos sejam conduzidos a partir de critérios técnicos e com profissionais devidamente preparados para essa atuação. 

Para a gestora, “Não basta instituir uma banca de heteroidentificação. É necessário formar seus membros, estabelecer critérios claros e garantir que o procedimento seja realizado com responsabilidade, respeito à dignidade das pessoas e compreensão sobre as relações raciais no Brasil. Por isso, considero especialmente importante que a Resolução tenha previsto a formação inicial e continuada das comissões e a participação dos Neabi nesse processo. Nosso próximo desafio é transformar o que está previsto na normativa em uma prática institucional qualificada em todos os campi do IFRO.”

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