Edital nº 18/2022 - Concessão de Afastamento de Servidores para Stricto Sensu
O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA ‒ IFRO , nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de 2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; pela Portaria nº 1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de 2019, publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.015351/2022-81, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para seleção e classificação de SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO QUADRO EFETIVO DO IFRO PARA CONCESSÃO DE AFASTAMENTO INTEGRAL para realização de cursos de pósgraduação stricto sensu e pós-doutorado, nos termos deste Edital, com início no primeiro semestre de 2023.
Edital e resultados:
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