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Processo Eletrônico

Publicado: Quinta, 19 de Dezembro de 2019, 14h47 | Última atualização em Terça, 14 de Abril de 2020, 16h36

O que é?

Trata-se de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente para utilização pelo IFRO, além de diversas outras instituições públicas. É uma das vertentes do projeto intitulado Processo Eletrõnico Nacional - PEN, capitaneado pelo Ministério da Economia.

O Sistema Eletrônico de Informação - SEI é um sistema acessado pela internet, seu endereço é: http://sei.ifro.edu.br/.


O processo eletrônico no IFRO

Por meio da Portaria nº 1.420/2017 (SEI nº 0023501), em 31/07/2017, o SEI foi instituído como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos no âmbito do IFRO. Este mesmo normativo interno também definiu rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico e outras providências.

A Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informação – CISEI, designada por meio da Portaria nº 124/2016, alterada pela Portaria nº 2.449/2017 (SEI nº 0116880), foi responsável pela condução dos trabalhos iniciais do projeto. Atualmente, as atividades negociais do sistema estão sob responsabilidade da Coordenação de Protocolo e Arquivo - CPAR da Reitoria.


Benefícios para o cidadão

Os cidadãos e cidadãs que desejarem ter acesso a processos, documentos ou informações, podem utilizar o Módulo de Pesquisa Pública do SEI ou realizar o procedimento para Pedido de Acesso à Informação. Dentre outros benefícios, destacam-se:

  • -Redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação de documentos e processos;
  • -Eliminação de perdas, extravios e destruições indevidos de documentos e processos;
  • -Redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão);
  • -Redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação de documentos e processos;
  • -Transparência ativa, com a possibilidade de acesso irrestrito aos documentos e processos públicos produzidos pelo órgão;
  • -Incremento na publicidade dos processos, tornando mais fácil seu acompanhamento por servidores e por administrados, e o seu controle interno e pela sociedade;
  • -Compartilhamento simultâneo de documentos e processos, para fins de contribuição, acompanhamento da tramitação ou simples consulta;
  • -Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.

Processo Eletrônico Nacional

Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, objetivando a melhoria no desempenho dos processos do setor público, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do usuário e redução de custos.

Para mais informações, acesse a página do projeto: http://processoeletronico.gov.br/


 

Normas

Outras normas:
http://processoeletronico.gov.br/index.php/assuntos/legislacao


Curiosidades

Arquivo Nacional - Série e e-Cards

Aderência do SEI à legislação

Análise Normativa

Documentação

Indicadores

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