Coordenação-Geral de Registros Acadêmicos (CGRA)
A Coordenação Geral de Registros Acadêmicos (CGRA) é o setor responsável pelo registros dos diplomas dos cursos técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação Stricto Sensu; e por instruir as coordenações de registros acadêmicos dos campi em relação à expedição de documentos relativos à vida acadêmica dos alunos.
I. participar de definições de diretrizes, princípios e metas do registro acadêmico no contexto da educação profissional;
II. promover e incentivar o conhecimento das diretrizes, princípios e metas que regem o trabalho do registro acadêmico;
III. coordenar a elaboração do manual de procedimentos básicos de registro acadêmico e submetê-lo à apreciação das instâncias superiores;
IV. acompanhar a aplicação das orientações previstas no manual de procedimentos básicos de registro acadêmico;
V. manter-se atualizado a respeito das tecnologias de informatização dos serviços nos setores de registro acadêmico e capacitar-se para seu uso;
VI. manter atualizado o controle de matrículas no que se refere à forma de ingresso (concorrência e ingresso);
VII. orientar os servidores de registro acadêmico sobre as formas de utilização das tecnologias de informatização, inclusive com ações de capacitação ou aperfeiçoamento;
VIII. instruir, nos Campi, os processos de registro acadêmico, inclusive por meio de manuais básicos;
IX. supervisionar a implantação e atualização do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA-EDU) nas CRAs;
X. promover a integração permanente das CRAs;
XI. planejar, coordenar e supervisionar a infraestrutura administrativa e de manutenção das CRAs;
XII. elaborar e orientar a utilização de instrumentais apropriados à coordenação de registros acadêmicos;
XIII. elaborar ou coordenar a elaboração de relatórios periódicos (contendo os dados descritivos e estatísticos referentes a matrículas, aprovações, reprovações, evasões, transferências, desistências, trancamento de matrícula) e encaminhá-los à a Pró-Reitoria de Ensino;
XIV. acompanhar as ações de registro acadêmico dos Campi;
XV. registrar diplomas dos cursos técnicos de nível médio, de graduação e pósgraduação Stricto Sensu;
XVI. elaborar plano de capacitação de servidores do setor;
XVII. participar de congressos, simpósios, encontros e outros eventos da área, promovendo a divulgação dos resultados para ampliação dos conhecimentos adquiridos;
XVIII. executar outras atividades inerentes à área e/ou que venham a ser delegadas pelo órgão competente;
XIX. produzir relatórios de suas atividades e apresentá-los à Pró-Reitoria de Ensino;
XX. atender a outras demandas, sempre com vistas ao bom desempenho das atribuições da Pró-Reitoria de Ensino e de todo o IFRO.
Lígia Cristina de Souza
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