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Coordenação-Geral de Registros Acadêmicos (CGRA)

Publicado: Quinta, 14 de Abril de 2016, 11h44 | Última atualização em Quinta, 14 de Setembro de 2023, 17h16 | Acessos: 10518

A Coordenação Geral de Registros Acadêmicos (CGRA) é o setor responsável pelo registros dos diplomas dos cursos técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação Stricto Sensu; e por instruir as coordenações de registros acadêmicos dos campi em relação à expedição de documentos relativos à vida acadêmica dos alunos.  

I. participar de definições de diretrizes, princípios e metas do registro acadêmico no contexto da educação profissional;

II. promover e incentivar o conhecimento das diretrizes, princípios e metas que regem o trabalho do registro acadêmico;

III. coordenar a elaboração do manual de procedimentos básicos de registro acadêmico e submetê-lo à apreciação das instâncias superiores;

IV. acompanhar a aplicação das orientações previstas no manual de procedimentos básicos de registro acadêmico;

V. manter-se atualizado a respeito das tecnologias de informatização dos serviços nos setores de registro acadêmico e capacitar-se para seu uso;

VI. manter atualizado o controle de matrículas no que se refere à forma de ingresso (concorrência e ingresso);

VII. orientar os servidores de registro acadêmico sobre as formas de utilização das tecnologias de informatização, inclusive com ações de capacitação ou aperfeiçoamento;

VIII. instruir, nos Campi, os processos de registro acadêmico, inclusive por meio de manuais básicos;

IX. supervisionar a implantação e atualização do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA-EDU) nas CRAs;

X. promover a integração permanente das CRAs;

XI. planejar, coordenar e supervisionar a infraestrutura administrativa e de manutenção das CRAs;

XII. elaborar e orientar a utilização de instrumentais apropriados à coordenação de registros acadêmicos;

XIII. elaborar ou coordenar a elaboração de relatórios periódicos (contendo os dados descritivos e estatísticos referentes a matrículas, aprovações, reprovações, evasões, transferências, desistências, trancamento de matrícula) e encaminhá-los à a Pró-Reitoria de Ensino;

XIV. acompanhar as ações de registro acadêmico dos Campi;

XV. registrar diplomas dos cursos técnicos de nível médio, de graduação e pósgraduação Stricto Sensu;

XVI. elaborar plano de capacitação de servidores do setor;

XVII. participar de congressos, simpósios, encontros e outros eventos da área, promovendo a divulgação dos resultados para ampliação dos conhecimentos adquiridos;

XVIII. executar outras atividades inerentes à área e/ou que venham a ser delegadas pelo órgão competente;

XIX. produzir relatórios de suas atividades e apresentá-los à Pró-Reitoria de Ensino;

XX. atender a outras demandas, sempre com vistas ao bom desempenho das atribuições da Pró-Reitoria de Ensino e de todo o IFRO.

Lígia Cristina de Souza

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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