Edital nº 11/2022 - Modalidade Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Ensino Médio e Superior (CICLO 2022-2023)
O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), no uso de suas atribuições legais, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) torna público o Processo Seletivo Simplificado de Renovação de Projetos com foco no Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para o Programa Institucional de Pesquisa (PIP) do IFRO, na modalidade Iniciação Tecnológica. PREÂMBULO Este Edital tem como finalidade oportunizar a renovação de projetos de iniciação em desenvolvimento tecnológico no IFRO, que tenham sido aprovados no Edital nº 02/2021 e no Edital nº 04/2021 mantendo o objetivo de incentivar talentos potenciais para pesquisa científica entre estudantes de ensino médio e superior regularmente matriculados em cursos oferecidos pelo IFRO, mediante participação em projetos de pesquisa orientados por pesquisador(a) qualificado(a).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo simplificado de projetos para o ciclo 2022-2023 é regido por este Edital, promovido pela PROPESP e executado pelos Departamentos de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (DEPESP) dos Campi do IFRO, e tem como objetivo a renovação de projetos com foco no Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para o Programa Institucional de Pesquisa (PIP) no IFRO.
1.2 Serão selecionados até 10 (dez) Projetos de pesquisa em andamento, aprovados no ciclo 2021-2022, por meio do Edital nº 02/2021 e no Edital nº 04/2021, sendo permitida a participação de até dois servidores por projeto - um(a) na figura de coordenador(a) e um(a) na função de coorientador(a). 1.3 Cada proposta poderá solicitar a concessão de até duas bolsas, sendo uma de Ensino Superior (modalidade PIBITI ou IC-ES) e uma de Ensino Médio (IC EM); duas de Ensino Médio (modalidade IC-EM); uma de Ensino Médio (modalidade IC-EM) ou uma de Ensino Superior (modalidade PIBITI ou IC-ES). 1.3.1 Efetuado o envio da(s) proposta(s), não serão aceitos pedidos de alteração. 1.3.2 As bolsas na modalidade PIBITI serão provenientes da cota disponibilizada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as bolsas nas modalidades IT-ES e IT-EM serão custeadas com recursos próprios. 1.3.3 Considerando as regras do Programa PIBITI - CNPq, essa modalidade de bolsa só poderá ser concedida a servidores(as) que possuam o título de Doutor(a). 1.3.4 Caso haja cota(s) de bolsa(s) remanescente(s) na modalidade PIBIC EM (CNPq), poderá(ão) ser utilizada(s) para bolsista(s) de Ensino Médio indicado(s) em projeto aprovado por meio neste edital. 1.4 O valor mensal das bolsas concedidas é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a Modalidade PIBITI ou IC-ES e de R$200,00 (duzentos reais) para a Modalidade IT EM. 1.4.1 Caso haja aproveitamento de cota remanescente na modalidade PIBIC EM, o valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) pagos pelo CNPq serão complementados com recursos do IFRO, em R$ 100,00 (cem reais), para que alcance o valor mínimo concedido para bolsistas no âmbito da Instituição. 1.4.2 As cotas na modalidade PIBITI, no total de seis bolsas, serão distribuídas considerando-se a ordem de classificação dos pedidos de renovação de projeto e os critérios estabelecidos pelo CNPq. 1.5 A duração das bolsas concedidas será de 12 meses, com período de vigência compreendido entre os meses de Setembro/2022 e Agosto/2023. 1.6 Os projetos classificados, dentro do número máximo estabelecido no item 1.2, poderão solicitar a concessão de taxa de bancada com o objetivo de auxiliar nas despesas destinadas ao desenvolvimento do projeto. Para tanto, o(a) servidor(a) coordenador(a) do projeto deverá detalhar, em campo apropriado no sistema SUAP, os itens necessários para execução do projeto bem como a previsão de uso das despesas de custeio necessárias ao desenvolvimento do projeto, no valor máximo de R$2.000,00 (dois mil reais). 1.7 O valor total para este edital será de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), sendo o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para taxa de bancada (natureza da despesa 339020) e R$72.000,00 (setenta e dois reais) para pagamento de bolsas para estudantes (natureza da despesa 339018), oriundos do orçamento da Instituição e da cota institucional de bolsas junto ao CNPq. 1.7.1 A disponibilização de valores está condicionada à liberação de limite orçamentário pelo Governo Federal.
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