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Edital nº 05/2022 - Incentivo à participação em Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, Pós-doutorado e visitas técnicas (Servidores)

Publicado: Segunda, 04 de Abril de 2022, 17h50 | Última atualização em Segunda, 04 de Abril de 2022, 17h52 | Acessos: 1570

O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), no uso de suas atribuições legais, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROPESP), torna pública a abertura das inscrições para Participação em Cursos de Pós-graduação Stricto sensu e Pósdoutorado ou Visitas Técnicas para fins de atividades de Pesquisa, Ensino ou de Extensão Tecnológica por Servidores(as) do IFRO. PREÂMBULO Este edital tem como finalidade, viabilizar a participação dos(as) servidores(as) do quadro permanente do IFRO em aulas e/ou atividades de pós-graduação Stricto sensu e visitas técnicas para fins de atividades de Pesquisa, Ensino ou de Extensão Tecnológica em nível nacional ou internacional, que tenham como finalidade a participação em reuniões entre pesquisadores(as), realização de projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão, análise de dados científicos que resultem em informações, publicações e parcerias de interesse comum aos participantes. 1 OBJETIVOS 1.1 Fornecer apoio e auxílio institucional a servidores(as) que cursam mestrado, doutorado ou pós-doutorado e não participam de algum programa de parceria, apoio ou afastamento integral de suas atividades laborais; 1.2 Possibilitar a troca de experiências entre pesquisadores(as) do IFRO e de outras instituições; 1.3 Contribuir para o incremento da produção intelectual de servidores(as) do IFRO; 1.4 Contribuir para o incremento qualitativo e quantitativo das pesquisas científicas e da Extensão tecnológica desenvolvidas no IFRO. 2 DAS MODALIDADES, DURAÇÃO E AUXÍLIOS OFERECIDOS 2.1 Para fins desse edital serão disponibilizados auxílios financeiros para servidor(a) realizar um projeto ou parte da pesquisa de um projeto institucionalizado, no âmbito da pesquisa científica. 2.2 As atividades de pesquisa a serem desenvolvidas no período de mobilidade, terão duração máxima de 21 dias na instituição/empresa parceira de destino. 2.3 Para apoiar as ações de mobilidade referentes a este edital, o(a) servidor(a) selecionado receberá auxílio financeiro para custear gastos com transporte, alimentação e hospedagem. 2.4 Cada servidor(a) poderá solicitar e receber um auxílio no valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser depositado em conta corrente, em nome do(a) servidor(a) beneficiado, em uma única parcela. 2.5 O auxílio financeiro ao(a) pesquisador(a) será proveniente da Ação Orçamentária 4572 e Natureza de Despesa 339048. 2.6 O valor deste edital é de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Edital e resultados:

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