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Edital nº 01/2022 - Chamamento Público para participação no Programa de Gestão - Modalidade Teletrabalho (Vilhena)

Publicado: Sexta, 07 de Janeiro de 2022, 11h17 | Última atualização em Sexta, 07 de Janeiro de 2022, 11h36 | Acessos: 726

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS VILHENA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 177 do Regimento Geral e pela Portaria nº. 51/VLH - CGAB/IFRO, de 15 de fevereiro de 2018(SEI nº. 0165622), torna público o Chamamento Público para inscrição de servidores com a finalidade de participação no Programa de Gestão do IFRO na modalidade do Teletrabalho, observadas as disposições constantes no presente Edital, na Portaria nº 1.617/REIT - CGAB/IFRO, de 14/10/2021 (DOC SEI nº 1395372), na Instrução Normativa nº 65/2021 ME/SGP e demais legislações aplicáveis à matéria. 1. DO OBJETO 1.1. Este edital estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para seleção de servidores em exercício no IFRO CAMPUS VILHENA com a finalidade de participação no Programa de Gestão do Teletrabalho - PGT, conforme regulamento aprovado pela Portaria nº 1.617/REIT - CGAB/IFRO, de 14/10/2021 (DOC SEI nº 1395372). 1.2. O chamamento público será regido por este edital e promovido pelo Campus Vilhena do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia e executado pela Comissão designada pela Portaria Portaria Nº 240/VLH - CGAB/IFRO (SEI nº 1471444). 2. DAS NORMAS DE PROGRAMA DE GESTÃO DO TELETRABALHO 2.1. O participante do programa assinará um termo de ciência e responsabilidade. 2.2. O servidor, em conjunto com a chefia imediata, elaborará semanalmente o plano de trabalho a ser desenvolvido durante a sua jornada de trabalho semanal. 2.2.1. Para fins de elaboração do plano de trabalho deverá ser observada a tabela de atividades divulgada pela Portaria nº 1.824/REIT - CGAB/IFRO, de 25 de novembro de 2021 (SEI nº 1433217) e suas alterações, observando a atividade, a entrega esperada e faixa de complexidade. 2.3. Entende-se por chefia imediata, autoridade ocupante de cargo com Função Gratificada (FG), Função de Coordenação de Curso(FCC) e Cargo de Direção (CD) imediatamente superior ao participante.

Edital e resultados:

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