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Orientações para o período eleitoral são seguidas na comunicação institucional

Publicado: Quinta, 05 de Julho de 2018, 18h41 | Última atualização em Sexta, 06 de Julho de 2018, 11h19 | Acessos: 1453

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No período eleitoral, de 7 de julho a 7 de outubro, e havendo segundo turno a data estende-se até 28 de outubro, os meios de comunicação do IFRO (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia) estarão pautados pela Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 2018, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Assim como todas as demais entidades integrantes do Sistema de Comunicação do Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), que seguirão as diretrizes da - Lei n° 9.504/1997, o Ofício Circular nº 2/2018/GABIN/SECOM/SG-PR e a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018” – AGU.

No caso do IFRO, também foi oficializada comunicação explicativa via Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal (Ofício nº 106.2018/CONIF), que contribui para a padronização das atividades de comunicação na Rede Federal, de maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outras sanções em decorrência de publicidade institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral, ou descumprimento de normas.

A medida afeta a divulgação e veiculação de notícias no Portal do IFRO e as páginas dos campi (Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Vilhena, Porto Velho Calama e Porto Velho Zona Norte), que deverão obedecer às normas estabelecidas, e também nas redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram e YouTube), nos informativos Newsletter e Panorama, que ficarão suspensos durante o efeito da medida (até 28 de outubro, em caso de segundo turno).

De acordo com as instruções normativas, editadas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos, havendo mais rigor nas orientações deste ano. Serão mantidas as matérias que remetem aos serviços prestados pela instituição, como processos seletivos, editais, cursos de extensão, avisos, e outros que se caracterizam como publicidade legal.

Segundo a Assessora Substituta de Comunicação e Eventos, Érica Jennings, “pedimos gentilmente aos servidores que se atentem às recomendações apresentadas a fim de evitar ações judiciais ou qualquer comprometimento da Instituição, principalmente neste período eleitoral”. Conforme as orientações, fora do horário de trabalho, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e agentes públicos, porém, devendo-se observar princípios éticos que regem a Administração Pública.

Quanto aos eventos no período eleitoral, há proibição de comparecimento de candidatos a eventos de inauguração e outros atos oficiais, bem como não é permitido citar candidatos na leitura do script. É permitida a realização de eventos técnicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional, porém, a divulgação de eventos institucionais, inclusive técnicos e científicos, somente poderá ser realizada pela imprensa (veículos de comunicação externos).

Outra medida diz respeito ao uso de logomarcas, que durante o período eleitoral está permitida a marca da instituição, mas vedadas as marcas do Governo Federal, bem como dos programas governamental e das instituições. Já o Selo de Dez Anos dos Institutos Federais poderá ser utilizado em materiais institucionais, desde que não esteja associado a elementos e frases que remetam à publicidade institucional.

No IFRO, as dúvidas e situações pontuais apresentadas pela comunidade interna serão tratadas junto à Procuradoria Jurídica do IFRO e a Assessoria de Comunicação e Eventos (ASCOM), ou com a Secom/PR, dependendo do questionamento. O contato da Assessoria de Comunicação e eventos do IFRO é o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e o da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 2018, da Secom da Presidência da República

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