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Jovem Aprendiz

Publicado: Quinta, 09 de Novembro de 2017, 08h49 | Última atualização em Quinta, 28 de Fevereiro de 2019, 09h59 | Acessos: 7023

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APRENDIZAGEM (JOVEM APRENDIZ)

"A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 9579/2018. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar jovens.

Programa de  Aprendizagem

Entende-se por Programa de Aprendizagem o programa técnico profissional elaborado por entidade formadora, no caso o IFRO, com a previsão de execução de atividades teóricas e práticas, sob sua supervisão e orientação pedagógica, e de práticas profissionais coordenadas pela empresa contratante (Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000).

O Aprendiz

O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos incompletos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o fundamental e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1o, da CLT), desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e devidamente validado pelo MTE. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5o, da CLT) e não acarreta suspensão do benefício de prestação continuada (art. 21-A, §2o, da Lei No 12.470/2011).

Quem deve contratar o JOVEM APRENDIZ do IFRO

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art.429 da CLT), incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

O Contrato de Aprendizagem

Entende-se por Contrato de Aprendizagem o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000).

Procedimentos para a Contratação de Aprendiz

O regulamento interno do Jovem Aprendiz do IFRO está em fase de elaboração, entretanto, alguns requisitos gerais já estão estabelecidos por lei, são eles:

  • Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Assinatura de contrato entre as partes;
  • Matriculado regularmente no ensino médio / técnico;
  • Idade 14 a 24 anos.

Benefícios para os Alunos do IFRO

São vários os benefícios para os participantes do Jovem Aprendiz. O aluno será inserido num programa que permite o registro em carteira profissional de trabalho, o que garante os direitos comuns a todos os trabalhadores contratados sob as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O sistema funciona com as empresas cadastradas procurando as instituições de ensino para solicitar indicações de possíveis aprendizes. No programa, a jornada de trabalho de um jovem aprendiz, em regra, não excederá seis horas diárias.

Outra vantagem relevante, é que além da inserção no mercado de trabalho o aluno que participa do Programa Jovem Aprendiz poderá ter sua prática de aprendizagem aproveitada / validada como estágio (aproveitamento como estágio), nos termos da Resolução 79/2016 do IFRO (Estágio). 

 

CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS

Os programas/resumos dos cursos integrados possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa. Estas atividades estão divididas em dois módulos, com duração de 1 ano cada.

O aluno do curso técnico Integrado passa a participar do programa jovem aprendiz a partir do seu 3º ano de curso, se o curso for de 4 anos de duração. Nos cursos de 3 anos de duração, o aluno estará apto a partir do 2º ano do curso.

primeiro módulo é denominado: Módulo I contempla alunos do 2º ou 3º ano letivo.

segundo módulo é denominado: Módulo II contempla alunos do 3º ou 4º ano letivo.

Qual a duração do contrato de aprendizagem?

  • 2 anos: se contratado no primeiro módulo.
  • 1 ano: se contratado no segundo módulo.

Obs.: A data inicial do contrato de aprendizagem deve necessariamente coincidir com o início de um dos anos letivos.

CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES

Os programas/resumos dos cursos subsequentes possuem a descrição das atividades práticas que podem ser desenvolvidas pelo aprendiz na empresa. Estas atividades estão divididas em três módulos, com duração de 1 semestre cada.

O aluno do curso técnico subsequente pode participar do programa jovem aprendiz a partir do seu 1º semestre de curso, desta forma, poderá realizar atividades na empresa durante todo o seu curso.

primeiro módulo é denominado: Módulo I contempla  alunos do 1º semestre letivo.

segundo módulo é denominado: Módulo II contempla  alunos do 2º semestre letivo.

terceiro módulo é denominado: Módulo III contempla alunos do 3º semestre letivo.

Qual a duração do contrato de aprendizagem?

  • 1 ano e meio: se contratado no primeiro módulo.
  • 1 ano: se contratado no segundo módulo.
  • 6 meses: se contratado no terceiro módulo.

Obs.: A data inicial do contrato de aprendizagem deve necessariamente coincidir com o início de um dos semestres letivos, e deve contemplar todos os semestres seguintes até o término do curso do aluno.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou através do telefone: 2182-9613.

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