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Edital nº 07/2022 - Fluxo Contínuo para Institucionalização de atividades de Extensão

Publicado: Quarta, 09 de Março de 2022, 16h34 | Última atualização em Quarta, 09 de Março de 2022, 16h34 | Acessos: 824

A Direção-Geral em conjunto com o Departamento de Extensão - DEPEX do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) – campus Porto Velho Zona Norte, torna público o presente edital de FLUXO CONTINUO para a INSTITUCIONALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO SEM AUXÍLIO FINANCEIRO de projetos, cursos e eventos, no âmbito do campus Porto Velho Zona Norte, voltados para a promoção do desenvolvimento educacional, social, cultural, científico e tecnológico. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As propostas poderão ser executadas por meio de tecnologias digitais ou em formato presencial, no âmbito do campus Porto Velho Zona Norte. 1.2. Todos os documentos desse edital deverão, obrigatoriamente, ser submetidos através do Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP. 1.3. Não serão elegíveis para participação as propostas de atividades de extensão que já foram finalizadas. 2. DOS OBJETIVOS 2.1. Institucionalizar atividades de extensão no IFRO campus Porto Velho Zona Norte, articuladas com o ensino e a pesquisa, oportunizando a participação de servidores e discentes no desenvolvimento de projetos de extensão, sem aporte de recursos institucionais, para atendimento ao público externo, preferencialmente em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou ambiental. 2.2. Estimular a articulação entre o saber e a realidade socioeconômica, cultural e ambiental da região, tendo como perspectiva o desenvolvimento local e regional, auxiliando na interação necessária à vida acadêmica. 2.3. Consolidar as atividades de extensão no âmbito do IFRO campus Porto Velho Zona Norte, oportunizando a participação de servidores e discentes no desenvolvimento de tais atividades. 2.4. Propiciar aos estudantes o desenvolvimento social, o espírito crítico, a aceitação da diversidade e a atuação profissional pautada na cidadania e na função social. 3. DAS DEFINIÇÕES 3.1. As atividades de extensão devem ser consideradas como processo educativo, cultural e científico que, articulado de forma indissociável ao ensino e à pesquisa, irá promover a interação transformadora entre a instituição de ensino e outros setores da comunidade externa. A execução deste edital será regida em consonância com o estabelecido na Resolução nº 31/CONSUP/IFRO, de 30 de maio de 2017, e em demais normas afins.

Edital e Anexos:

 

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