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Edital nº 04/2022 - Desenvolvimento científico e tecnológico na Pós-graduação Stricto Sensu (Ciclo 2022-2023)

Publicado: Segunda, 04 de Abril de 2022, 18h16 | Última atualização em Segunda, 04 de Abril de 2022, 18h20 | Acessos: 3444

 O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), no uso de suas atribuições legais, por meio da Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) torna público o Processo Seletivo de Propostas de Projetos de Pesquisa para o Programa Institucional de Pesquisa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (PIP/IFRO), voltado para o desenvolvimento de projetos junto aos discentes e docentes dos cursos de Pós-graduação Stricto Sensu do IFRO. PREÂMBULO Este Edital tem como finalidade selecionar projetos que incentivem talentos potenciais para pesquisa científica entre estudantes de Pós-graduação Stricto Sensu regularmente matriculados em cursos oferecidos pelo IFRO, mediante participação em projetos de pesquisa orientados por pesquisador(a) qualificado(a). 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo de projetos ciclo 2022-2023 é regido por este Edital, promovido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) e executado pelos Departamentos de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (DEPESP) dos Campi do IFRO e tem como objetivo a seleção de projetos para o Programa Institucional de Pesquisa no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (PIP/IFRO). 1.2 Serão selecionados 15 (quinze) projetos de pesquisa. 1.3 Cada servidor(a) coordenador(a) poderá enviar até 1 (uma) proposta. 1.3.1 O financiamento das bolsas será realizado pelo IFRO. 1.4 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação atribuída pela comissão avaliadora. 1.5 Cada proposta poderá solicitar a concessão de 1 (um) bolsista na modalidade Mestrado (MP). 1.6 O valor mensal das bolsas concedidas é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para a modalidade MP. 1.6.1 A duração das bolsas concedidas será de 12 (doze) meses. 1.7 Os projetos classificados, dentro do número de bolsas disponíveis, poderão solicitar a concessão de taxa de bancada com o objetivo de auxiliar nas despesas destinadas ao desenvolvimento do projeto. Para tanto, as propostas deverão incluir orçamento detalhado (contendo previsão de uso do recurso), na modalidade custeio, no valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais). 1.8 Cada coordenador(a) receberá uma bolsa no valor de R$3.000,00 (três mil reais). 1.9 O valor total deste edital é de R$300.000,00 (trezentos mil reais) com recursos oriundos do orçamento institucional na ação orçamentária 20RL custeio, sendo R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) de taxa de bancada, R$45.000,00 (quarenta e cinco mil) para pagamento das bolsas dos(as) coordenadores(as) e R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para pagamento de bolsas para discentes de mestrado. 1.9.1 A disponibilização dos valores (bolsas e taxas de bancada) está condicionada à liberação de limite orçamentário pelo Governo Federal. 1.10 Efetuado o envio de proposta(s), não serão aceitos pedidos de alteração.

Edital e resultados:

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