Edital nº 16/2022 - Seleção de Famílias que serão atendidas pelo Projeto Famílias Fortes
A Direção-Geral do campus Porto Velho Zona Norte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), em atendimento à Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, artigo 7º, inciso IV, torna público o Edital de Seleção de Famílias que serão atendidas pelo Projeto Famílias Fortes em Rondônia de acordo com as disposições a seguir. 1. OBJETO: PROJETO FAMÍLIAS FORTES EM RONDÔNIA 1.1. O Projeto Famílias Fortes em Rondônia é uma realização do IFRO em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para oferta de um ciclo de oficinas de fortalecimento e orientação de vínculos familiares e projetos de vida. 2. OBJETIVO 2.1. O objetivo deste Edital é selecionar as Famílias que serão atendidas pelo Projeto Famílias Fortes em Rondônia, no Núcleo de Formação Ronaldo Aragão, Zona Leste de Porto Velho, atendido pelo campus Porto Velho Zona Norte. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Podem participar deste edital as Famílias que sejam moradores do Bairro Ronaldo Aragão, Zona Leste de Porto Velho/RO; sejam beneficiárias de Programas Sociais para pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou outro instrumento utilizado pela setor de Serviço Social do Município; que tenham filho, filha ou filhos com idade de 10 a 14 anos, constituam um núcleo familiar de convivência ativa no momento e concordem em cumprir as seguintes responsabilidades: a) aderir de forma voluntária e esclarecida ao Projeto, mediante inscrição em formulário específico, acompanhado de Termo de Compromisso e Responsabilidade a ser apresentado pelo Articulador Local ou setor de Serviço Social do Município; b) participar ativamente das atividades propostas, para recebimento da certificação e do benefício material previsto; c) colaborar na aplicação dos Planos de Atividades, pela realização das práticas que lhe forem propostas; d) manter a cordialidade, respeito, ética e sigilo durante a realização das atividades; e) garantir as condições de acomodação e alimentação dos filhos com menos de 10 anos de idade durante os encontros; f) participar da organização, ensaios e realização do Evento Final Cultural do Núcleo de Formação do qual fazem parte; g) desenvolver as demais competências necessárias para o bom desenvolvimento dos Planos de Atividades apresentados; h) participar, no mínimo, de 75% das atividades ofertadas no decorrer do programa, conforme termo de compromisso a ser entregue no primeiro dia das oficinas.
Edital e anexos:
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