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Edital nº 11/2024 - Concessão de auxílio financeiro por meio do Programa de Auxílio à Permanência (PROAP)

Publicado: Sexta, 01 de Março de 2024, 05h36 | Última atualização em Sexta, 01 de Março de 2024, 14h56 | Acessos: 7304

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO) — CAMPUS PORTO VELHO ZONA NORTE, nomeado pela Portaria nº 1.149/REIT - CGAB/IFRO, de 15 de junho de 2023 (SEI nº 1966311), publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, Seção 2, pág. 25, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 177, inciso XV do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 dezembro de 2015, art. 65 da Resolução 58/2016/CONSUP (Regimento Interno do Campus Porto Velho Zona Norte), de 12/07/2016, da Portaria nº 41/REIT, de 12 de janeiro de 2017 (SEI nº 0002097) e posteriores; tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.002282/2024- 16, torna público o Edital nº 11/2024/PVZN - CGAB/IFRO, de 28 de fevereiro de 2024, que versa sobre a concessão de auxílio financeiro por meio do Programa de Auxílio à Permanência (PROAP), destinado aos(às) estudantes socioeconomicamente vulneráveis, devidamente matriculados(as) no IFRO — Campus Porto Velho Zona Norte.

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