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Edital nº 22/2022 - Concessão de Auxílio Estudantil

Publicado: Segunda, 27 de Junho de 2022, 17h54 | Última atualização em Segunda, 27 de Junho de 2022, 17h54 | Acessos: 5968

A DIREÇÃO GERAL DO CAMPUS PORTO VELHO ZONA NORTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, por meio da Coordenação de Assistência ao Educando, torna pública a ABERTURA do Edital Nº 22/2022/PVZN - CGAB/IFRO, de 27 de junho de 2022, que versa sobre a concessão de auxílio financeiro por meio do Programa de Auxílio à Permanência – PROAP, destinado aos estudantes socioeconomicamente vulneráveis, devidamente matriculados no IFRO – Campus Porto Velho Zona Norte. 1. DOS OBJETIVOS 1.1 O presente edital visa selecionar estudantes socioeconomicamente vulneráveis, regularmente matriculados nos cursos Presenciais e EaD no IFRO – Campus Porto Velho Zona Norte, para concessão de auxílio estudantil, conforme normatizado pela Resolução Nº 23/REIT - CONSUP/IFRO, de 26 de março de 2018, que regulamenta os Programas de Assistência Estudantil do IFRO, pela Instrução Normativa nº 2/2021/ REIT – PROEN/REIT que orienta o processo de atendimento e assistência aos estudantes da modalidade de ensino a distância (EaD) e pela Resolução nº 2/REIT - CONSUP/IFRO, de 31 de março de 2021, que regulamenta a Concessão de Auxílios Financeiros em Caráter Excepcional a Estudantes do IFRO. 1.2 O Programa de Auxílio à Permanência – PROAP é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de auxílio para contribuir com sua alimentação, transporte, entre outras, que possam interferir na permanência e conclusão do curso no IFRO. 1.3 Neste edital os valores do PROAP foram acrescidos em R$100,00 mensais que estão destinados a contribuir com a contratação e/ou manutenção de plano de internet para o desenvolvimento das atividades de ensino. Deste modo, os estudantes contemplados neste edital não farão jus a solicitação de auxílio eventual pelo SUAP - Auxílio Inclusão Digital para contratação de plano de internet nem ao PROAC (Programa de Auxílio Complementar). 1.4 Este Edital não contemplará os estudantes dos cursos ofertados pelos Programas MedioTec, Novos Caminhos, cursos de Pós-Graduação, dentre outros programas que não estejam em conformidade com a Resolução nº 23/2018, Art. 1. § 2º do (REPAE) e/ou que possuam assistência estudantil previstas nos convênios. 1.5 O público alvo o qual se destina este edital são os estudantes matriculados nos cursos Técnicos Concomitante ao Ensino Médio EaD, Cursos Técnicos Subsequente Presencial e EaD, Cursos Superiores de Tecnologia Presencial e EaD e Curso de Pedagogia EaD do Campus Porto Velho Zona Norte.

Edital e resultados:

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