Recredenciamento Institucional
Toda Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira precisa passar pelo credenciamento junto ao MEC para poder dar início às atividades educacionais. Esse ato regulatório assegura que todas as IES operantes em território nacional estejam alinhadas em critérios estruturais, organizacionais e pedagógicos, cumprindo, assim, os requisitos necessários à oferta de uma formação acadêmica de qualidade.
O artigo 14 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 determina que as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) “criadas por lei são dispensadas da edição de ato autorizativo prévio pelo Ministério da Educação para funcionamento e oferta de cursos, nos termos de sua lei de criação e da legislação.”
No mesmo artigo, em seu parágrafo único, é fixado que “As IFES protocolarão o primeiro pedido de recredenciamento no prazo de cinco anos, contado da data de início da oferta do primeiro curso de graduação.” O IFRO está credenciado para oferta de cursos de graduação presenciais conforme Portaria MEC nº 267, de 22 de março de 2018 e para oferta de cursos de graduação a distância, pela Portaria SERES/MEC nº 919, de 15 de agosto de 2017.
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