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Conif se manifesta sobre MP nº 979

Publicado: Quinta, 11 de Junho de 2020, 11h19 | Última atualização em Quinta, 11 de Junho de 2020, 11h33

31 10 2019 NOTA OFICIAL FUTURE SE

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) rejeita o conteúdo da Medida Provisória nº 979, publicada hoje de manhã na D.O.U, por se tratar de uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes. Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

 

Brasília, 10 de junho de 2020.

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)

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