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Edital nº 10/2022 - Seleção interna de propostas de Projetos de Pesquisa e/ou Inovação Tecnológica Integrada ao Ensino

Publicado: Segunda, 04 de Abril de 2022, 14h23 | Última atualização em Segunda, 04 de Abril de 2022, 14h28 | Acessos: 672

SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA E/OU INOVAÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA AO ENSINO PARA O IFRO/CAMPUS COLORADO DO OESTE A DIREÇÃO GERAL DO CAMPUS COLORADO DO OESTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (DEPESP), torna público o processo seletivo interno de propostas de Projetos de Pesquisa e/ou Inovação Tecnológica Integrada ao Ensino, com concessão de recursos financeiros para custeio de bolsas a discentes e taxas de bancadas aos coordenadores. APRESENTAÇÃO Este edital tem como objeto a seleção de novos Projetos de Pesquisa e/ou Inovação Tecnológica Integrada ao Ensino e a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes, do ensino médio e superior, regularmente matriculados em cursos oferecidos pelo IFRO/Campus Colorado do Oeste, visando ampliar a participação de servidores e alunos em atividades técnico-científicas, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino por meio da aplicação dos métodos científicos nos conteúdos disciplinares. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Esta seleção é proposta pelo DEPESP do Campus Colorado do Oeste com objetivo de selecionar até 05 (cinco) projetos de pesquisa e/ou inovação tecnológica integrada ao ensino. Parágrafo único. Na ocasião de maior disponibilização de recursos financeiros pelo IFRO, poderá haver aditivo de recursos para contemplar um maior número de propostas aprovadas, obedecendo à ordem de classificação. 1.2. Os projetos aprovados, dentro do número máximo estabelecido no item 1.1., poderão solicitar auxílio à pesquisa (taxa de bancada) que será pago diretamente na conta corrente do coordenador do projeto, pela rubrica 339020 (Auxílio Financeiro a Pesquisadores), no valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os recursos da taxa de bancada deverão ser utilizados, somente, para despesas de custeio (materiais de consumo e serviços), ou seja, não incluem despesas investimentos ou materiais permanentes. 1.3. O valor total para este edital será de até R$ (58.000,00), sendo R$ (10.000,00) para taxa de bancada (natureza da despesa 339020) e R$ (48.000,00) para pagamento de bolsas para estudantes (natureza da despesa 339018), oriundos do orçamento da Instituição.

Edital e anexos:

 

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