Edital 08/2019 - Seleção Interna de propostas de Projetos de Extensão, com Concessão de Recursos Financeiros para Fins de Custeio (taxa de bancada) e Bolsa Extensionista
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS PORTO VELHO ZONA NORTE, no uso de suas atribuições legais e daA DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - CAMPUS PORTO VELHO ZONA NORTE, no uso de suas atribuições legais e dacompetência que lhe foi delegada por meio do Art. 177 da Resolução 65/2015/CONSUP (Regimento Geral do IFRO), de 29/12/2015, Art. 65 da Resolução 58/2016/CONSUP (Regimento Interno do Campus Porto VelhoZona Norte), por intermédio do Departamento de Extensão – DEPEX, torna pública o presente edital para seleção interna de propostas de Projetos de Extensão, com concessão de recursos financeiros para fins de custeio(taxa de bancada) e bolsa extensionista do Campus Porto Velho Zona Norte.
1.1. O presente edital tem o objetivo de selecionar projetos de extensão, de acordo com as áreas temáticas e temas, definidos neste edital, a serem executados no exercício de 2019, no âmbito do IFRO Campus Porto Velho Zona Norte.
1.2. O edital contemplará projetos classificados por área e tipos de projetos, conforme capítulos 4 e 5 deste edital.
1.3. Os projetos aprovados, porém não classificados em primeira chamada, permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados nas mesmas condições citadas no item 1.2, por ordem de classificação, caso exista disponibilidade financeira do departamento.
1.4. Para as propostas nas modalidades “Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia” e “Projetos de Extensão em Geral”, deverão ser indicados como bolsistas, no mínimo, um aluno de curso de nível técnico e um aluno de curso de nível superior, regularmente matriculados no IFRO - Campus Porto Velho Zona Norte.
1.5. As propostas deverão incluir no mínimo 2 (dois) alunos extensionistas voluntários, internos, porém sem previsão de auxílio financeiro, para cada servidor que compor o projeto.
1.6. Efetuado o envio da proposta, não serão aceitos pedidos de alteração.
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