Conselho Escolar
O Conselho Escolar é o órgão máximo no âmbito de cada Campus, de caráter consultivo e deliberativo em matéria de ensino, pesquisa, extensão e administração, integrado por membros titulares e suplentes, designados por Portaria do Reitor, com a seguinte composição:
I. o Diretor-Geral do Campus, como presidente;
II. o Diretor de Planejamento e Administração;
III. o Diretor de Ensino;
IV. o Chefe do Departamento de Extensão;
V. o Chefe do Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;
VI. 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício;
VII. 1 (um) representante do corpo docente, em efetivo exercício;
VIII. 1 (um) representante do corpo discente, com matrícula regular ativa;
IX. 1 (um) representante dos egressos;
X. 1 (um) representante dos pais ou outros responsáveis legais por alunos com idade inferior a 18 anos;
XI. 2 (dois) representantes da sociedade civil, convidados pelo Diretor-Geral do Campus, dentre as entidades e/ou empresas de maior nível de interação/parceria com a Instituição.
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