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Edital nº 14/2022 - Concessão de Auxílio Financeiro - PROMORE

Publicado: Segunda, 09 de Mai de 2022, 12h02 | Última atualização em Segunda, 09 de Mai de 2022, 12h04 | Acessos: 1501

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VILHENA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, por meio da Coordenação de Assistência ao Educando, torna pública a ABERTURA deste Edital que versa sobre a concessão de auxílio financeiro através do Programa de Concessão de Auxílio Moradia – PROMORE destinado aos estudantes regularmente matriculados no(s) curso(s) técnicos de nível médio e graduação do IFRO em condições de vulnerabilidade socioeconômica oriundo de outras cidades/localidades ou da zona rural que necessite residir temporariamente na cidade de Vilhena para terem ampliadas suas condições de acesso, permanência e conclusão no curso. 1. DO PROGRAMA DE AUXILIO MORADIA-PROMORE 1.1. O Programa de Auxílio Moradia – PROMORE objetiva a viabilização de auxílio moradia ao estudante socioeconomicamente vulnerável oriundo de outras cidades ou da zona rural que necessite residir temporariamente no município sede do campus para terem ampliadas suas condições de acesso, permanência e conclusão no curso. 2. DOS OBJETIVOS 2.1. O presente Edital visa ofertar auxílios estudantis por meio da Política Nacional de Assistência Estudantil (Decreto 7.234/2010/PNAES) e do Regulamento dos Programas da Assistência Estudantil do IFRO (Resolução Nº23/REIT - CONSUP/IFRO, DE 26 DE MARÇO DE 2018), aos estudantes regularmente matriculados no(s) curso(s) técnicos de nível médio e graduação do campus Vilhena em condições de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de auxílio para contribuir na permanência e conclusão do curso. 2.2. Entende-se por vulnerabilidade socioeconômica o conjunto de incertezas, inseguranças e riscos, enfrentados quanto à fragilização de vínculos familiares e ao acesso e atendimento às necessidades básicas de bem-estar social, que envolve condições habitacionais, sanitárias, educacionais, de trabalho, de renda e de bens de consumo, sendo que tal vulnerabilidade pode ser agravada em estudantes indígenas, quilombolas, ribeirinhos, camponeses, com necessidades educacionais específicas, entre outros. (Resolução nº 23/ REIT-CONSUP/IFRO de 26 de março de 2018). 2.3. Entende-se por "oriundo de outras cidades/localidades ou da zona rural" o aluno que veio residir temporariamente na cidade de Vilhena exclusivamente para estudar no IFRO campus Vilhena, mantendo dependência financeira e vinculo afetivo com o grupo familiar da cidade/localidade ou zona rural de origem, sem a constituição de novo um grupo familiar seja por casamento e/ou interrupção da dependência financeira.

Edital e resultados:

 

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