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Edital nº 41/2020 -  Edital de Seleção e Criação de Cadastro Reserva de Bolsistas para atuar nos Cursos Ofertados pela UAB/IFRO  

Publicado: Terça, 10 de Novembro de 2020, 17h14 | Última atualização em Quarta, 11 de Novembro de 2020, 09h15 | Acessos: 17246

EDITAL DE SELEÇÃO E CRIAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE BOLSISTAS PARA ATUAR NOS CURSOS OFERTADOS PELA UAB/IFRO O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA ‒ IFRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo Art. 67 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015, e posteriores, CONSIDERANDO as disposições contidas neste edital, bem como as regras e parâmetros de pagamento das bolsas normatizadas pelas: Portaria CAPES nº 183/2016, a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017 e a Portaria nº 102/2019- UAB/CAPES, TORNA PÚBLICO a seleção e criação de cadastro reserva de colaboradores (bolsistas) para atuar nos cursos na modalidade a distância no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB - vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), em parceria com o IFRO.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente seleção será regida por este edital sob a responsabilidade da Comissão nomeada, pela Reitoria, por meio da Portaria n° 1660/REIT – CGAB/IFRO, de 13 de outubro de 2020.

1.2. À Comissão caberá coordenar o processo de seleção e divulgar as informações conforme cronograma e anexos.

1.3. O candidato selecionado e convocado atuará em atividades conforme descrição das atribuições no Anexo I deste edital.

1.4. O servidor do IFRO selecionado para exercer qualquer uma das categorias deverá cumprir a carga horária do Sistema UAB fora de sua jornada de trabalho na Instituição.

1.5. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

1.6. O tempo de atuação de cada categoria será conforme a necessidade do curso, duração do componente curricular ou deliberação da Coordenação Geral da UAB;

1.7. O valor da bolsa será de acordo com a Portaria Capes n° 183/2016 e suas atualizações.

Edital e Anexos:

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