Edital nº 10/2024 - Fluxo Contínuo para Institucionalização de Novos Projetos de Pesquisa, sem subsídios financeiros
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO) - CAMPUS PORTO VELHO ZONA NORTE,
nomeado pela Portaria no 1.149/REIT - CGAB/IFRO, de 15 de junho de 2023 (SEI no 1966311), publicada
no DOU no 114, de 19 de junho de 2023, Seção 2, pág. 25, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pela Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de
2009 e estabelecidas pelo art. 177, inciso XV do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução no
65/CONSUP/IFRO, de 29 dezembro de 2015, art. 65 da Resolução 58/2016/CONSUP (Regimento Interno
do Campus Porto Velho Zona Norte), de 12/07/2016, da Portaria no 41/REIT, de 12 de janeiro de 2017
(SEI no 0002097) e posteriores; tendo em vista os autos do Processo SEI no 23243.002282/2024-
16, torna público, o Edital de Fluxo Contínuo para Institucionalização de Novos Projetos de
Pesquisa, sem subsídios financeiros, por meio do Departamento de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.
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